Projeto de Lei Nº 64/2014
Tipo: Legislativo
Data: 25/03/2014
Processo: 14199/2014
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: DISPÕEM SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-MORADIA PARA OS CASOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica o Município de Arujá autorizado a conceder Auxílio-moradia às famílias desabrigadas e desalojadas em razão de situação de emergência declarada por meio de decorrente das chuvas ocorridas em altos volumes e deixando as famílias vulneráveis e demais calamidades. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - família: a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantêm pela contribuição de seus membros; II - desabrigado: pessoa cuja habitação foi afetada por dano ou ameaça de dano e que necessita de abrigo oferecido pelo Poder Público; III - desalojado: pessoa que foi obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, e que, não necessariamente, carece de abrigo oferecido pelo Poder Público. Art. 2º O Auxílio-moradia consiste no pagamento, às famílias beneficiárias, de parcelas mensais no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) cada. Parágrafo único: O Auxílio-moradia atenderá às seguintes disposições: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº____2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR”. I - será concedido até o restabelecimento das condições de normalidade, a critério do Poder Executivo Municipal, podendo ser cancelado antecipadamente caso o beneficiário deixe de preencher os requisitos justificadores do auxílio, fixados nesta Lei e no seu regulamento; II - deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel de imóvel residencial, não coletivo, de propriedade particular, localizado no Município de Arujá; III - será concedido às famílias que não possuírem outro imóvel. Art. 3º O pagamento dos benefícios de que trata a presente Lei será feito diretamente por órgão ou entidade do Poder Executivo do Município, na forma estabelecida em regulamento, que ficará responsável pela fiscalização da sua aplicação. Art. 4º Poderão receber o benefício objeto da presente Lei as famílias desabrigadas ou desalojadas por força das chuvas ocorridas nos mês chuvosos, desde que residam no Município de Arujá- SP, objeto da decretação da situação de emergência a que se refere o art. 1º desta Lei. Art. 5º Fica o prazo constante prorrogado pelo período necessário ao restabelecimento das condições de normalidade, a critério do Poder Executivo Estadual, podendo ser cancelado antecipadamente caso o beneficiário deixe de preencher os requisitos justificadores do auxílio, fixados na referida Lei e no seu regulamento. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº____2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR”. Parágrafo único. Poderão ser firmados convênios com o Estado e a União Federal para obtenção de recursos necessários ao cumprimento desta Lei, para atender a demanda de políticas sociais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar, para apreciação desta Casa de Leis, o anexo do Projeto de Lei, que autoriza a concessão de Auxílio-Moradia para os casos mencionados acima, e dá outras providências. A presente proposição visa à obtenção de autorização legislativa para a concessão de auxílio-moradia como benefício assistencial temporário, para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, em virtude de fortes chuvas e possíveis danos evento que causa sérios danos materiais e deixa dezenas, ou até mesmo centenas de famílias que podem ser desabrigadas ou até mesmo desalojadas. O beneficio social do auxílio-moradia consistirá em parcelas mensais no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) cada, e será pago até o reestabelecimento das condições de normalidade na localidade, ou cancelado antecipadamente, caso o beneficiário deixe de preencher os requisitos justificadores da respectiva concessão. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº____2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAIBA CAR”. Igualmente, o Projeto de Lei em tela prorroga, pelo período necessário ao restabelecimento das condições de normalidade, o prazo constante do relativo auxílio-moradia concedido às famílias desabrigadas ou desalojadas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública decorrente de chuvas. Certo da compreensão dos membros que compõem esta Casa na apreciação da matéria. Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e considerações.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PLL000642014 | 16/03/2016 | 10,5 MB | ||
Proj. Lei. Leg. 064.14 - 179 | 26/03/2014 | 2 MB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Arquivar
Resposta: 28/04/2014
Resultado: Arquivado
Remetente: Presidente
Destinatário: Sebastião Vieira de Lira
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Restituído Ao Autor
Complemento: Comunica que o Projeto de Lei.Leg. 064/14, recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, ficando restituído ao Autor.
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014
Envio: 07/04/2014 - Prazo: 17/04/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 24/04/2014
Resultado: Contrário
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/03/2014 - Prazo: 05/04/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 02/04/2014
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 25/03/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 26/03/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 25/03/2014
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 37 ao Projeto de Lei Nº 64/2014 | 02/04/2014 | “Dispõem sobre a concessão de Auxílio-moradia para os casos que menciona, e da outras providências”. | |
Parecer Nº 138 ao Projeto de Lei Nº 64/2014 | 17/04/2014 |
“Dispõem sobre a concessão de Auxílio-moradia para os casos que menciona, e da outras providências”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |