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Tipo: Legislativo

Data: 23/02/2026

Finalizado: Não

Processo: 21389/2026

Protocolo: 00358/2026

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Autoriza o sepultamento de animais domésticos em jazigos, campas ou sepulturas pertencentes aos seus tutores ou familiares, no âmbito do Município de Arujá, e dá outras providências”.

Justificativa: JUSTIFICATIVA A presente proposição nasce de um sentimento profundamente humano: o reconhecimento de que os animais domésticos não são meros bens, mas companheiros de vida, membros afetivos do núcleo familiar, testemunhas silenciosas das alegrias, das dores e das rotinas que moldam a história de cada lar arujaense. Em lares de Arujá, cães e gatos acompanham o crescimento das crianças, a solidão dos idosos, as vitórias diárias e até os momentos mais difíceis. Estão presentes sem julgamentos, oferecendo afeto incondicional, lealdade e consolo — valores que, muitas vezes, se confundem com o próprio significado de família. Quando esses companheiros partem, deixam um vazio real, profundo e legítimo. A dor da despedida não é simbólica; é concreta, vivida em silêncio por milhares de tutores que reconhecem em seus animais verdadeiros parceiros de existência. Negar a possibilidade de uma despedida digna ao lado de seus tutores é ignorar esse vínculo afetivo que transcende o tempo e a matéria. Inspirado em recente avanço legislativo no Estado de São Paulo, que passou a permitir o sepultamento de animais domésticos junto aos seus tutores em jazigos familiares, este projeto busca trazer para o plano municipal uma solução sensível, segura e juridicamente adequada, respeitando simultaneamente a saúde pública, o meio ambiente e as normas sanitárias vigentes. Trata-se de um gesto de humanidade. Um gesto que reconhece que, para muitos cidadãos, seus animais estiveram presentes nos momentos mais decisivos de suas vidas — nas mudanças de casa, nas perdas familiares, nas conquistas pessoais e profissionais. Permitir que permaneçam juntos mesmo após a morte simboliza a continuidade desse vínculo, eternizando uma relação construída no amor, na companhia e na lealdade. Esta proposta também responde a uma necessidade prática: evitar práticas irregulares de sepultamento e garantir que o procedimento ocorra de forma controlada, digna e ambientalmente responsável, com respaldo legal e técnico. Assim, protege-se tanto o sentimento das famílias quanto o interesse coletivo. Mais do que uma autorização administrativa, esta Lei representa um reconhecimento institucional do valor afetivo dos animais domésticos na vida da população. É um ato de respeito à memória, à convivência e à história compartilhada entre tutores e seus companheiros de quatro patas. Arujá é uma cidade que cresce sem perder sua essência humana e acolhedora. Ao permitir que tutores e seus animais possam repousar no mesmo espaço de memória, o Município reafirma valores de empatia, sensibilidade e respeito aos laços que verdadeiramente definem o que é uma família. Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa Legislativa, certos de que sua aprovação representará não apenas um avanço jurídico, mas um gesto de profunda humanidade para com as famílias arujaenses.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 23/02/2026 246,3 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 27/02/2026 - Prazo: 09/03/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 247/2026

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 26/02/2026

Objetivo: Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 238/2026

Resposta: 27/02/2026

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 24/02/2026 - Prazo: 06/03/2026

Objetivo: Despachar

Resposta: 26/02/2026

Resultado: Ciente

1

Remetente: Reynaldo Gregório Júnior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 23/02/2026

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 24/02/2026

Resultado: Autuado

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