Indicação Nº 2191/2026
Data: 27/02/2026
Protocolo: 00439/2026
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que garante o bem-estar e a segurança dos moradores de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que garante o bem-estar e a segurança dos moradores de Arujá.
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo assegurar o bem-estar, a dignidade e a qualidade de vida dos moradores do Município de Arujá, por meio da ampliação e do fortalecimento de políticas públicas essenciais nas áreas de saúde, saneamento básico, segurança pública, infraestrutura urbana e desenvolvimento social. A garantia de Unidades Básicas de Saúde em todos os bairros, aliada ao acesso ao saneamento básico, constitui medida fundamental para a promoção da saúde preventiva, a redução de doenças e a melhoria das condições sanitárias da população, especialmente nas regiões mais vulneráveis. No que se refere à segurança pública, a proposta busca contribuir para a redução da criminalidade e para o aumento da sensação de segurança da população, por meio da instalação de câmeras de monitoramento, do reforço do patrulhamento com mais viaturas, da ampliação da iluminação pública e da garantia de acessibilidade adequada nos espaços urbanos. O incentivo à implantação de projetos habitacionais, hospitais, escolas e supermercados visa atender ao crescimento populacional do município, promovendo o desenvolvimento urbano equilibrado, a inclusão social e o acesso facilitado a serviços essenciais. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 27/02/2026 | 325,1 KB |
