Projeto de Lei Nº 111/2026
Tipo: Legislativo
Data: 23/02/2026
Finalizado: Não
Processo: 21389/2026
Protocolo: 00358/2026
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: “Autoriza o sepultamento de animais domésticos em jazigos, campas ou sepulturas pertencentes aos seus tutores ou familiares, no âmbito do Município de Arujá, e dá outras providências”.
Justificativa: JUSTIFICATIVA A presente proposição nasce de um sentimento profundamente humano: o reconhecimento de que os animais domésticos não são meros bens, mas companheiros de vida, membros afetivos do núcleo familiar, testemunhas silenciosas das alegrias, das dores e das rotinas que moldam a história de cada lar arujaense. Em lares de Arujá, cães e gatos acompanham o crescimento das crianças, a solidão dos idosos, as vitórias diárias e até os momentos mais difíceis. Estão presentes sem julgamentos, oferecendo afeto incondicional, lealdade e consolo — valores que, muitas vezes, se confundem com o próprio significado de família. Quando esses companheiros partem, deixam um vazio real, profundo e legítimo. A dor da despedida não é simbólica; é concreta, vivida em silêncio por milhares de tutores que reconhecem em seus animais verdadeiros parceiros de existência. Negar a possibilidade de uma despedida digna ao lado de seus tutores é ignorar esse vínculo afetivo que transcende o tempo e a matéria. Inspirado em recente avanço legislativo no Estado de São Paulo, que passou a permitir o sepultamento de animais domésticos junto aos seus tutores em jazigos familiares, este projeto busca trazer para o plano municipal uma solução sensível, segura e juridicamente adequada, respeitando simultaneamente a saúde pública, o meio ambiente e as normas sanitárias vigentes. Trata-se de um gesto de humanidade. Um gesto que reconhece que, para muitos cidadãos, seus animais estiveram presentes nos momentos mais decisivos de suas vidas — nas mudanças de casa, nas perdas familiares, nas conquistas pessoais e profissionais. Permitir que permaneçam juntos mesmo após a morte simboliza a continuidade desse vínculo, eternizando uma relação construída no amor, na companhia e na lealdade. Esta proposta também responde a uma necessidade prática: evitar práticas irregulares de sepultamento e garantir que o procedimento ocorra de forma controlada, digna e ambientalmente responsável, com respaldo legal e técnico. Assim, protege-se tanto o sentimento das famílias quanto o interesse coletivo. Mais do que uma autorização administrativa, esta Lei representa um reconhecimento institucional do valor afetivo dos animais domésticos na vida da população. É um ato de respeito à memória, à convivência e à história compartilhada entre tutores e seus companheiros de quatro patas. Arujá é uma cidade que cresce sem perder sua essência humana e acolhedora. Ao permitir que tutores e seus animais possam repousar no mesmo espaço de memória, o Município reafirma valores de empatia, sensibilidade e respeito aos laços que verdadeiramente definem o que é uma família. Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa Legislativa, certos de que sua aprovação representará não apenas um avanço jurídico, mas um gesto de profunda humanidade para com as famílias arujaenses.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 23/02/2026 | 246,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 27/02/2026 - Prazo: 09/03/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 247/2026
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/02/2026
Objetivo: Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 238/2026
Resposta: 27/02/2026
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 24/02/2026 - Prazo: 06/03/2026
Objetivo: Despachar
Resposta: 26/02/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Reynaldo Gregório Júnior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 23/02/2026
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 24/02/2026
Resultado: Autuado
