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Tipo: Legislativo

Data: 29/05/2026

Finalizado: Não

Processo: 21614/2026

Protocolo: 01501/2026

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá, a "Semana Municipal de Conscientização e Combate à Sarcopenia" e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá, a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Sarcopenia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, coincidindo com o Dia Internacional do Idoso (1º de outubro). Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Sarcopenia tem como objetivos: I - Conscientizar a população, com ênfase na terceira idade, sobre a perda de massa e força muscular (sarcopenia) como doença silenciosa; II - Fomentar o diagnóstico precoce da sarcopenia na rede municipal de saúde; III - Divulgar a importância de hábitos saudáveis, como exercícios físicos de resistência (musculação) e alimentação adequada rica em proteínas, para prevenção da perda muscular; IV - Estimular a realização de eventos, palestras, oficinas e atividades físicas. V - Campanhas de orientações em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Centro de Convivência do Idoso (CCI); Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA A sarcopenia é caracterizada pela perda progressiva e generalizada de massa e força muscular, associada ao envelhecimento, sendo reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A condição compromete severamente a qualidade de vida, aumentando o risco de quedas, fraturas e a perda de autonomia, transformando a pessoa idosa em dependente para atividades diárias. Em Arujá, com o recente anúncio da criação da Subsecretaria da Longevidade, torna-se ainda mais urgente fortalecer políticas de envelhecimento ativo. A sarcopenia, embora natural do envelhecimento, pode ser revertida ou monitorada com intervenções precoces, como atividade física e nutrição, Instituir esta semana no calendário oficial reforça o compromisso da administração municipal com a saúde preventiva, evitando complicações crônicas e gerando economia para o sistema de saúde. Portanto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 29/05/2026 288 KB

Tramitações

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 03/06/2026

Objetivo: Parecer Concluído

Documento vinculado: Despacho Nº 1155/2026

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 01/06/2026 - Prazo: 11/06/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 1139/2026

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 29/05/2026

Objetivo: Presidência - Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 1129/2026

Resposta: 01/06/2026

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 01/06/2026 - Prazo: 11/06/2026

Objetivo: Despachar

Resposta: 29/05/2026

Resultado: Ciente

1

Remetente: Moisés de Oliveira Marcelo

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 29/05/2026

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 29/05/2026

Resultado: Autuado

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