Projeto de Lei Nº 73/2025
Tipo: Legislativo
Data: 29/09/2025
Finalizado: Não
Processo: 21139/2025
Protocolo: 02753/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Juvenildo Barboza da Silva, Paulo Henrique Maiolino
Assunto: “Institui, no âmbito do município de Arujá, o dia da Marcha Para Jesus, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de setembro, e dá outras providências.”
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Dia da Marcha para Jesus, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês de setembro. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivos: I - Valorizar a manifestação pública da fé cristã, promovendo a união, a paz e a solidariedade; II - Estimular a participação das famílias em atividades religiosas, culturais e sociais voltadas ao bem comum; III - Fomentar o espírito comunitário, o respeito e a fraternidade entre os cidadãos; IV - Incentivar ações sociais e de cidadania no período de realização do evento. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Arujá, 29 de setembro de 2025
Justificativa: Senhores Vereadores, A Marcha para Jesus é uma manifestação de fé cristã que reúne milhares de pessoas em todo o país, em um ato pacífico de louvor, oração e clamor por bênçãos sobre a cidade e a nação. A instituição do Dia da Marcha para Jesus em Arujá, a ser comemorado no último final de semana do mês de setembro, visa fortalecer os valores de união, solidariedade e cidadania, além de valorizar a liberdade religiosa e a tradição cristã existente em nosso município. Trata-se de um evento que contribui para o fortalecimento da família, da juventude e da comunidade, promovendo não apenas um momento de fé, mas também de integração social, cultural e comunitária. Assim, apresento este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certo de que sua aprovação representará um marco importante para a cidade de Arujá, consolidando a Marcha para Jesus como um evento oficial do calendário municipal. Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto. Pelos motivos expostos rogo especial análise e atenção à matéria e posterior aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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projeto lei marcha para jesus - Documento Assinado | 01/10/2025 | 354,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 03/10/2025 - Prazo: 13/10/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 1738/2025
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 03/10/2025
Objetivo: Presidência - Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 1733/2025
Resposta: 03/10/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 01/10/2025 - Prazo: 11/10/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 03/10/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Juvenildo Barboza da Silva
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 29/09/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 01/10/2025
Resultado: Autuado