Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 29/10/2014

Processo: 14519/2014

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: CRIA A INSPETORIA DA GUARDA AMBIENTAL, VINCULADA À GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica criada a Inspetoria da Guarda Ambiental, vinculada à Guarda Civil Municipal, com a finalidade de proteger o patrimônio ecológico e ambiental do Município de Arujá. Art. 2º A Inspetoria da Guarda Ambiental será chefiada por um Inspetor Chefe e terá, para a consecução de suas finalidades, as seguintes atribuições: I - proteger e fiscalizar, preventiva, permanente e comunitariamente as atividades afetas ao meio ambiente no Município de Arujá, visando prevenir e reprimir ações lesivas e predatórias; II - proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa desenvolvidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, conforme plano e programação conjuntamente estabelecidos; III - promover e participar das ações da Municipalidade voltadas aos trabalhos de orientação e às campanhas educativas; IV - colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não-governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Secretarias do Governo Municipal; V - proteger e atuar conjuntamente nas ações de Defesa Civil; VI - planejar e gerenciar a constituição e manutenção de banco de dados com mapeamento diário globalizado das atividades imediatas e mediatas na área ambiental, identificando pontualmente locais que demandem ações individualizadas ou integradas; VII - outras atribuições específicas na área ambiental em função de convênios a serem aprovados pelas Secretaria de Governo e Segurança Comunitária e Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 3º O planejamento das ações da Inspetoria da Guarda Ambiental pela Guarda Civil Municipal, de acordo com as atribuições previstas nesta Lei, observará as diretrizes estabelecidas em conjunto com as Secretarias Municipais do Governo e do Meio Ambiente, devendo ser assegurada a realização das ações de forma articulada e integrada. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº____2014 AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAIBA CAR” . Art. 4º A Secretaria de Governo e Segurança Comunitária, proverá os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Inspetoria da Guarda Ambiental. § 1º Sem prejuízo da formação curricular padrão da Guarda Civil Municipal, os integrantes da Inspetoria da Guarda Ambiental deverão ser submetidos a treinamento especializado na área ambiental pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. § 2º A Inspetoria da Guarda Ambiental utilizará uniforme com a atual identificação da Guarda Civil Municipal e, suplementarmente, identificação e cores específicas da Inspetoria, com a aplicação "Guarda Ambiental", passando essas normas a integrar o regulamento de Uniformes da Guarda Civil Municipal. § 3º Os elementos previstos no § 2º deste artigo aplicar-se-ão aos veículos, impressos, equipamentos e outros instrumentos utilizados pela Inspetoria da Guarda Ambiental. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações, e a importância da preservação e recuperação das Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de preservação Permanente e as Áreas Verdes do Município de Aruja. A Prefeitura do Município de Aruja vem envidando esforços para proteger preventiva, permanente e comunitariamente as áreas acimas descritas, objetivando impedir o avanço da ocupação e uso irregular, bem assim o desfazimento de ocupações irregulares. Considerando também que o poder-dever do Município de Aruja de estabelecer políticas e medidas voltadas à consecução desses objetivos. As atribuições da Guarda Civil Municipal previstas no § 8º do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Municipal nº 2626, de 04 de Dezembro de 1987, esta última relativa à competência da Corporação para a proteção do patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas. O Município de Aruja, já possui todas as ferramentas disponíveis dentro da sua competência para legislar em assuntos referentes ao meio ambiente. Estes mecanismos de comando são essenciais para se determinar como atividades e ou ações deverão ser realizadas. A Celebração de convenio junto a CETESB, Política Municipal do Meio Ambiente e leis especificas, são importantes conquistas da municipalidade nas questões ambientais. Ocorre que, necessitamos urgentemente da criação de um mecanismo de controle das ações e atividades nesta seara, há a necessidade da criação de um órgão especifico de fiscalização que seja ostensivo, dando assim transparência e efetividade nas ações de fiscalização do município. A própria Secretaria do Meio Ambiente carece da criação de um sistema de fiscalização e apoio as suas atividades que seja mais visível aos olhos da população. A Guarda Ambiental vem em boa hora para preencher esta lacuna, exercendo um papel de ligação entre as secretarias, dando o devido suporte as ações de fiscalização, divulgando também em caráter educacional as ações realizadas pelo poder municipal. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº____2014 AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAIBA CAR” . E por fim, a população carece de obter um maior conhecimento nas questões ambientais, dúvidas como: posso cortar a árvore da minha calçada, posso realizar a poda, qual árvore deve plantar defronte a minha residência, em que local do rio eu posso pescar com a minha família, etc., são também medidores de qualidade de vida, a integração do ser humano que reside em área urbana com o meio ambiente que o cerca é um fator preponderante nas questões da municipalidade e nada melhor do que um corpo especializado atuando de forma ostensiva e em contato direto com a população para o esclarecimento das inúmeras dúvidas do cidadão.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
- 179 .docx 31/10/2014 90 KB

Tramitações

7

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 15/12/2014

Objetivo: Arquivar

Resposta: 15/12/2014

Resultado: Arquivado

6

Remetente: Presidente

Destinatário: Sebastião Vieira de Lira

Envio: 04/12/2014

Objetivo: Restituído Ao Autor

Complemento: Através do Ofício nº 582/14.

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014

Envio: 19/11/2014 - Prazo: 29/11/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 28/11/2014

Resultado: Contrário

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 10/11/2014 - Prazo: 25/11/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 17/11/2014

Resultado: Parecer Contrário

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2014

Envio: 31/10/2014 - Prazo: 10/11/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 07/11/2014

Resultado: Favorável

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 03/11/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 03/11/2014

Resultado: Encaminhar Para A Comissão

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 31/10/2014

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 150 ao Projeto de Lei Nº 120/2014 14/11/2014 Cria a Inspetoria da Guarda Ambiental, vinculada à Guarda Civil Municipal do município de Arujá e dá outras providências.
Parecer Nº 263 ao Projeto de Lei Nº 120/2014 28/11/2014 Parecer Nº 263/2014 ao Projeto de Lei Nº 00120/2014 - Cria a Inspetoria da Guarda Ambiental, vinculada à Guarda Civil Municipal do município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!