Projeto de Lei Nº 108/2014
Tipo: Legislativo
Data: 03/09/2014
Processo: 14428/2014
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: INSTITUI O PROGRAMA FISIOTERAPIA Á DOMICILIO, OBJETIVANDO A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NAS RESIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica o Poder Executivo instituir o PROGRAMA FISIOTERAPIA Á DOMICILIO, para o atendimento domiciliar de pacientes portadores das seguintes enfermidades; I – ortopédicas, II – neurológicas, III – reumatlogicas, IV – obstreticas, V – cardiopatas, VI – obesidade, VII – pós-operatório. § 1º O programa Municipal poderá ser utilizado pelos usuários do município de Arujá, ficando assegurado o beneficio ao atendimento domiciliar relacionados no artigo 1º. § 2º O atendimento será totalmente gratuito. Art. 2º As equipes da estratégia Saúde da Família devem contar com a concorrência de profissional habilitado em fisioterapia, de forma a que sejam atendidas as necessidades da população nessa especialidade; Parágrafo único: A participação do fisioterapeuta na equipe a que alude o caput é de competência do gestor a que se subordinam os profissionais em questão. Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Visando o atendimento domiciliar, para pacientes em pós-operatório de cirurgias ortopédicas decorrentes de doenças de coluna, quadril ou joelho, que por ordem médica, estejam temporariamente impossibilitadas de andar. O programa destina-se também à pacientes que sofrem de obesidade, tendo em vista que os mesmos não conseguem locomover-se até a fisioterapia, trazendo assim mais tranquilidade aos familiares que estão sendo assistidos, já que em inúmeros casos os pacientes perdem consultas devido à falta de transportes, o fisioterapeuta irá fazer o atendimento na residência do paciente. Para a implantação do instituto é necessário que o município realize a adesão junto ao programa do governo federal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLL001082014 | 16/03/2016 | 5,4 MB | ||
- 179 | .doc | 05/09/2014 | 250 KB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 02/10/2014
Objetivo: Arquivar
Resposta: 02/10/2014
Resultado: Arquivado
Remetente: Presidente
Destinatário: Sebastião Vieira de Lira
Envio: 02/10/2014
Objetivo: Restituído Ao Autor
Complemento: Comunica que o Projeto de Lei.Leg. 108/14, recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, ficando restituído ao Autor
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014
Envio: 18/09/2014 - Prazo: 28/09/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 29/09/2014
Resultado: Contrário
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 08/09/2014 - Prazo: 18/09/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 16/09/2014
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 05/09/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 09/09/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 05/09/2014
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 123 ao Projeto de Lei Nº 108/2014 | 16/09/2014 | Institui o programa fisioterapia á domicilio, objetivando a atuação dos profissionais nas residências. | |
Parecer Nº 229 ao Projeto de Lei Nº 108/2014 | 29/09/2014 |
Parecer Nº 229/2014 ao Projeto de Lei Nº 00108/2014 - Institui o programa fisioterapia á domicilio, objetivando a atuação dos profissionais nas residências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |