Projeto de Lei Nº 92/2025
Tipo: Legislativo
Data: 19/11/2025
Finalizado: Não
Processo: 21243/2025
Protocolo: 03382/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Leandro Franco Larini
Assunto: Institui a Política Municipal de Linguagem Simples no âmbito da Administração Pública de Arujá e dá outras providências
Texto: Art. 1º Fica instituída, no Município de Arujá, a Política Municipal de Linguagem Simples, a ser observada pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, com o objetivo de tornar mais claras, acessíveis e compreensíveis as comunicações dirigidas à população. Art. 2º A Política Municipal de Linguagem Simples tem os seguintes objetivos: I – garantir que a administração pública utilize linguagem simples, clara e objetiva; II – facilitar que o cidadão encontre, compreenda e utilize as informações divulgadas pelo poder público; III – reduzir a necessidade de intermediários entre a população e a administração; IV – diminuir custos administrativos e melhorar a eficiência do atendimento; V – promover a transparência ativa e o acesso à informação pública; VI – incentivar a participação social e o controle social; VII – facilitar a compreensão das comunicações por pessoas com deficiência. Art. 3º São princípios da Política Municipal de Linguagem Simples: I – foco no cidadão; II – transparência; III – acesso facilitado aos serviços públicos; IV – estímulo à participação popular; V – eficiência administrativa; VI – garantia de direitos. Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se linguagem simples o conjunto de práticas e técnicas utilizadas na construção e transmissão da informação que permitem ao cidadão encontrar, entender e usar informações de modo fácil, claro e rápido. Art. 5º A Administração Pública adotará, sempre que possível, técnicas de linguagem simples em suas comunicações, tais como: I – preferir frases curtas e objetivas; II – utilizar a ordem direta na construção das frases; III – apresentar uma ideia por parágrafo; IV – empregar palavras de uso comum e de fácil compreensão; V – explicar termos técnicos quando forem indispensáveis; VI – evitar estrangeirismos desnecessários; VII – evitar termos pejorativos ou discriminatórios; VIII – escrever o nome completo antes da utilização de siglas; IX – utilizar listas, quadros, gráficos ou tabelas quando facilitarem a compreensão; X – priorizar a apresentação das informações mais importantes no início do texto; XI – não utilizar novas formas de flexão de gênero e número contrárias às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa; XII – utilizar preferencialmente a voz ativa; XIII – evitar excesso de intercalações ou construções complexas; XIV – evitar redundâncias e palavras desnecessárias; XV – evitar expressões vagas ou imprecisas; XVI – observar técnicas de acessibilidade previstas em lei; XVII – testar, sempre que possível, a compreensão do texto junto ao público destinatário. Art. 6º É vedado o uso de linguagem excessivamente técnica ou formal quando houver alternativa mais simples e clara que mantenha a precisão da informação. Art. 7º Poderão ser editadas normas complementares para regulamentar esta Lei, bem como orientações internas e outras medidas que se mostrarem necessárias à sua implementação e execução. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Apresento este Projeto de Lei, elaborado com fundamento na Lei Federal nº 15.263/2025, que instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples. A legislação federal estabelece diretrizes aplicáveis a toda a administração pública federal, estadual, distrital e municipal, para que as informações destinadas à população sejam mais claras, acessíveis e de fácil compreensão. A adoção dessa política em Arujá representa um avanço significativo, pois melhora a transparência, facilita o acesso às informações públicas e aprimora a comunicação entre o cidadão e o poder público. Uma linguagem simples reduz dúvidas, diminui retrabalho, gera economia de recursos, agiliza o atendimento e fortalece o controle social. A proposta reafirma o compromisso do Município com a modernização da gestão pública e com o atendimento eficiente e claro ao cidadão, garantindo que qualquer pessoa, independentemente de sua escolaridade, possa compreender as informações divulgadas pela administração. Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta iniciativa, que fortalecerá a comunicação pública e beneficiará diretamente todos os cidadãos arujaenses.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 19/11/2025 | 314,6 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 25/11/2025
Objetivo: Parecer Favorável
Documento vinculado: Despacho Nº 2156/2025
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 24/11/2025 - Prazo: 04/12/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 2101/2025
Resposta: 25/11/2025
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 164/2025 ao Projeto de Lei Nº 92/2025
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 24/11/2025 - Prazo: 04/12/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 24/11/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Leandro Franco Larini
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 19/11/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 24/11/2025
Resultado: Autuado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 164/2025 ao Projeto de Lei Nº 92/2025 | 25/11/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 92/2025 - Institui a Política Municipal de Linguagem Simples no âmbito da Administração Pública de Arujá e dá outras providências
Autoria: Secretaria Jurídica |
