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Tipo: Legislativo

Data: 29/09/2025

Finalizado: Não

Processo: 21139/2025

Protocolo: 02753/2025

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Juvenildo Barboza da Silva, Paulo Henrique Maiolino

Assunto: “Institui, no âmbito do município de Arujá, o dia da Marcha Para Jesus, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de setembro, e dá outras providências.”

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Dia da Marcha para Jesus, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de setembro. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivos: I - Valorizar a manifestação pública da fé cristã, promovendo a união, a paz e a solidariedade; II - Estimular a participação das famílias em atividades religiosas, culturais e sociais voltadas ao bem comum; III - Fomentar o espírito comunitário, o respeito e a fraternidade entre os cidadãos; IV - Incentivar ações sociais e de cidadania no período de realização do evento. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Arujá, 29 de setembro de 2025

Justificativa: Senhores Vereadores, A Marcha para Jesus é uma manifestação de fé cristã que reúne milhares de pessoas em todo o país, em um ato pacífico de louvor, oração e clamor por bênçãos sobre a cidade e a nação. A instituição do Dia da Marcha para Jesus em Arujá, a ser comemorado no último final de semana do mês de setembro, visa fortalecer os valores de união, solidariedade e cidadania, além de valorizar a liberdade religiosa e a tradição cristã existente em nosso município. Trata-se de um evento que contribui para o fortalecimento da família, da juventude e da comunidade, promovendo não apenas um momento de fé, mas também de integração social, cultural e comunitária. Assim, apresento este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certo de que sua aprovação representará um marco importante para a cidade de Arujá, consolidando a Marcha para Jesus como um evento oficial do calendário municipal. Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto. Pelos motivos expostos rogo especial análise e atenção à matéria e posterior aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
projeto lei marcha para jesus - Documento Assinado .pdf 01/10/2025 354,8 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 03/10/2025 - Prazo: 13/10/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 1738/2025

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 03/10/2025

Objetivo: Presidência - Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 1733/2025

Resposta: 03/10/2025

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 01/10/2025 - Prazo: 11/10/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 03/10/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Juvenildo Barboza da Silva

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 29/09/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 01/10/2025

Resultado: Autuado

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