Projeto de Lei Nº 100/2014
Tipo: Legislativo
Data: 02/07/2014
Processo: 14352/2014
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS ALUNOS DEFICIENTES SURDOS-MUDOS E VISUAIS NOS CURSINHOS PREPARATÓRIOS PARA O PRÉ-VESTIBULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica instituído o atendimento específico aos alunos Deficientes Surdos-Mudos, através da “Linguagem Brasileira de Sinais” (Libra), e aos Deficientes visuais através do método Braille, em todos os cursinhos preparatórios para o pré-vestibular ministrados no Município de Arujá. Art. 2º O atendimento através da Linguagem de Libras para os alunos deficientes surdos-mudos deverá ser feito através de tradução simultânea das aulas por profissionais devidamente habilitados, e o atendimento aos deficientes visuais deverá ser feito através do “Método Braille”. Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados nos cursinhos pré-vestibulares deverão comunicar qual a necessidade especial no ato da matrícula. Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º desta Lei por parte dos estabelecimentos de ensino pré-vestibular acarretará multa equivalente a RS 1.000,00 (mil reais) por aluno portador de deficiência, nos termos do art. 2º, por mês de descumprimento. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR”. Parágrafo único. A multa de que trata o inciso I deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo a forma de fiscalização, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: A presente propositura visa instituir melhores condições de aprendizado para as pessoas que possuam necessidades especiais, a acessibilidade de educação Bilíngue para Surdos, e as condições necessárias para os deficientes visuais no Município de Arujá, considerando o grande número de portadores dessa condição no Município. No âmbito federal, já há alguma legislação sobre a matéria, entre elas o Decreto Federal do nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Governo brasileiro, das Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação. O projeto leva em consideração a necessidade de se promover uma política educacional inclusiva dos surdos-mudos com especificidade linguística reconhecida pela Lei 10.436/2002 e direito a ser considerado um sujeito bilíngue, onde a Língua primeira é a Língua Brasileira de Sinais e a Língua segunda é a Língua Portuguesa na modalidade escrita. Além disso, o projeto tem o intuito de promover a adoção e a instituição da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos cursinhos pré-vestibular garantindo a possibilidade de todos terem acesso e a possibilidade de continuar nos estudos e evoluir rumo ao ensino superior de qualidade. Ao longo dos anos o município deverá promover encontros, seminários, cursos e outros trabalhos visando esclarecer para a sociedade em geral a importância de respeitarem a forma de comunicação da Comunidade Surda. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR”. Sua cultura e historia de evolução, enquanto minoria linguística, que há séculos vem lutando pelo seu espaço de reconhecimento de direitos que lhe são inerentes. Salienta-se que a oficialização e a regulamentação da LIBRA ocorreu em 2002, e desde então, a Comunidade Surda tem lutado pela manutenção e difusão dessa língua. Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual esta revestida, solicito o apoio dos nobres pares na aprovação desta importante questão.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLL001002014 | 16/03/2016 | 5,8 MB | ||
PROJETO - 179 | 02/07/2014 | 2,3 MB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 03/09/2014
Objetivo: Arquivar
Resposta: 03/09/2014
Resultado: Arquivado
Remetente: Presidente
Destinatário: Sebastião Vieira de Lira
Envio: 02/09/2014
Objetivo: Restituído Ao Autor
Complemento: Comunica que o Projeto de Lei.Leg. 100/14, recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, ficando restituído ao Autor.
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014
Envio: 24/07/2014 - Prazo: 03/08/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 01/08/2014
Resultado: Contrário
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 07/07/2014 - Prazo: 17/07/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 23/07/2014
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Almoxarifado
Envio: 02/07/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 04/07/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 02/07/2014
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 103 ao Projeto de Lei Nº 100/2014 | 23/07/2014 | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS ALUNOS DEFICIENTES SURDOS-MUDOS E VISUAIS NOS CURSINHOS PREPARATÓRIOS PARA O PRÉ-VESTIBULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Parecer Nº 212 ao Projeto de Lei Nº 100/2014 | 01/08/2014 |
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS ALUNOS DEFICIENTES SURDOS-MUDOS E VISUAIS NOS CURSINHOS PREPARATÓRIOS PARA O PRÉ-VESTIBULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |