Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 21/10/2015

Processo: 14999/2015

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Márcio José de Oliveira

Assunto: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO DE AR (ELIMINADORES DE AR) PARA HIDRÔMETROS A TODOS OS IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Artigo 1º - Fica assegurado aos usuários dos serviços de água e esgoto, no âmbito do município de Arujá, o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar, em cada unidade independente servida por ligação de água e esgoto. Artigo 2º - Sem prejuízo do direito do consumidor em adquirir e instalar o equipamento, a concessionária, poderá através da adoção de critérios próprios, fornecer e instalar a válvula de retenção de ar aos seus consumidores. § 1º As válvulas devem ser instaladas numa distância de até 200 milímetros na tubulação que antecede o hidrômetro. § 2º Para os efeitos desta lei são considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas, comerciais e industriais. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 21 de Outubro de 2015. ________________________ Dr. Márcio Oliveira Vereador

Justificativa: Projeto de Lei Legislativo nº _________de ______ de ___________de 2015. Autoria: Vereador Dr. Márcio Oliveira JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei obriga a Concessionária de água e Esgoto de Arujá a instalar e distribuir à população válvula de retenção de ar (eliminação de ar) para hidrômetros. As válvulas de Retenção de Ar em hidrômetros reduzem o valor de conta de água em até 40 por cento. Os hidrômetros comerciais e residenciais não distinguem a diferença entre água e ar, registrando indevidamente esta passagem de ar. Outro esclarecimento importante é que a água é bombeada sob pressão nas redes de abastecimento. Em determinadas situações, sempre que a rede de água sofre interrupções (manutenção, conserto, novas instalações, bombeamento, racionamento, principalmente falta d’gua etc), pode ocorrer a entrada de ar nas tubulações e, com retorno da água este é empurrado e passa pelo hidrômetro. Mesmo que todas as torneiras estejam fechadas, esse ar sai pela boia da caixa d’água e acaba sendo contabilizado como água consumida nos imóveis. É importante informar que os eliminadores de ar são desenvolvidos dentro de padrão técnicos, tendo por finalidade a retirada do ar das tubulações, ou seja, a expulsão do ar da rede. Á válvula controladora de ar é instalada após o hidrômetro, posterior ao padrão da concessionária. Seu principio de funcionamento se dá pela diferença de pressão entre a água e o ar, em que, havendo ar na rede, a válvula se fecha e evita que o mesmo seja contabilizado na conta do consumidor. Por esses motivos, apelo aos Nobres Pares que aprovem este Projeto de Lei Legislativo. Plenário Vereador João Godoy, 21 de Outubro de 2015. ________________________ Dr. Márcio Oliveira Vereador


Tramitações

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 05/04/2016 - Prazo: 27/04/2016

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 298/16, através do Ofício nº 1.072/16

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1072/2016

Resposta: 25/04/2016

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei Ordinária nº 2821, de 25 de abril de 2016.

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 04/04/2016

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 66ª sessão extraordinária

Resposta: 04/04/2016

Resultado: Aprovado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 01/04/2016

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 01/04/2016

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2016

Envio: 17/03/2016 - Prazo: 27/03/2016

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 28/03/2016

Resultado: Favorável

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2016

Envio: 17/03/2016 - Prazo: 27/03/2016

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 28/03/2016

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/03/2016

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 14/03/2016

Resultado: Lido

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015

Envio: 26/11/2015 - Prazo: 06/12/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 16/12/2015

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015

Envio: 29/10/2015 - Prazo: 08/11/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 17/11/2015

Resultado: Solicita Parecer do NDJ

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 26/10/2015 - Prazo: 05/11/2015

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 28/10/2015

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 22/10/2015

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 26/10/2015

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Márcio José de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 22/10/2015

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 129 ao Projeto de Lei Nº 175/2015 28/10/2015 Parecer ao Projeto de Lei Nº 175/2015 - “Dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar) para Hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residências do Município de Arujá”.
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 413 ao Projeto de Lei Nº 175/2015 16/12/2015 Parecer ao Projeto de Lei Nº 175/2015 - “Dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar) para Hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residências do Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2015
Parecer Nº 88 ao Projeto de Lei Nº 175/2015 28/03/2016 Parecer ao Projeto de Lei Nº 175/2015 - Dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar) para Hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residências do Município de Arujá.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2016
Parecer Nº 308 ao Projeto de Lei Nº 175/2015 28/03/2016 Parecer ao Projeto de Lei Nº 175/2015 - Dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar) para Hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residências do Município de Arujá.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2016
Autógrafo Nº 298/2016 ao Projeto de Lei Nº 175/2015 05/04/2016 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 175/2015 - Dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar) para Hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residências do Município de Arujá.
Ofício Administrativo Nº 1072/2016 05/04/2016 Encaminha os Autógrafos nº 297 e 298/16.
Autoria: Gabinete da Presidência
Lei Ordinária Nº 2821/2016 25/04/2016 Dispões sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar) para hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residências do município de Arujá.
Autoria: Márcio José de Oliveira

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 132ª Sessão Ordinária de 2016 14/03/2016 Leitura
Ordem do dia 65ª Sessão Extraordinária de 2016 01/04/2016 1ª Discussão
Ordem do dia 135ª Sessão Ordinária de 2016 04/04/2016 2ª Discussão
Ordem do dia 66ª Sessão Extraordinária de 2016 04/04/2016 2ª Discussão

Votações

65ª Sessão Extraordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 11

Ausentes: 3

Resultado: Aprovado

66ª Sessão Extraordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 12

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

135ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

Resultado: Retirado

Observações: Ausência do autor no plenário.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!