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Tipo: Vereador

Data: 29/05/2026

Finalizado: Não

Processo: 21613/2026

Protocolo: 01499/2026

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Institui o Serviço Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista - TEAcolhe no âmbito da Câmara Municipal de Arujá

Texto:

Justificativa: Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal a presente proposta de Resolução que institui, no âmbito do Poder Legislativo de Arujá, a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEAcolhe. A iniciativa fundamenta-se, primeiramente, no dever constitucional do Estado de assegurar a todos o pleno exercício dos direitos fundamentais, em especial o direito à saúde, à educação, à dignidade da pessoa humana e à inclusão social. Nesse contexto, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecida legalmente como pessoa com deficiência, demanda atenção específica e políticas públicas estruturadas, contínuas e intersetoriais, capazes de promover seu desenvolvimento integral e garantir sua efetiva participação na sociedade. A proposta está alinhada à legislação federal vigente, notadamente à Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), à Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e ao Decreto nº 6.949/2009, que internaliza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Tais diplomas normativos consagram princípios como a igualdade de oportunidades, a não discriminação, a acessibilidade e o atendimento integral, os quais orientam a presente iniciativa. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a criação da Política TEAcolhe representa um avanço institucional significativo, ao estabelecer diretrizes para a promoção de um atendimento integrado, humanizado e eficiente às pessoas com TEA e suas famílias. Nesse contexto, destaca-se o papel central da Procuradoria Especial da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, a quem caberá a coordenação, articulação e acompanhamento da política no âmbito da Câmara Municipal. Compete à referida Procuradoria, dentre outras atribuições, promover a integração entre os diversos setores envolvidos, fomentar parcerias institucionais, acompanhar a implementação das ações previstas, propor medidas de aperfeiçoamento da política, bem como atuar na orientação e no apoio às pessoas com TEA e suas famílias. Trata-se, portanto, de órgão estratégico para assegurar a efetividade das diretrizes estabelecidas e a continuidade das ações propostas. A proposta reconhece que o enfrentamento das demandas relacionadas ao autismo exige atuação articulada entre diferentes áreas, como saúde, educação e assistência social, além da participação ativa da sociedade civil. Destaca-se, ainda, a previsão de ações estratégicas como a capacitação de profissionais, o apoio às famílias, a promoção de campanhas de conscientização e a possibilidade de criação de programas permanentes com equipes multiprofissionais. Tais medidas visam não apenas o atendimento direto, mas também a construção de um ambiente institucional mais inclusivo, preparado e sensível às especificidades do TEA. Outro ponto relevante da proposta é a ênfase na intervenção precoce e no diagnóstico oportuno, fatores determinantes para o desenvolvimento das pessoas com TEA. A disponibilização de avaliação multiprofissional e o incentivo à oferta de atendimentos especializados refletem o compromisso com a efetividade das políticas públicas e com a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários. O modelo proposto baseia-se em uma abordagem integral da saúde, priorizando ações de prevenção, acolhimento e orientação, sem substituir o atendimento clínico especializado, mas atuando como porta de entrada qualificada para identificação precoce de situações que encambam o objetivo do TeAcolhe. A instituição de cadastro específico das pessoas com TEA também se mostra essencial para subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, permitindo a identificação de demandas, a superação de barreiras e o planejamento de ações mais assertivas, sob a responsabilidade da Procuradoria Especial e dos órgãos competentes. Ademais, a proposta reforça a importância da participação social, ao prever o envolvimento direto das pessoas com TEA, de seus familiares e de suas organizações representativas nos processos de formulação e avaliação das políticas públicas, em consonância com os princípios da gestão democrática e participativa. Por fim, cumpre salientar que a implementação da Política TEAcolhe observará a disponibilidade orçamentária e a adequada gestão dos recursos públicos, garantindo responsabilidade fiscal e eficiência administrativa. Diante do exposto, a presente proposta revela-se oportuna, necessária e plenamente compatível com os princípios constitucionais e legais vigentes, contribuindo para a promoção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária. Assim, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta relevante iniciativa.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 29/05/2026 333,2 KB

Tramitações

7

Remetente: Samoel Maia de Oliveira

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2026

Envio: 03/06/2026 - Prazo: 12/06/2026

Objetivo: Exarar parecer

Documento vinculado: Despacho Nº 1156/2026

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Samoel Maia de Oliveira

Envio: 02/06/2026 - Prazo: 12/06/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da CJR, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 1151/2026

Resposta: 03/06/2026

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 02/06/2026

Objetivo: Parecer Favorável

Documento vinculado: Despacho Nº 1144/2026

Resposta: 02/06/2026

Resultado: Recebido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 01/06/2026 - Prazo: 11/06/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 1140/2026

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 29/05/2026

Objetivo: Presidência - Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 1128/2026

Resposta: 01/06/2026

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 29/05/2026 - Prazo: 08/06/2026

Objetivo: Despachar

Resposta: 29/05/2026

Resultado: Ciente

1

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 29/05/2026

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 29/05/2026

Resultado: Autuado

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