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Tipo: Legislativo

Data: 17/11/2025

Finalizado: Não

Processo: 21236/2025

Protocolo: 03342/2025

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Danilo da Silva Santos

Assunto: Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1 no Município de Arujá.

Texto: Art. 1º Será fornecido, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS do Município, sensor medidor contínuo de glicose às crianças até 11 anos, 11 meses e 29 dias, portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentará esta Lei, definindo normas e fluxos para a distribuição dos sensores. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Senhora Presidenta, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir, na distribuição gratuita do Sistema Único de Saúde – SUS, o sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1. O Diabetes Mellitus tipo 1 é uma doença crônica, sem cura, caracterizada pelo comprometimento da glicose decorrente da ausência de produção de insulina pelo pâncreas. Atinge especialmente crianças e adolescentes, afetando sua rotina, autonomia e desenvolvimento. A instabilidade dos níveis glicêmicos compromete a qualidade de vida, prejudica o crescimento, dificulta a vida escolar e social, além de gerar ansiedade e insegurança para as famílias. A longo prazo, as alterações glicêmicas podem gerar danos irreversíveis, como nefropatias (que levam à diálise), neuropatias, retinopatias (que demandam cirurgias oftalmológicas), amputações e diversas complicações que impactam significativamente o orçamento da saúde pública. Diferente do monitor capilar, que fornece apenas uma leitura pontual, o sensor medidor contínuo de glicose monitora automaticamente os níveis de glicose 24 horas por dia, permitindo ao paciente, familiares e profissionais de saúde visualizar as tendências glicêmicas, identificar oscilações e antecipar riscos de hipoglicemia e hiperglicemia. Esse recurso possibilita melhor controle, maior segurança e redução expressiva de complicações. Além dos benefícios diretos à saúde da criança, o uso do sensor reduz internações hospitalares, estabiliza o quadro clínico e diminui substancialmente os gastos do SUS com tratamentos de alto custo decorrentes das complicações do diabetes. Trata-se, portanto, de uma política pública de prevenção, eficiência e economia orçamentária. Considerando que, no Brasil, estima-se que cerca de 20 milhões de pessoas tenham diabetes até 2025, e que aproximadamente 600 mil sejam portadoras de Diabetes Tipo 1 sendo que 30% dos jovens já apresentam comorbidades decorrentes da doença, segundo dados publicados pela revista The Lancet (T1D Index) é evidente a necessidade de ampliar tecnologias de cuidado precoce, especialmente para as crianças. Nosso mandato entende que as crianças devem ter prioridade absoluta. Cuidar da saúde das crianças é garantir adultos mais saudáveis, famílias mais tranquilas e uma sociedade mais produtiva no futuro. Da emenda parlamentar nº100 ressalta-se que, reconhecendo a relevância dessa política pública, nosso mandato destinou recursos específicos por meio da EMENDA PARLAMENTAR Nº 110 ao Projeto de Lei nº 30/2025, com o seguinte objetivo: Atividade: Desenvolvimento e fortalecimento de programas voltados a pacientes com diabetes tipo 1. Valor destinado: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Tal emenda reforça nosso compromisso com políticas públicas efetivas, sustentáveis e voltadas para quem mais precisa, especialmente as crianças que dependem de cuidado contínuo e tecnologia adequada para controle da doença. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação desta importante matéria, que representa avanço social, cuidado à infância e responsabilidade com o futuro da saúde pública do nosso município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 17/11/2025 282,4 KB
Medidor continuo de glicose - Documento Assinado .pdf 19/11/2025 319,4 KB

Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Ana Lucia dos Santos

Envio: 25/11/2025 - Prazo: 05/12/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 2155/2025

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 25/11/2025

Objetivo: Parecer Concluído

Documento vinculado: Despacho Nº 2147/2025

Resposta: 25/11/2025

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 17/11/2025 - Prazo: 27/11/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 2066/2025

Resposta: 25/11/2025

Resultado: Parcialmente Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 162/2025 ao Projeto de Lei Nº 91/2025

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 17/11/2025 - Prazo: 27/11/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 17/11/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Danilo da Silva Santos

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 17/11/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 17/11/2025

Resultado: Autuado

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 162/2025 ao Projeto de Lei Nº 91/2025 25/11/2025 Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 91/2025 - Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1 no Município de Arujá.
Autoria: Secretaria Jurídica

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