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Tipo: Legislativo

Data: 25/03/2014

Processo: 14199/2014

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: DISPÕEM SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-MORADIA PARA OS CASOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica o Município de Arujá autorizado a conceder Auxílio-moradia às famílias desabrigadas e desalojadas em razão de situação de emergência declarada por meio de decorrente das chuvas ocorridas em altos volumes e deixando as famílias vulneráveis e demais calamidades. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - família: a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantêm pela contribuição de seus membros; II - desabrigado: pessoa cuja habitação foi afetada por dano ou ameaça de dano e que necessita de abrigo oferecido pelo Poder Público; III - desalojado: pessoa que foi obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, e que, não necessariamente, carece de abrigo oferecido pelo Poder Público. Art. 2º O Auxílio-moradia consiste no pagamento, às famílias beneficiárias, de parcelas mensais no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) cada. Parágrafo único: O Auxílio-moradia atenderá às seguintes disposições: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº____2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR”. I - será concedido até o restabelecimento das condições de normalidade, a critério do Poder Executivo Municipal, podendo ser cancelado antecipadamente caso o beneficiário deixe de preencher os requisitos justificadores do auxílio, fixados nesta Lei e no seu regulamento; II - deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel de imóvel residencial, não coletivo, de propriedade particular, localizado no Município de Arujá; III - será concedido às famílias que não possuírem outro imóvel. Art. 3º O pagamento dos benefícios de que trata a presente Lei será feito diretamente por órgão ou entidade do Poder Executivo do Município, na forma estabelecida em regulamento, que ficará responsável pela fiscalização da sua aplicação. Art. 4º Poderão receber o benefício objeto da presente Lei as famílias desabrigadas ou desalojadas por força das chuvas ocorridas nos mês chuvosos, desde que residam no Município de Arujá- SP, objeto da decretação da situação de emergência a que se refere o art. 1º desta Lei. Art. 5º Fica o prazo constante prorrogado pelo período necessário ao restabelecimento das condições de normalidade, a critério do Poder Executivo Estadual, podendo ser cancelado antecipadamente caso o beneficiário deixe de preencher os requisitos justificadores do auxílio, fixados na referida Lei e no seu regulamento. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº____2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR”. Parágrafo único. Poderão ser firmados convênios com o Estado e a União Federal para obtenção de recursos necessários ao cumprimento desta Lei, para atender a demanda de políticas sociais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar, para apreciação desta Casa de Leis, o anexo do Projeto de Lei, que autoriza a concessão de Auxílio-Moradia para os casos mencionados acima, e dá outras providências. A presente proposição visa à obtenção de autorização legislativa para a concessão de auxílio-moradia como benefício assistencial temporário, para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, em virtude de fortes chuvas e possíveis danos evento que causa sérios danos materiais e deixa dezenas, ou até mesmo centenas de famílias que podem ser desabrigadas ou até mesmo desalojadas. O beneficio social do auxílio-moradia consistirá em parcelas mensais no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) cada, e será pago até o reestabelecimento das condições de normalidade na localidade, ou cancelado antecipadamente, caso o beneficiário deixe de preencher os requisitos justificadores da respectiva concessão. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº____2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAIBA CAR”. Igualmente, o Projeto de Lei em tela prorroga, pelo período necessário ao restabelecimento das condições de normalidade, o prazo constante do relativo auxílio-moradia concedido às famílias desabrigadas ou desalojadas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública decorrente de chuvas. Certo da compreensão dos membros que compõem esta Casa na apreciação da matéria. Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e considerações.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLL000642014 .pdf 16/03/2016 10,5 MB
Proj. Lei. Leg. 064.14 - 179 .pdf 26/03/2014 2 MB

Tramitações

6

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 28/04/2014

Objetivo: Arquivar

Resposta: 28/04/2014

Resultado: Arquivado

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Sebastião Vieira de Lira

Envio: 28/04/2014

Objetivo: Restituído Ao Autor

Complemento: Comunica que o Projeto de Lei.Leg. 064/14, recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, ficando restituído ao Autor.

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014

Envio: 07/04/2014 - Prazo: 17/04/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 24/04/2014

Resultado: Contrário

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 26/03/2014 - Prazo: 05/04/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 02/04/2014

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 25/03/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 26/03/2014

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 25/03/2014

Objetivo: Encaminhado

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 37 ao Projeto de Lei Nº 64/2014 02/04/2014 “Dispõem sobre a concessão de Auxílio-moradia para os casos que menciona, e da outras providências”.
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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014

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