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Tipo: Legislativo

Data: 10/07/2014

Processo: 14365/2014

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Gilberto Daniel

Assunto: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º- Fica Obrigatório o processo de coleta seletiva de lixo em condomínios residenciais no município de Arujá. Parágrafo Único – Para efeitos desta lei entende-se por condomínio residencial toda edificação toda educação com mais de uma unidade autônoma que dividam a mesma área comum. Art. 2º- Os condomínios residenciais deverão separar os resíduos produzidos em todo o condomínio em no mínimo cinco itens: papel, plástico, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis. Art. 3º- Para o cumprimento desta lei será necessário: I – que condomínios residenciais acondicionem o lixo produzido em recipientes separados e devidamente identificados; II – que os condomínios residenciais mantenham contato com a cooperativa de reciclagem do bairro para o recolhimento periódico dos resíduos separados afim de que garantam o seu aproveitamento, ou seja, a reciclagem. Art. 4º- A fiscalização do cumprimento desta lei fica sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente. Art. 5º- O descumprimento do disposto nos artigo de lei implicará ao infrator a aplicação de multa no valor de 3.500,00 UFMA, dobrada em caso de reincidência. Parágrafo Único – A multa de que trata o caput deste artigo será atualizado anualmente pela correção do Índice de Proteção ao consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 6º- O poder executivo Municipal tem o prazo de 90 ( noventa ) dias para regulamentar esta Lei, a partir de sua aprovação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário. Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador João Godoy, 07 de Julho de 2014 GILBERTO DANIEL -Vereador-

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Todos os dias são descartados toneladas de embalagens como: caixinhas de papelão, isopor, guardanapos, talheres, copos de vidro, canudos, descartáveis, os quais são tratados como lixo comum e depositados minutos depois em uma lixeira doméstica. Todo este lixo é lançado indevidamente em lixões, aterros sanitários, rios, campos e até em locais habitados. Reciclar significa transformar objetos matérias usados em novos produtos para consumo. A produção de embalagens e produtos descartáveis aumentou significativamente, assim como a produção de lixo, principalmente nos países desenvolvidos. Muitos governos e ONGs estão cobrando de empresas posturas responsáveis: o crescimento econômico deve estar aliado à preservação do meio ambiente. Atividades como campanhas de coleta seletiva de lixo e reciclagem já são comuns em varias partes de mundo. No processo de reciclagem, que além de preservar o meio ambiente também gera riquezas, os materiais mais reciclados são o vidro, o alumínio, o papel e o plástico. Esta reciclagem contribui para a diminuição significativa da poluição do solo, da água e do ar. Muitas indústrias estão reciclando materiais como uma forma de reduzir os custos de produção. Outro beneficio da reciclagem é a quantidade de emprego que ela tem gerado nas grandes cidades. Muitos desempregados estão buscando trabalho no setor e conseguindo renda para manterem suas famílias. Cooperativas de catadores de papel e alumínio já é uma boa realidade nos centros urbanos do Brasil. A coleta seletiva de lixo é de extrema importância para a sociedade. Além de gerar renda para milhões de pessoas e economia para as empresas, também significa uma grande vantagem para o meio ambiente uma vez que diminui a poluição dos solos e rios. Este tipo de coleta é de extrema importância para o desenvolvimento sustentável do planeta. Cada vez mais, os centros urbanos, com grande crescimento populacional, têm encontrado dificuldades em conseguir locais para instalarem depósitos de lixo. Portanto, a reciclagem apresenta-se como uma solução viável economicamente, além de ser ambientalmente correta. Nas escolas, muitos alunos são orientados pelos professores a separem o lixo em suas residências. Pelo exposto, conto com o valioso e indispensável apoio dos Nobres Pares para aprovação deste projeto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLL001012014 .pdf 17/03/2016 10,7 MB
Proj. Lei. Leg. 101/14. - 179 .pdf 11/07/2014 2,1 MB

Tramitações

6

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 09/09/2014

Objetivo: Arquivar

Resposta: 10/09/2014

Resultado: Arquivado

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Gilberto Daniel

Envio: 09/09/2014

Objetivo: Restituído Ao Autor

Complemento: Comunica que o Projeto de Lei.Leg. 101/14, recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, ficando restituído ao Autor

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014

Envio: 30/07/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 03/09/2014

Resultado: Contrário

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 14/07/2014 - Prazo: 24/07/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 30/07/2014

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 11/07/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 14/07/2014

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Gilberto Daniel

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 11/07/2014

Objetivo: Encaminhado

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014

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