Projeto de Lei Nº 153/2026
Tipo: Legislativo
Data: 12/06/2026
Finalizado: Não
Processo: 21639/2026
Protocolo: 01590/2026
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: “Institui, no âmbito do Município de Arujá, a Caminhada Maio Laranja de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, inclui o evento no Calendário Oficial do Município, e dá outras providências.”
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arujá, a “Caminhada Maio Laranja”, destinada à conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A Caminhada Maio Laranja passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, podendo ser realizada, preferencialmente, durante o mês de maio de cada ano, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio. Art. 2º A campanha de conscientização poderá contemplar ações educativas, informativas e de mobilização social voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, bem como à divulgação dos canais oficiais de denúncia. Art. 3°. Os Órgãos Públicos municipais poderão promover, durante o mês de maio, a iluminação na cor laranja de prédios públicos municipais e monumentos municipais, como forma simbólica de apoio à campanha de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer, no âmbito do Município de Arujá, as ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio da instituição da “Caminhada Maio Laranja” e da inclusão da mobilização no Calendário Oficial do Município. A proposta busca ampliar a conscientização da sociedade acerca da importância da proteção integral da infância e da adolescência, estimulando o debate público, a prevenção, a identificação de sinais de violência e a divulgação dos canais oficiais de denúncia. O mês de maio é nacionalmente reconhecido pelas ações alusivas ao “Maio Laranja”, especialmente em razão do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio, data que simboliza a luta pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes e pelo enfrentamento de todas as formas de violência sexual infantojuvenil. A realização de caminhada simbólica e demais ações educativas representa importante instrumento de mobilização social, promovendo a participação da comunidade, das famílias, das instituições de ensino e da rede de proteção à infância e juventude. Além disso, a iluminação simbólica de prédios públicos na cor laranja constitui medida de conscientização amplamente adotada em campanhas institucionais, contribuindo para dar visibilidade ao tema e incentivar a reflexão coletiva sobre a necessidade de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. Importante destacar que a presente proposição possui natureza autorizativa e programática, não impondo obrigações diretas ao Poder Executivo, tampouco criando estrutura administrativa, cargos ou despesas obrigatórias, observando, assim, os limites constitucionais da iniciativa parlamentar e a separação entre os Poderes. Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Projeto de Lei .2026 - caminhada maio laranja | 15/06/2026 | 200,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 16/06/2026 - Prazo: 26/06/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do R.I.
Documento vinculado: Despacho Nº 1220/2026
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 15/06/2026
Objetivo: Presidência - Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 1188/2026
Resposta: 16/06/2026
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 15/06/2026 - Prazo: 25/06/2026
Objetivo: Despachar
Resposta: 15/06/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 12/06/2026
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 15/06/2026
Resultado: Autuado
