Projeto de Lei Nº 99/2014
Tipo: Legislativo
Data: 02/07/2014
Processo: 14351/2014
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE CONVALESCENTES E DE PESSOAS DOENTES INTERNADAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Serviço Municipal de Transporte de Pessoas Convalescentes e de Pessoas Doentes Internadas com comprovada dificuldade de locomoção. Art. 2º Para os fins desta lei serão considerados: I – convalescentes aqueles com alta médica, egressos de hospitais e clínicas públicos, a serem transportados para suas residências. II – pessoas doentes com dificuldade de locomoção, aquelas internadas sem alta médica e que necessitam ser transportadas entre duas unidades públicas de saúde, inclusive hospitais e clínicas públicos, mas cujo estado não exija ambulância. Parágrafo único. O serviço instituído no art. 1º desta lei priorizará aqueles que tenham recebido ao menos um entre os seguintes procedimentos: I – de clínica oncológica, especialmente quimioterapia, radioterapia e iodoterapia; II – de clínica nefrológica, tendo passado por hemodiálise; III – de clínica ortopédica ou neurológica, que tenha resultada em severa restrição da mobilidade; IV – cirúrgico grave, assim reconhecido por laudo ou atestado médico. Art. 3º Os condutores dos veículos integrantes do serviço ora instituídos deverão ser habilitados nos termos da lei, mas também serão treinados para dar um atendimento de qualidade para os doentes e convalescentes que serão atendidos. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR”. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: O presente projeto de lei visa suprir uma lacuna no serviço publico municipal e que se manifesta na área onde se fundem o transporte publico com a saúde publica. Na realidade, o foco de nossa atenção esta na pessoa convalescente, daquele que não obstante ter recebido alta, ainda inspira cuidados. Não deixa de inspirar compaixão a saúde frágil de que passa por uma quimioterapia ou tem de fazer uma hemodiálise. Após esses tratamentos ou de outros ainda mais agressivos as pessoas estão em situações tão lastimáveis que mal conseguem retornar ás suas residências. Também acontece de pacientes necessitarem se locomover de uma unidade de saúde a outra sem terem como, fato que prejudica sua recuperação. Resolver essas questões é o desafio que este projeto visa vencer. Assim sendo, para dar uma maior atenção aos doentes internados ou não em clinicas e hospitais públicos que precisam, para fins de tratamento, se deslocar entre diferentes unidades hospitalares ou para aprofundar os cuidados para com os egressos dessas unidades, apresentamos o presente projeto de lei que, temos certeza, será apoiado pelos Nobres Vereadores desta Edilidade, pois visa dar um tratamento mais sensível e humano para quem dele precise.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLL000992014 | 16/03/2016 | 5,9 MB | ||
PROJETO - 179 | 02/07/2014 | 1,8 MB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 03/09/2014
Objetivo: Arquivar
Resposta: 03/09/2014
Resultado: Arquivado
Remetente: Presidente
Destinatário: Sebastião Vieira de Lira
Envio: 02/09/2014
Objetivo: Restituído Ao Autor
Complemento: Comunica que o Projeto de Lei.Leg. 099/14, recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, ficando restituído ao Autor.
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014
Envio: 21/07/2014 - Prazo: 31/07/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 31/07/2014
Resultado: Contrário
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 07/07/2014 - Prazo: 17/07/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 17/07/2014
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 02/07/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 04/07/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 02/07/2014
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 98 ao Projeto de Lei Nº 99/2014 | 17/07/2014 | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE CONVALESCENTES E DE PESSOAS DOENTES INTERNADAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Parecer Nº 201 ao Projeto de Lei Nº 99/2014 | 31/07/2014 |
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE CONVALESCENTES E DE PESSOAS DOENTES INTERNADAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |