Projeto de Lei Nº 110/2014
Tipo: Legislativo
Data: 05/09/2014
Processo: 14430/2014
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: INSTITUI A EQUOTERAPIA COMO MÉTODO TERAPÊUTICO, DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS NA REDE PUBLICA DE SAÚDE, E POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ENSINO E APRENDIZAGEM NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º - Fica o Poder Executivo instituir a equoterapia como método terapêutico, de tratamento para habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na rede pública de saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação. § 1º A equoterapia é empregada no tratamento de lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular, patologias ortopédicas congênitas ou adquiridas, disfunções sensório-motoras, distúrbios evolutivos, comportamentais, de aprendizagem e emocionais. § 2º O serviço especializado de saúde de que trata o caput se estende para as\ instituições de saúde contratadas ou conveniadas com o Município, observadas as suas especialidades. Art. 2º O método terapêutico de que trata o Art. 1º inclui a hipoterapia, voltada para pessoas com deficiência física ou mental, em que o praticante não tenha condições de se manter sozinho sobre o cavalo, necessita de um auxiliar guia, para a condução do cavalo e, se necessário, de auxiliar lateral, para mantê-lo montado com segurança. Art. 3º Esta lei visa garantir aos deficientes físicos, mentais e portadores de necessidades especiais às ações municipais necessárias ao seu cumprimento e das disposições constitucionais e legais que lhes concernem. Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 5º O poder Executivo fica autorizado a expedir as instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
Justificativa: A equoterapia é empregada no tratamento de lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular, patologias ortopédicas congênitas ou adquiridas, disfunções sensório-motoras, distúrbios evolutivos, comportamentais, de aprendizagem e emocionais. Visa garantir aos deficientes físicos, mentais e portadores de necessidades especiais às ações municipais necessárias ao seu cumprimento e das disposições constitucionais e legais que lhes concernem. Segue em anexo minuta do anteprojeto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLL001102014 | 17/03/2016 | 5,4 MB | ||
- 179 | .doc | 05/09/2014 | 250 KB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 02/10/2014
Objetivo: Arquivar
Resposta: 02/10/2014
Resultado: Arquivado
Remetente: Presidente
Destinatário: Sebastião Vieira de Lira
Envio: 02/10/2014
Objetivo: Restituído Ao Autor
Complemento: Comunica que o Projeto de Lei.Leg. 110/14, recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, ficando restituído ao Autor
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014
Envio: 18/09/2014 - Prazo: 28/09/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 29/09/2014
Resultado: Contrário
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 09/09/2014 - Prazo: 19/09/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 16/09/2014
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 05/09/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 09/09/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 05/09/2014
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 125 ao Projeto de Lei Nº 110/2014 | 16/09/2014 | Institui a equoterapia como método terapêutico, de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na rede publica de saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação no âmbito do Município de Arujá dá outras providências. | |
Parecer Nº 231 ao Projeto de Lei Nº 110/2014 | 29/09/2014 |
Parecer Nº 231/2014 ao Projeto de Lei Nº 00110/2014 - Institui a equoterapia como método terapêutico, de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais na rede publica de saúde, e política de educação inclusiva no ensino e aprendizagem na rede pública de educação no âmbito do Município de Arujá dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |