Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 03/09/2014

Processo: 14428/2014

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: INSTITUI O PROGRAMA FISIOTERAPIA Á DOMICILIO, OBJETIVANDO A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NAS RESIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica o Poder Executivo instituir o PROGRAMA FISIOTERAPIA Á DOMICILIO, para o atendimento domiciliar de pacientes portadores das seguintes enfermidades; I – ortopédicas, II – neurológicas, III – reumatlogicas, IV – obstreticas, V – cardiopatas, VI – obesidade, VII – pós-operatório. § 1º O programa Municipal poderá ser utilizado pelos usuários do município de Arujá, ficando assegurado o beneficio ao atendimento domiciliar relacionados no artigo 1º. § 2º O atendimento será totalmente gratuito. Art. 2º As equipes da estratégia Saúde da Família devem contar com a concorrência de profissional habilitado em fisioterapia, de forma a que sejam atendidas as necessidades da população nessa especialidade; Parágrafo único: A participação do fisioterapeuta na equipe a que alude o caput é de competência do gestor a que se subordinam os profissionais em questão. Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Visando o atendimento domiciliar, para pacientes em pós-operatório de cirurgias ortopédicas decorrentes de doenças de coluna, quadril ou joelho, que por ordem médica, estejam temporariamente impossibilitadas de andar. O programa destina-se também à pacientes que sofrem de obesidade, tendo em vista que os mesmos não conseguem locomover-se até a fisioterapia, trazendo assim mais tranquilidade aos familiares que estão sendo assistidos, já que em inúmeros casos os pacientes perdem consultas devido à falta de transportes, o fisioterapeuta irá fazer o atendimento na residência do paciente. Para a implantação do instituto é necessário que o município realize a adesão junto ao programa do governo federal.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLL001082014 .pdf 16/03/2016 5,4 MB
- 179 .doc 05/09/2014 250 KB

Tramitações

6

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 02/10/2014

Objetivo: Arquivar

Resposta: 02/10/2014

Resultado: Arquivado

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Sebastião Vieira de Lira

Envio: 02/10/2014

Objetivo: Restituído Ao Autor

Complemento: Comunica que o Projeto de Lei.Leg. 108/14, recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, ficando restituído ao Autor

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014

Envio: 18/09/2014 - Prazo: 28/09/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 29/09/2014

Resultado: Contrário

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 08/09/2014 - Prazo: 18/09/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 16/09/2014

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 05/09/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 09/09/2014

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 05/09/2014

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 123 ao Projeto de Lei Nº 108/2014 16/09/2014 Institui o programa fisioterapia á domicilio, objetivando a atuação dos profissionais nas residências.
Parecer Nº 229 ao Projeto de Lei Nº 108/2014 29/09/2014 Parecer Nº 229/2014 ao Projeto de Lei Nº 00108/2014 - Institui o programa fisioterapia á domicilio, objetivando a atuação dos profissionais nas residências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!