Projeto de Lei Nº 91/2025
Tipo: Legislativo
Data: 17/11/2025
Finalizado: Não
Processo: 21236/2025
Protocolo: 03342/2025
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1 no Município de Arujá.
Texto: Art. 1º Será fornecido, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS do Município, sensor medidor contínuo de glicose às crianças até 11 anos, 11 meses e 29 dias, portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentará esta Lei, definindo normas e fluxos para a distribuição dos sensores. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhora Presidenta, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir, na distribuição gratuita do Sistema Único de Saúde – SUS, o sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1. O Diabetes Mellitus tipo 1 é uma doença crônica, sem cura, caracterizada pelo comprometimento da glicose decorrente da ausência de produção de insulina pelo pâncreas. Atinge especialmente crianças e adolescentes, afetando sua rotina, autonomia e desenvolvimento. A instabilidade dos níveis glicêmicos compromete a qualidade de vida, prejudica o crescimento, dificulta a vida escolar e social, além de gerar ansiedade e insegurança para as famílias. A longo prazo, as alterações glicêmicas podem gerar danos irreversíveis, como nefropatias (que levam à diálise), neuropatias, retinopatias (que demandam cirurgias oftalmológicas), amputações e diversas complicações que impactam significativamente o orçamento da saúde pública. Diferente do monitor capilar, que fornece apenas uma leitura pontual, o sensor medidor contínuo de glicose monitora automaticamente os níveis de glicose 24 horas por dia, permitindo ao paciente, familiares e profissionais de saúde visualizar as tendências glicêmicas, identificar oscilações e antecipar riscos de hipoglicemia e hiperglicemia. Esse recurso possibilita melhor controle, maior segurança e redução expressiva de complicações. Além dos benefícios diretos à saúde da criança, o uso do sensor reduz internações hospitalares, estabiliza o quadro clínico e diminui substancialmente os gastos do SUS com tratamentos de alto custo decorrentes das complicações do diabetes. Trata-se, portanto, de uma política pública de prevenção, eficiência e economia orçamentária. Considerando que, no Brasil, estima-se que cerca de 20 milhões de pessoas tenham diabetes até 2025, e que aproximadamente 600 mil sejam portadoras de Diabetes Tipo 1 sendo que 30% dos jovens já apresentam comorbidades decorrentes da doença, segundo dados publicados pela revista The Lancet (T1D Index) é evidente a necessidade de ampliar tecnologias de cuidado precoce, especialmente para as crianças. Nosso mandato entende que as crianças devem ter prioridade absoluta. Cuidar da saúde das crianças é garantir adultos mais saudáveis, famílias mais tranquilas e uma sociedade mais produtiva no futuro. Da emenda parlamentar nº100 ressalta-se que, reconhecendo a relevância dessa política pública, nosso mandato destinou recursos específicos por meio da EMENDA PARLAMENTAR Nº 110 ao Projeto de Lei nº 30/2025, com o seguinte objetivo: Atividade: Desenvolvimento e fortalecimento de programas voltados a pacientes com diabetes tipo 1. Valor destinado: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Tal emenda reforça nosso compromisso com políticas públicas efetivas, sustentáveis e voltadas para quem mais precisa, especialmente as crianças que dependem de cuidado contínuo e tecnologia adequada para controle da doença. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação desta importante matéria, que representa avanço social, cuidado à infância e responsabilidade com o futuro da saúde pública do nosso município.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 17/11/2025 | 282,4 KB | ||
| Medidor continuo de glicose - Documento Assinado | 19/11/2025 | 319,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Lucia dos Santos
Envio: 25/11/2025 - Prazo: 05/12/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.
Documento vinculado: Despacho Nº 2155/2025
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 25/11/2025
Objetivo: Parecer Concluído
Documento vinculado: Despacho Nº 2147/2025
Resposta: 25/11/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 17/11/2025 - Prazo: 27/11/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 2066/2025
Resposta: 25/11/2025
Resultado: Parcialmente Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 162/2025 ao Projeto de Lei Nº 91/2025
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 17/11/2025 - Prazo: 27/11/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 17/11/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Danilo da Silva Santos
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 17/11/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 17/11/2025
Resultado: Autuado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 162/2025 ao Projeto de Lei Nº 91/2025 | 25/11/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 91/2025 - Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1 no Município de Arujá.
Autoria: Secretaria Jurídica |
