Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 11/06/2014

Processo: 14313/2014

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES EM ACADEMIAS E CLUBES DESPORTIVOS PARA ALUNOS DE BAIXA RENDA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO - PRÓ-ESPORTE, ATRAVÉS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL DE ISS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º O Município de Arujá incentivará a prática de atividades físicas e esportivas por alunos de baixa renda da rede pública de ensino, em academias, clubes desportivos ou similares, através da concessão de isenção parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Art. 2º A isenção parcial prevista nesta Lei objetiva: I - incentivar a prática de modalidades desportivas diversas; II - servir de estímulo aos jovens com relação à prática de esportes; III - promover a vida ativa e saudável; IV - estimular o convívio social através de atividades físicas e esportivas. Art. 3º Será concedida a redução prevista no art. 1º para academias, clubes desportivos ou estabelecimentos similares que concedam bolsa parcial ou integral para ao menos 5% (cinco por cento) dos seus alunos ou frequentadores, desde que sejam estudantes da rede pública de ensino municipal, e preencham os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos em regulamento: I - estarem cursando o ensino médio ou fundamental; II - possuírem média escolar com notas acima de 5 (cinco) pontos; III- não possuírem mais de 2 (duas) faltas injustificadas durante o semestre letivo. Art. 4º O benefício da isenção parcial da quota parte do ISS pertencente ao Município deverá ficar restrito aos 05 (cinco) primeiros anos da tributação incidente nos estabelecimentos participantes. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAIBA CAR”. Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: O presente projeto objetiva instituir, no âmbito do Município de Arujá, o programa PRÓ-ESPORTE que visa incentivar os alunos de baixa renda da rede pública de ensino a praticarem atividades esportivas em academias ou clubes desportivos. Por conseguinte, o projeto visa, ainda, promover a diversidade da prática de esportes, estimulando a saúde e o convívio social dos estudantes. Tal medida se justifica no âmbito municipal, tendo em vista que os jovens necessitam de constante estímulo físico devido ao fato de se constituírem em pessoas em desenvolvimento. É importante ressaltar, que a propositura serve de estímulo aos alunos a manterem notas escolares acima da média, a fim de continuarem usufruindo dos benefícios da presente medida. Diante deste contexto, a proposta reúne condições de prosperar, pois, faculta ao Poder Público a concessão do benefício na medida em que achar conveniente. Além disso, os incentivos financeiros concedidos aos estabelecimentos participantes não resultam em diminuição das receitas municipais, tendo em vista que terá como consequência futura a diminuição dos gastos em saúde pública. Daí a relevância e importância do presente projeto, o qual, pela intenção que encerra, o faz merecedor da atenção de todos e da aprovação pelos meus Nobres Pares.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
APLL000912014 .pdf 16/03/2016 5,5 MB
- 179 .docx 11/06/2014 196,9 KB

Tramitações

6

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Arquivar

Resposta: 07/07/2014

Resultado: Arquivado

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Sebastião Vieira de Lira

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Restituído Ao Autor

Complemento: Comunica que o Projeto de Lei.Leg. 091/14, recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, ficando restituído ao Autor.

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014

Envio: 27/06/2014 - Prazo: 07/07/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 02/07/2014

Resultado: Contrário

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 16/06/2014 - Prazo: 26/06/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 26/06/2014

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 16/06/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 16/06/2014

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 11/06/2014

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 82 ao Projeto de Lei Nº 91/2014 26/06/2014 DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES EM ACADEMIAS E CLUBES DESPORTIVOS PARA ALUNOS DE BAIXA RENDA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO - PRÓ-ESPORTE, ATRAVÉS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL DE ISS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 184 ao Projeto de Lei Nº 91/2014 01/07/2014 DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES EM ACADEMIAS E CLUBES DESPORTIVOS PARA ALUNOS DE BAIXA RENDA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO - PRÓ-ESPORTE, ATRAVÉS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL DE ISS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!