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Tipo: Legislativo

Data: 03/09/2014

Processo: 14429/2014

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROJETO ‘REMÉDIO EM CASA’, QUE TEM POR OBJETIVO A MELHORIA NA DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS FEITOS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Texto: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa "Remédio em sua Casa" que objetiva a distribuição de medicamentos de uso continuado , pelos Agentes Comunitários de Saúde , ou por meio de distribuição. Parágrafo Único. O programa de que trata o "caput" deste artigo, ter á por objetivo garantir a entrega por meio de distribuição os medicamentos de uso continuado aos munícipes que utilizam a rede pública municipal de saúde. Art. 2º - O envio dos medicamentos deverá obedecer a prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento e prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente. §1º - O cadastramento será feito através do Departamento Municipal de Saúde que poderá utilizar o cadastramento em residência que será feito pelos Agentes Comunitários de Saúde. §2º - Serão cadastradas apenas pessoas a partir dos 60(sessenta) anos de idade, pessoas portadoras de doenças crônicas . §3º - Entende-se por doença crônica, a doença ou seqüelas que decorrem de patologias cardiovasculares, respiratórias, geniturinárias, reumatologias, endocrinológicas, digestivas, neurológicas e psiquiátricas, bem como outras situações que sejam causa de invalidez precoce. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR”. “Institui a criação do Projeto ‘Remédio em Casa’, que tem por objetivo a melhoria na distribuição de medicamentos feitos pelo Departamento Municipal de Saúde.” §4º - Segue listagem dos medicamentos disponibilizados; • Hidrolorotiazida – 25 mg • Propranolol – 40 mg • Captopril – 25 mg • Enalapril – 20 mg • Enalapril – 5 mg • Nifedipiono – 5 mg • Acido Acetilsalicílico – 100 mg • Metformina – 850 mg • Gliclazida – 30mg • Sinvastatina – 10 mg • Levotiroxina 25/50 mg • Losartana potassica – 50 mg. Art. 3º - O poder executivo poderá criar uma central de distribuição que deverá mediante a prescrição médica, separar, acondicionar e enviar os medicamentos com aviso de recebimento por parte da pessoa beneficiada pelo Programa, seus familiares e prepostos, desde que também sejam cadastradas para este fim, controlando assim exatamente as quantidades enviadas bem como a necessidade real de novas aquisições de medicamentos. . Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Justificativa: Necessitamos da aprovação do programa, objetivando a diminuição no movimento nas unidades de Saúde e proporcionar mais comodidade aos munícipes, diminuindo as filas, beneficiando assim os pacientes que tomam medicação continua e recebendo seus medicamentos em sua própria residência com base na relação já estabelecida pela secretária .


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLL001092014 .pdf 17/03/2016 5,2 MB
- 179 .doc 05/09/2014 252,5 KB

Tramitações

6

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 02/10/2014

Objetivo: Arquivar

Resposta: 02/10/2014

Resultado: Arquivado

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Sebastião Vieira de Lira

Envio: 02/10/2014

Objetivo: Restituído Ao Autor

Complemento: Comunica que o Projeto de Lei.Leg. 109/14, recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, ficando restituído ao Autor

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014

Envio: 18/09/2014 - Prazo: 28/09/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 29/09/2014

Resultado: Contrário

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 09/09/2014 - Prazo: 19/09/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 16/09/2014

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 05/09/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 09/09/2014

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 05/09/2014

Objetivo: Encaminhado

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