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Data: 30/04/2026

Processo: 21558/2026

Protocolo: 01226/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui o Marco Regulatório da Política Municipal de Inteligência e Segurança Digital de Arujá, denominado “Arujá Segura e Inteligente 2035”.

Texto: INDICAMOS, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Arujá, que determine aos setores competentes a elaboração e posterior encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que institua o Marco Regulatório da Política Municipal de Inteligência e Segurança Digital de Arujá, sob a denominação “Arujá Segura e Inteligente 2035”, com o objetivo de estabelecer diretrizes para integração de sistemas tecnológicos, consolidação normativa, governança e modernização da segurança urbana no Município.

Justificativa: A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a adoção de iniciativa legislativa voltada à instituição de um Marco Regulatório da Política Municipal de Inteligência e Segurança Digital, estruturado sob a denominação “Arujá Segura e Inteligente 2035”, com foco na modernização da gestão da segurança urbana por meio da integração de tecnologias e dados. O Município de Arujá já dispõe de instrumentos relevantes na área de segurança urbana, instituídos por leis, decretos e atos administrativos diversos. Contudo, tais instrumentos encontram-se dispersos, o que dificulta a integração sistêmica, a eficiência operacional e o pleno aproveitamento dos recursos disponíveis. A proposta visa justamente organizar, integrar e orientar essas iniciativas, por meio da definição de diretrizes gerais que possibilitem ao Poder Executivo estruturar uma política pública moderna, baseada em inteligência, tecnologia e prevenção. Destaca-se que a matéria envolve aspectos relacionados à organização administrativa e à implementação de políticas públicas, razão pela qual se mostra mais adequada a iniciativa pelo Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal do Brasil de 1988. Nesse sentido, a presente Indicação respeita integralmente o princípio da separação dos poderes, limitando-se a sugerir a adoção da medida, sem qualquer imposição. A instituição do programa “Arujá Segura e Inteligente 2035” permitirá: • Maior integração entre sistemas de segurança; • Utilização estratégica de tecnologias e análise de dados; • Fortalecimento da atuação preventiva; • Melhoria da eficiência administrativa; • Alinhamento do Município às melhores práticas de cidades inteligentes. Trata-se de medida de elevado interesse público, com potencial de impacto positivo direto na segurança da população e na modernização da gestão municipal. SEGUE EM ANEXO ANTEPROJETO E JUSTIFICATIVA.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 30/04/2026 331,9 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 05/05/2026

Objetivo: Encaminhada

Resposta: 05/05/2026

Resultado: Recebida

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 04/05/2026 - Prazo: 04/05/2026

Objetivo: Plenário - Votação

Complemento: 56ª Sessão Ordinária

Resposta: 04/05/2026

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 56ª Sessão Ordinária de 2026 04/05/2026 Votação

Votações

56ª Sessão Ordinária de 2026

Votação: Nominal

Fase: Votação

A favor (14) - Samoel Maia de Oliveira, Juvenildo Barboza da Silva, Reynaldo Gregório Junior, Luciano Aparecido de Lima, Leandro Franco Larini, Ana Lucia dos Santos, Divinei da Silva, Moisés de Oliveira Marcelo, Caio Guilherme Ferreira Melo, Roberto Marques da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Danilo da Silva Santos, Roberto Daniel Duarte, Tiago Souza Santana

Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Resultado: Aprovado

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