Resolução Nº 148
Data: 26/07/1995
Situação: Não Especificada
Classificação: Agentes Políticos
Assunto: De conformidade com o Artigo 3º da resolução nº 090/92 de 30/09/92, ficam atualizadas em 10% (dez por cento), as remunerações dos Vereadores.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
|---|---|---|---|---|
| Resolução Municipal Nº 00148/1995 - Consolidado | 13/10/2014 | 433,6 KB | 
| Documento | Data | Resumo | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Resolução Nº 90 | 18/02/1992 | Citada | |
| Lei Ordinária Nº 1130/1995 | 26/07/1995 | Citada | 
| Documento | Data | Assunto | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Resolução Nº 90 | 18/02/1992 | A remuneração mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Arujá, para a próxima legislatura, será 1,5 (um e meio) o valor correspondente ao maior padrão de vencimento dos Servidores Públicos Municipais | |
| Projeto de Resolução Nº 56/1995 | 25/07/1995 | FICAM ACRESCIDOS 10% (DEZ POR CENTO) AS REMUNERACOES DOS VEREADORES. Autoria: Mesa Diretora 1995/1996 | |
| Lei Ordinária Nº 1130/1995 | 26/07/1995 | Autoriza o Poder Executivo a conceder abono de 10% ao funcionalismo municipal. | 
 
                                 
        