Projeto de Lei Nº 175/2015
Tipo: Legislativo
Data: 21/10/2015
Processo: 14999/2015
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Márcio José de Oliveira
Assunto: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO DE AR (ELIMINADORES DE AR) PARA HIDRÔMETROS A TODOS OS IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Artigo 1º - Fica assegurado aos usuários dos serviços de água e esgoto, no âmbito do município de Arujá, o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar, em cada unidade independente servida por ligação de água e esgoto. Artigo 2º - Sem prejuízo do direito do consumidor em adquirir e instalar o equipamento, a concessionária, poderá através da adoção de critérios próprios, fornecer e instalar a válvula de retenção de ar aos seus consumidores. § 1º As válvulas devem ser instaladas numa distância de até 200 milímetros na tubulação que antecede o hidrômetro. § 2º Para os efeitos desta lei são considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas, comerciais e industriais. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 21 de Outubro de 2015. ________________________ Dr. Márcio Oliveira Vereador
Justificativa: Projeto de Lei Legislativo nº _________de ______ de ___________de 2015. Autoria: Vereador Dr. Márcio Oliveira JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei obriga a Concessionária de água e Esgoto de Arujá a instalar e distribuir à população válvula de retenção de ar (eliminação de ar) para hidrômetros. As válvulas de Retenção de Ar em hidrômetros reduzem o valor de conta de água em até 40 por cento. Os hidrômetros comerciais e residenciais não distinguem a diferença entre água e ar, registrando indevidamente esta passagem de ar. Outro esclarecimento importante é que a água é bombeada sob pressão nas redes de abastecimento. Em determinadas situações, sempre que a rede de água sofre interrupções (manutenção, conserto, novas instalações, bombeamento, racionamento, principalmente falta d’gua etc), pode ocorrer a entrada de ar nas tubulações e, com retorno da água este é empurrado e passa pelo hidrômetro. Mesmo que todas as torneiras estejam fechadas, esse ar sai pela boia da caixa d’água e acaba sendo contabilizado como água consumida nos imóveis. É importante informar que os eliminadores de ar são desenvolvidos dentro de padrão técnicos, tendo por finalidade a retirada do ar das tubulações, ou seja, a expulsão do ar da rede. Á válvula controladora de ar é instalada após o hidrômetro, posterior ao padrão da concessionária. Seu principio de funcionamento se dá pela diferença de pressão entre a água e o ar, em que, havendo ar na rede, a válvula se fecha e evita que o mesmo seja contabilizado na conta do consumidor. Por esses motivos, apelo aos Nobres Pares que aprovem este Projeto de Lei Legislativo. Plenário Vereador João Godoy, 21 de Outubro de 2015. ________________________ Dr. Márcio Oliveira Vereador
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Legislativo nº 2015 - instalação de válvulas de retenção de ar | .doc | 22/10/2015 | 45 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 05/04/2016 - Prazo: 27/04/2016
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 298/16, através do Ofício nº 1.072/16
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1072/2016
Resposta: 25/04/2016
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária nº 2821, de 25 de abril de 2016.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/04/2016
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 66ª sessão extraordinária
Resposta: 04/04/2016
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 01/04/2016
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 01/04/2016
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2016
Envio: 17/03/2016 - Prazo: 27/03/2016
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 28/03/2016
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2016
Envio: 17/03/2016 - Prazo: 27/03/2016
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 28/03/2016
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 14/03/2016
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 14/03/2016
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015
Envio: 26/11/2015 - Prazo: 06/12/2015
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 16/12/2015
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015
Envio: 29/10/2015 - Prazo: 08/11/2015
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 17/11/2015
Resultado: Solicita Parecer do NDJ
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/10/2015 - Prazo: 05/11/2015
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 28/10/2015
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 22/10/2015
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 26/10/2015
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Márcio José de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 22/10/2015
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 129 ao Projeto de Lei Nº 175/2015 | 28/10/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 175/2015 - “Dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar) para Hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residências do Município de Arujá”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 413 ao Projeto de Lei Nº 175/2015 | 16/12/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 175/2015 - “Dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar) para Hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residências do Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2015 |
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Parecer Nº 88 ao Projeto de Lei Nº 175/2015 | 28/03/2016 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 175/2015 - Dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar) para Hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residências do Município de Arujá.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2016 |
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Parecer Nº 308 ao Projeto de Lei Nº 175/2015 | 28/03/2016 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 175/2015 - Dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar) para Hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residências do Município de Arujá.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2016 |
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Autógrafo Nº 298/2016 ao Projeto de Lei Nº 175/2015 | 05/04/2016 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 175/2015 - Dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar) para Hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residências do Município de Arujá. | |
Ofício Administrativo Nº 1072/2016 | 05/04/2016 |
Encaminha os Autógrafos nº 297 e 298/16.
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Lei Ordinária Nº 2821/2016 | 25/04/2016 |
Dispões sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar) para hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residências do município de Arujá.
Autoria: Márcio José de Oliveira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 132ª Sessão Ordinária de 2016 | 14/03/2016 | Leitura |
Ordem do dia | 65ª Sessão Extraordinária de 2016 | 01/04/2016 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 135ª Sessão Ordinária de 2016 | 04/04/2016 | 2ª Discussão |
Ordem do dia | 66ª Sessão Extraordinária de 2016 | 04/04/2016 | 2ª Discussão |
Votações
65ª Sessão Extraordinária de 2016
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 11
Ausentes: 3
Resultado: Aprovado
66ª Sessão Extraordinária de 2016
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 12
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
Resultado: Retirado