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Data: 22/12/1992

Situação: Não Especificada

Classificação: Agentes Políticos

Assunto: A participação de Vereadores em congressos, simpósios, seminários, e quaisquer outros eventos de interesse do Município, nacionais ou internacionais, deverá ser feita por Comissão de representação, constituída na forma do Artigo 65 e seu Parágrafo Único d


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Resolução Municipal Nº 00095/1992 - Consolidado .pdf 13/10/2014 1,8 MB

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Projeto de Resolução Nº 5/1993 24/03/1993 ALTERA A RESOLUÇAO Nº 095/92, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.992.
Autoria: Manoel Arão dos Santos

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