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Data: 30/04/2026

Protocolo: 01226/2026

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui o Marco Regulatório da Política Municipal de Inteligência e Segurança Digital de Arujá, denominado “Arujá Segura e Inteligente 2035”.

Texto: INDICAMOS, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Arujá, que determine aos setores competentes a elaboração e posterior encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que institua o Marco Regulatório da Política Municipal de Inteligência e Segurança Digital de Arujá, sob a denominação “Arujá Segura e Inteligente 2035”, com o objetivo de estabelecer diretrizes para integração de sistemas tecnológicos, consolidação normativa, governança e modernização da segurança urbana no Município.

Justificativa: A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a adoção de iniciativa legislativa voltada à instituição de um Marco Regulatório da Política Municipal de Inteligência e Segurança Digital, estruturado sob a denominação “Arujá Segura e Inteligente 2035”, com foco na modernização da gestão da segurança urbana por meio da integração de tecnologias e dados. O Município de Arujá já dispõe de instrumentos relevantes na área de segurança urbana, instituídos por leis, decretos e atos administrativos diversos. Contudo, tais instrumentos encontram-se dispersos, o que dificulta a integração sistêmica, a eficiência operacional e o pleno aproveitamento dos recursos disponíveis. A proposta visa justamente organizar, integrar e orientar essas iniciativas, por meio da definição de diretrizes gerais que possibilitem ao Poder Executivo estruturar uma política pública moderna, baseada em inteligência, tecnologia e prevenção. Destaca-se que a matéria envolve aspectos relacionados à organização administrativa e à implementação de políticas públicas, razão pela qual se mostra mais adequada a iniciativa pelo Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal do Brasil de 1988. Nesse sentido, a presente Indicação respeita integralmente o princípio da separação dos poderes, limitando-se a sugerir a adoção da medida, sem qualquer imposição. A instituição do programa “Arujá Segura e Inteligente 2035” permitirá: • Maior integração entre sistemas de segurança; • Utilização estratégica de tecnologias e análise de dados; • Fortalecimento da atuação preventiva; • Melhoria da eficiência administrativa; • Alinhamento do Município às melhores práticas de cidades inteligentes. Trata-se de medida de elevado interesse público, com potencial de impacto positivo direto na segurança da população e na modernização da gestão municipal. SEGUE EM ANEXO ANTEPROJETO E JUSTIFICATIVA.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 30/04/2026 331,9 KB

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