Projeto de Lei Nº 91/2014
Tipo: Legislativo
Data: 11/06/2014
Processo: 14313/2014
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES EM ACADEMIAS E CLUBES DESPORTIVOS PARA ALUNOS DE BAIXA RENDA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO - PRÓ-ESPORTE, ATRAVÉS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL DE ISS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º O Município de Arujá incentivará a prática de atividades físicas e esportivas por alunos de baixa renda da rede pública de ensino, em academias, clubes desportivos ou similares, através da concessão de isenção parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Art. 2º A isenção parcial prevista nesta Lei objetiva: I - incentivar a prática de modalidades desportivas diversas; II - servir de estímulo aos jovens com relação à prática de esportes; III - promover a vida ativa e saudável; IV - estimular o convívio social através de atividades físicas e esportivas. Art. 3º Será concedida a redução prevista no art. 1º para academias, clubes desportivos ou estabelecimentos similares que concedam bolsa parcial ou integral para ao menos 5% (cinco por cento) dos seus alunos ou frequentadores, desde que sejam estudantes da rede pública de ensino municipal, e preencham os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos em regulamento: I - estarem cursando o ensino médio ou fundamental; II - possuírem média escolar com notas acima de 5 (cinco) pontos; III- não possuírem mais de 2 (duas) faltas injustificadas durante o semestre letivo. Art. 4º O benefício da isenção parcial da quota parte do ISS pertencente ao Município deverá ficar restrito aos 05 (cinco) primeiros anos da tributação incidente nos estabelecimentos participantes. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAIBA CAR”. Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: O presente projeto objetiva instituir, no âmbito do Município de Arujá, o programa PRÓ-ESPORTE que visa incentivar os alunos de baixa renda da rede pública de ensino a praticarem atividades esportivas em academias ou clubes desportivos. Por conseguinte, o projeto visa, ainda, promover a diversidade da prática de esportes, estimulando a saúde e o convívio social dos estudantes. Tal medida se justifica no âmbito municipal, tendo em vista que os jovens necessitam de constante estímulo físico devido ao fato de se constituírem em pessoas em desenvolvimento. É importante ressaltar, que a propositura serve de estímulo aos alunos a manterem notas escolares acima da média, a fim de continuarem usufruindo dos benefícios da presente medida. Diante deste contexto, a proposta reúne condições de prosperar, pois, faculta ao Poder Público a concessão do benefício na medida em que achar conveniente. Além disso, os incentivos financeiros concedidos aos estabelecimentos participantes não resultam em diminuição das receitas municipais, tendo em vista que terá como consequência futura a diminuição dos gastos em saúde pública. Daí a relevância e importância do presente projeto, o qual, pela intenção que encerra, o faz merecedor da atenção de todos e da aprovação pelos meus Nobres Pares.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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APLL000912014 | 16/03/2016 | 5,5 MB | ||
- 179 | .docx | 11/06/2014 | 196,9 KB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Arquivar
Resposta: 07/07/2014
Resultado: Arquivado
Remetente: Presidente
Destinatário: Sebastião Vieira de Lira
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Restituído Ao Autor
Complemento: Comunica que o Projeto de Lei.Leg. 091/14, recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, ficando restituído ao Autor.
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014
Envio: 27/06/2014 - Prazo: 07/07/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 02/07/2014
Resultado: Contrário
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 16/06/2014 - Prazo: 26/06/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 26/06/2014
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 16/06/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 16/06/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 11/06/2014
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 82 ao Projeto de Lei Nº 91/2014 | 26/06/2014 |
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES EM ACADEMIAS E CLUBES DESPORTIVOS PARA ALUNOS DE BAIXA RENDA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO - PRÓ-ESPORTE, ATRAVÉS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL DE ISS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 184 ao Projeto de Lei Nº 91/2014 | 01/07/2014 |
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES EM ACADEMIAS E CLUBES DESPORTIVOS PARA ALUNOS DE BAIXA RENDA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO - PRÓ-ESPORTE, ATRAVÉS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL DE ISS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |