Projeto de Lei Nº 89/2014
Tipo: Legislativo
Data: 30/05/2014
Processo: 14307/2014
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Renato Bispo Caroba
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE PAPEL RECICLADO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.
Texto: Art.1º. Fica obrigatória a administração direta e indireta no município de Arujá, utilizar em sua rotina de expediente, materiais confeccionados em papel reciclado. “Parágrafo único – Como material de expediente de uso diário, entendem-se envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papeis timbrados, papeis ofícios, A4, publicações, boletins, embalagens e de uso similares”. Art.2º. A utilização do papel reciclado pelo Executivo e Legislativo, ocorrerá de forma progressiva e de acordo com os seguintes prazos, a contar do primeiro ano posterior à promulgação desta lei: I – 30 % (dez por cento) no primeiro ano; II – 60 % (vinte e cinco por cento) no segundo ano; III – 100 % (cinquenta por cento) no terceiro ano; § 1º - Em qualquer caso o papel reciclado deverá atender às especificações técnicas mínimas requeridas para o uso a que se destina. § 2º - Sempre que houver indisponibilidade de oferta pelo mercado de papel reciclado na quantidade requerida por qualquer um dos poderes, o licitante mediante justificativa fundamentada, estará liberado de cumprir os percentuais definidos no caput. Art.3º. O uso de papel reciclado nas repartições públicas não se aplica no caso de livros, periódicos e similares adquiridos ou produzidos pela Administração Pública. Art.4º. O papel reciclado a ser utilizado nas repartições públicas terá que possuir em sua composição pelo menos 50% de material obtido a partir do aproveitamento de papel usado. Art.5º. Fica obrigada também a repartição pública direta ou indireta a realizar a destinação final de papeis e similares à associação de catadores e de reciclagens. Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Justificativa: A obrigatoriedade do uso de papel reciclável pela Administração Direta e Indireta, objeto central do presente Projeto de Lei, visa adotar práticas ecologicamente corretas na administração pública. Neste sentido e levando se em conta a preocupação com a qualidade de vida e de uma política de meio ambiente mais equilibrada, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225 resguarda tal tema como garantia Constitucional, e no parágrafo 1º, inciso V do mesmo artigo define a responsabilidade do Poder Público em garantir efetivamente esse direito, se não vejamos: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; Outra e a mais importante observação a ser feita, é sobre o ganho ambiental na utilização de papel reciclável, tais como: Vantagens de Reciclar Papel • Redução dos custos das matérias-primas: a pasta de aparas é mais barata que a celulose de primeira. • Economia de Recursos Naturais Madeira: Uma tonelada de aparas pode substituir de 2 a 4 m3 de madeira, conforme o tipo de papel a ser fabricado, o que se traduz em uma nova vida útil para de 15 a 30 árvores. Água: Na fabricação de uma tonelada de papel reciclado são necessários apenas 2.000 litros de água, ao passo que, no processo tradicional, este volume pode chegar a 100.000 litros por tonelada. Energia: Em média, economiza-se metade da energia, podendo-se chegar a 80% de economia quando se comparam papéis reciclados simples com papéis virgens feitos com pasta de refinador. Redução da Poluição: Teoricamente, as fábricas recicladoras podem funcionar sem impactos ambientais, pois a fase crítica de produção de celulose já foi feita anteriormente. Porém as indústrias brasileiras, sendo de pequeno porte e competindo com grandes indústrias, às vezes subsidiadas, não fazem muitos investimentos em controle ambiental. Criação de Empregos: estima-se que, ao reciclar papéis, sejam criados cinco vezes mais empregos do que na produção do papel de celulose virgem e dez vezes mais empregos que na coleta e destinação final de lixo. Redução da "conta do lixo": o Brasil, no entanto, só recicla 30% do seu consumo de papéis, papelões e cartões. Fonte: http://ambientes.ambientebrasil.com.br/residuos/reciclagem/reciclagem_de_papel.html Ao adotarmos a proposta norteadora do PL em questão, nossa cidade estará tornando-se exemplo para os cidadãos, empresas e comércio da região, assim como para outros municípios. Em face do exposto, submetemos este projeto à apreciação dos nobres vereadores com a convicção de que estamos contribuindo para a consolidação de um modo de vida sustentável e ecologicamente equilibrado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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APLL000892014 | 16/03/2016 | 10,5 MB | ||
Projeto de Lei.Leg. nº 089/14. - 179 | 06/06/2014 | 2,5 MB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 09/09/2014 - Prazo: 30/09/2014
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Com Redação Final da Comissão de Justiça e Redação e Autógrafo nº 145/14, encaminhado através do Ofício nº 509/14.
Resposta: 17/09/2014
Resultado: Promulgado/Sancionado
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 01/09/2014
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 01/09/2014
Resultado: Aprovado
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 25/08/2014
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: Aprovado a Emenda nº 228/14 em Discussão Única.
Resposta: 25/08/2014
Resultado: Aprovado
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 18/08/2014
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: Leitura da Emenda nº 228/14 da Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 18/08/2014
Resultado: Lido
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2014
Envio: 11/08/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 13/08/2014
Resultado: Favorável
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 04/08/2014
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 04/08/2014
Resultado: Lido
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014
Envio: 27/06/2014 - Prazo: 07/07/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 11/07/2014
Resultado: Favorável
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 09/06/2014 - Prazo: 19/06/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 23/06/2014
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 06/06/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 09/06/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Renato Bispo Caroba
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 06/06/2014
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 79 ao Projeto de Lei Nº 89/2014 | 23/06/2014 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de papel reciclado nas repartições públicas do município de Arujá. | |
Parecer Nº 190 ao Projeto de Lei Nº 89/2014 | 04/07/2014 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de papel reciclado nas repartições públicas do município de Arujá.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |
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Emenda Nº 228 ao Projeto de Lei Nº 89/2014 | 04/07/2014 |
Altera a redação da Ementa e dos Artigos 1º; 2º; 3º; 4º e 5º do Projeto de Lei-Legislativo nº 089/14.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |
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Parecer Nº 122 ao Projeto de Lei Nº 89/2014 | 13/08/2014 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de papel reciclado nas repartições públicas do município de Arujá.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2014 |
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Redação Final Nº 1/2014 ao Projeto de Lei Nº 89/2014 | 10/09/2014 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de papel reciclado nas repartições públicas do município de Arujá.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |
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Lei Ordinária Nº 2677/2014 | 17/09/2014 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de papel reciclado no Poder Legislativo do Município de Arujá.
Autoria: Renato Bispo Caroba |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 63ª Sessão Ordinária de 2014 | 04/08/2014 | Leitura |
Ordem do dia | 66ª Sessão Ordinária de 2014 | 25/08/2014 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 67ª Sessão Ordinária de 2014 | 01/09/2014 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 14
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 14
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado