Projeto de Lei Nº 109/2014
Tipo: Legislativo
Data: 03/09/2014
Processo: 14429/2014
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROJETO ‘REMÉDIO EM CASA’, QUE TEM POR OBJETIVO A MELHORIA NA DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS FEITOS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Texto: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa "Remédio em sua Casa" que objetiva a distribuição de medicamentos de uso continuado , pelos Agentes Comunitários de Saúde , ou por meio de distribuição. Parágrafo Único. O programa de que trata o "caput" deste artigo, ter á por objetivo garantir a entrega por meio de distribuição os medicamentos de uso continuado aos munícipes que utilizam a rede pública municipal de saúde. Art. 2º - O envio dos medicamentos deverá obedecer a prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento e prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente. §1º - O cadastramento será feito através do Departamento Municipal de Saúde que poderá utilizar o cadastramento em residência que será feito pelos Agentes Comunitários de Saúde. §2º - Serão cadastradas apenas pessoas a partir dos 60(sessenta) anos de idade, pessoas portadoras de doenças crônicas . §3º - Entende-se por doença crônica, a doença ou seqüelas que decorrem de patologias cardiovasculares, respiratórias, geniturinárias, reumatologias, endocrinológicas, digestivas, neurológicas e psiquiátricas, bem como outras situações que sejam causa de invalidez precoce. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR”. “Institui a criação do Projeto ‘Remédio em Casa’, que tem por objetivo a melhoria na distribuição de medicamentos feitos pelo Departamento Municipal de Saúde.” §4º - Segue listagem dos medicamentos disponibilizados; • Hidrolorotiazida – 25 mg • Propranolol – 40 mg • Captopril – 25 mg • Enalapril – 20 mg • Enalapril – 5 mg • Nifedipiono – 5 mg • Acido Acetilsalicílico – 100 mg • Metformina – 850 mg • Gliclazida – 30mg • Sinvastatina – 10 mg • Levotiroxina 25/50 mg • Losartana potassica – 50 mg. Art. 3º - O poder executivo poderá criar uma central de distribuição que deverá mediante a prescrição médica, separar, acondicionar e enviar os medicamentos com aviso de recebimento por parte da pessoa beneficiada pelo Programa, seus familiares e prepostos, desde que também sejam cadastradas para este fim, controlando assim exatamente as quantidades enviadas bem como a necessidade real de novas aquisições de medicamentos. . Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Justificativa: Necessitamos da aprovação do programa, objetivando a diminuição no movimento nas unidades de Saúde e proporcionar mais comodidade aos munícipes, diminuindo as filas, beneficiando assim os pacientes que tomam medicação continua e recebendo seus medicamentos em sua própria residência com base na relação já estabelecida pela secretária .
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLL001092014 | 17/03/2016 | 5,2 MB | ||
- 179 | .doc | 05/09/2014 | 252,5 KB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 02/10/2014
Objetivo: Arquivar
Resposta: 02/10/2014
Resultado: Arquivado
Remetente: Presidente
Destinatário: Sebastião Vieira de Lira
Envio: 02/10/2014
Objetivo: Restituído Ao Autor
Complemento: Comunica que o Projeto de Lei.Leg. 109/14, recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, ficando restituído ao Autor
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014
Envio: 18/09/2014 - Prazo: 28/09/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 29/09/2014
Resultado: Contrário
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 09/09/2014 - Prazo: 19/09/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 16/09/2014
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 05/09/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 09/09/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 05/09/2014
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 124 ao Projeto de Lei Nº 109/2014 | 16/09/2014 | Institui a criação do Projeto ‘Remédio em Casa’, que tem por objetivo a melhoria na distribuição de medicamentos feitos pelo Departamento Municipal de Saúde. | |
Parecer Nº 230 ao Projeto de Lei Nº 109/2014 | 29/09/2014 |
Parecer Nº 230/2014 ao Projeto de Lei Nº 00109/2014 - Institui a criação do Projeto ‘Remédio em Casa’, que tem por objetivo a melhoria na distribuição de medicamentos feitos pelo Departamento Municipal de Saúde.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |