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Tipo: Legislativo

Data: 30/05/2014

Processo: 14307/2014

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Renato Bispo Caroba

Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE PAPEL RECICLADO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.

Texto: Art.1º. Fica obrigatória a administração direta e indireta no município de Arujá, utilizar em sua rotina de expediente, materiais confeccionados em papel reciclado. “Parágrafo único – Como material de expediente de uso diário, entendem-se envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papeis timbrados, papeis ofícios, A4, publicações, boletins, embalagens e de uso similares”. Art.2º. A utilização do papel reciclado pelo Executivo e Legislativo, ocorrerá de forma progressiva e de acordo com os seguintes prazos, a contar do primeiro ano posterior à promulgação desta lei: I – 30 % (dez por cento) no primeiro ano; II – 60 % (vinte e cinco por cento) no segundo ano; III – 100 % (cinquenta por cento) no terceiro ano; § 1º - Em qualquer caso o papel reciclado deverá atender às especificações técnicas mínimas requeridas para o uso a que se destina. § 2º - Sempre que houver indisponibilidade de oferta pelo mercado de papel reciclado na quantidade requerida por qualquer um dos poderes, o licitante mediante justificativa fundamentada, estará liberado de cumprir os percentuais definidos no caput. Art.3º. O uso de papel reciclado nas repartições públicas não se aplica no caso de livros, periódicos e similares adquiridos ou produzidos pela Administração Pública. Art.4º. O papel reciclado a ser utilizado nas repartições públicas terá que possuir em sua composição pelo menos 50% de material obtido a partir do aproveitamento de papel usado. Art.5º. Fica obrigada também a repartição pública direta ou indireta a realizar a destinação final de papeis e similares à associação de catadores e de reciclagens. Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Justificativa: A obrigatoriedade do uso de papel reciclável pela Administração Direta e Indireta, objeto central do presente Projeto de Lei, visa adotar práticas ecologicamente corretas na administração pública. Neste sentido e levando se em conta a preocupação com a qualidade de vida e de uma política de meio ambiente mais equilibrada, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225 resguarda tal tema como garantia Constitucional, e no parágrafo 1º, inciso V do mesmo artigo define a responsabilidade do Poder Público em garantir efetivamente esse direito, se não vejamos: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; Outra e a mais importante observação a ser feita, é sobre o ganho ambiental na utilização de papel reciclável, tais como: Vantagens de Reciclar Papel • Redução dos custos das matérias-primas: a pasta de aparas é mais barata que a celulose de primeira. • Economia de Recursos Naturais Madeira: Uma tonelada de aparas pode substituir de 2 a 4 m3 de madeira, conforme o tipo de papel a ser fabricado, o que se traduz em uma nova vida útil para de 15 a 30 árvores. Água: Na fabricação de uma tonelada de papel reciclado são necessários apenas 2.000 litros de água, ao passo que, no processo tradicional, este volume pode chegar a 100.000 litros por tonelada. Energia: Em média, economiza-se metade da energia, podendo-se chegar a 80% de economia quando se comparam papéis reciclados simples com papéis virgens feitos com pasta de refinador. Redução da Poluição: Teoricamente, as fábricas recicladoras podem funcionar sem impactos ambientais, pois a fase crítica de produção de celulose já foi feita anteriormente. Porém as indústrias brasileiras, sendo de pequeno porte e competindo com grandes indústrias, às vezes subsidiadas, não fazem muitos investimentos em controle ambiental. Criação de Empregos: estima-se que, ao reciclar papéis, sejam criados cinco vezes mais empregos do que na produção do papel de celulose virgem e dez vezes mais empregos que na coleta e destinação final de lixo. Redução da "conta do lixo": o Brasil, no entanto, só recicla 30% do seu consumo de papéis, papelões e cartões. Fonte: http://ambientes.ambientebrasil.com.br/residuos/reciclagem/reciclagem_de_papel.html Ao adotarmos a proposta norteadora do PL em questão, nossa cidade estará tornando-se exemplo para os cidadãos, empresas e comércio da região, assim como para outros municípios. Em face do exposto, submetemos este projeto à apreciação dos nobres vereadores com a convicção de que estamos contribuindo para a consolidação de um modo de vida sustentável e ecologicamente equilibrado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
APLL000892014 .pdf 16/03/2016 10,5 MB
Projeto de Lei.Leg. nº 089/14. - 179 .pdf 06/06/2014 2,5 MB

Tramitações

10

Remetente: Presidente

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 09/09/2014 - Prazo: 30/09/2014

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Com Redação Final da Comissão de Justiça e Redação e Autógrafo nº 145/14, encaminhado através do Ofício nº 509/14.

Resposta: 17/09/2014

Resultado: Promulgado/Sancionado

9

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 01/09/2014

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 01/09/2014

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 25/08/2014

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: Aprovado a Emenda nº 228/14 em Discussão Única.

Resposta: 25/08/2014

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 18/08/2014

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: Leitura da Emenda nº 228/14 da Comissão de Justiça e Redação.

Resposta: 18/08/2014

Resultado: Lido

6

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2014

Envio: 11/08/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 13/08/2014

Resultado: Favorável

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 04/08/2014

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 04/08/2014

Resultado: Lido

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014

Envio: 27/06/2014 - Prazo: 07/07/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 11/07/2014

Resultado: Favorável

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 09/06/2014 - Prazo: 19/06/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 23/06/2014

Resultado: Parecer Favorável

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 06/06/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 09/06/2014

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Renato Bispo Caroba

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 06/06/2014

Objetivo: Encaminhado

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Documento Data Assunto Arquivos
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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 63ª Sessão Ordinária de 2014 04/08/2014 Leitura
Ordem do dia 66ª Sessão Ordinária de 2014 25/08/2014 1ª Discussão
Ordem do dia 67ª Sessão Ordinária de 2014 01/09/2014 2ª Discussão

Votações

66ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 14

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

67ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 14

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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