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Tipo: Legislativo

Data: 29/10/2014

Processo: 14520/2014

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: DISPÕE SOBRE “A IMPRESSÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS ALERTANDO SOBRE O CONSUMO DE TABACO, ÁLCOOL E DROGAS EM MATERIAL DIDÁTICO DISTRIBUÍDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º A presente lei obriga a divulgação de mensagens educativas sobre o risco do consumo de drogas em material didático distribuído gratuitamente aos alunos do Ensino Fundamental e Médio pela Prefeitura de Arujá. Art. 2º É obrigatória a impressão de mensagens educativas sobre o risco do consumo de drogas em capas e/ou contracapas de cadernos escolares, livros e demais materiais didáticos destinados aos alunos da rede municipal, em espaço, forma e clareza que permitam sua fácil leitura. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR”. Parágrafo único: As mensagens educativas enfocarão os riscos relacionados ao uso de drogas, álcool e tabaco, podendo ainda, temas relacionados à saúde sexual e reprodutiva, entre outros, definidos pelas normas reguladoras. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.

Justificativa: A sociedade contemporânea traz muitos desafios para o processo de formação das crianças, jovens e adultos. A disseminação do uso das drogas no cotidiano da vida social e escolar tem sido um dos maiores problemas a serem enfrentados tanto no espaço escolar como fora dos muros institucionais. A prevenção ao uso indevido de tabaco, álcool e outras drogas é compromisso coletivo, onde os profissionais de educação assumem um papel muito importante como mediadores do conhecimento científico, possibilitando o envolvimento dos alunos e seu posterior comprometimento com a prevenção no uso indevido de drogas. A utilização de cadernos e livros didáticos como ferramenta, que alerta para o consumo das drogas, alcançará crianças, adolescentes e também uma parcela considerável da população adulta como pais, mestres e estudantes. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR”. É necessário expandir a divulgação de mensagens sobre hábitos saudáveis ou sobre riscos palpáveis e graves à saúde, particularmente no que se refere ao malefício do uso de drogas e entorpecentes, como também do álcool e tabaco e à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. Diante da relevância do presente Projeto de Lei, solicito o apoio dos Ilustres Pares para aprovar a proposição nesta Casa.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLL001212014 .pdf 16/03/2016 5,3 MB
- 179 .docx 31/10/2014 84,8 KB

Tramitações

6

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 15/12/2014

Objetivo: Arquivar

Resposta: 15/12/2014

Resultado: Arquivado

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Sebastião Vieira de Lira

Envio: 04/12/2014

Objetivo: Restituído Ao Autor

Complemento: Através do Ofício nº 582/14.

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014

Envio: 19/11/2014 - Prazo: 29/11/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 28/12/2014

Resultado: Contrário

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 05/11/2014 - Prazo: 15/11/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 14/11/2014

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 03/11/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 03/11/2014

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 31/10/2014

Objetivo: Encaminhado

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 151 ao Projeto de Lei Nº 121/2014 14/11/2014 Dispõe sobre “a impressão de mensagens educativas alertando sobre o consumo de tabaco, álcool e drogas em material didático distribuído pela Prefeitura Municipal de Arujá” e dá outras providências.
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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014

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