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Data: 03/12/2015

Processo: 15055/2015

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Wilson Ferreira da Silva

Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 24 HORAS, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS DE SUPORTE BÁSICO “CLASSE ´B’, E VEÍCULO DE SUPORTE AVANÇADO – UTI “CLASSE D” ETC.

Texto: Considerando os termos do Contrato nº 2.367, de 26 de março de 2012, Considerando que, inicialmente, o contrato tenha por objeto 04 a prestação de serviços através de (quatro) veículos, sendo um de suporte avançado e três de suporte básico, Considerando que o contrato sofreu diminuição do seu quantitativo, passando a dois veículos básicos e um de suporte avançado, desde 08 de julho de 2015, através do Aditamento nº 09, Considerando que se o serviço não fosse essencial, necessário e inadiável, não teria sido feito o aditamento, Considerando que o aditamento estendeu o prazo de vigência do contrato até 10 de outubro de 2015, Considerando que durante a vigência da prorrogação, objetivada no aditamento mencionado, a Prefeitura de Arujá não procurou a empresa para negociar a continuidade do serviço, Considerando que diante da inércia do Poder Executivo, em 16 de outubro de 2015, a empresa Medic Life Serviços Ltda EPP, comunicou a Prefeitura de Arujá sobre o desinteresse na continuidade do serviço, em razão de sua ilegalidade, pois sem contrato, e ainda, notificou-a que, para não prejudicar a população, prestaria os serviços somente por mais 30 (trinta) dias, Considerando que a Prefeitura de Arujá se silenciou quanto ao comunicado do considerando acima, transformando a prestação de serviços em CONTRATO VERBAL, JÁ QUE CONTINUOU RECEBENDO OS SERVIÇOS DA EMPRESA, MAIS AINDA, CONTINUOU ACIONANDO A EMPRESA PARA QUE PRESTASSE SERVIÇOS, ATRAVÉS DAS SUAS UNIDADES DE SAÚDE desde 10/10/2015 ATÉ 14/11/2015, conforme Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pela empresa e recebidas pelo Município, de nºs 29/NFSE e 34/NFSE, E AS FICHAS DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS QUAIS JÁ SE ENCONTRAM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, contrariando a Lei das Licitações (Parágrafo único, do artigo 60, da Lei nº 8.666/93, Considerando que a empresa tomou conhecimento, nesta data, da realização de Pregão Eletrônico para o mesmo objeto, sem que sequer tenha sido publicado, segundo a empresa Medic Life Serviços Ltda EPP, no Boletim de Licitações e Leilões, com antecedência necessária à ampla publicidadse, a ensejar eventual fraude, Considerando que a atitude da Prefeitura de Arujá, além de lesar a empresa contratada, não considerar um número razoável de pais e mães de famílias que trabalhavam na referida empresa, ainda, não considerou os prejuízos que a interrupção dos serviços causaria e já está causando à população, Considerando que a empresa prestou serviços sem a devida contraprestação do Município de Arujá, com graves consequências econômicas, principalmente, para os seus empregados, Considerando, finalmente, que há relatórios da referida empresa espelhando a efetiva prestação de serviços no período acima, em volume considerável, a se constatar, repise-se, a necessidade da manutenção do contrato,

Justificativa: R E Q U E I R O ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Arujá, que dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município de Arujá, preste as seguintes informações e forneça os seguintes documentos, que poderão ser apresentados digitalizados para efeito de economia do erário: a) Quais os motivos que lhe levaram a não prorrogar o contrato nº 2.367, de 26 de março de 2012, com a empresa Medic Life Serviços Ltda. EPP; b) Por que permitiu a continuidade da prestação de serviços sem o contrato e ainda; c) Por que acionou a empresa para a prestação de serviços, verbalmente, no período de 10/10/2015 até 14/11/2015, através das suas unidades de saúde; d) Quando se dará o pagamento dos serviços prestados pela empresa Medic Life Serviços Ltda EPP, no período de 10/10/2015 até 14/11/2015, a fim de que possa cumprir suas obrigações trabalhistas com seus ex-empregados, a sua grande maioria cidadãos de Arujá e que se vêem em situação de não receberem suas verbas rescisórias, e portanto, com grande transtornos para eles e seus familiares, mormente nesta época de festas de final de ano (Natal e Ano Novo); e) Por que a Prefeitura de Arujá vem criando obstáculos para o pagamento de serviços efetivamente prestados, em prejuízo de terceiros; f) Quem está prestando os serviços de duas unidades básicas e uma unidade avançada, em lugar da empresa Medic Life Serviços Ltda EPP, à população de Arujá, ainda que seja considerada lícito o pregão realizado nesta data, 03/12/2015, quem o prestará até a efetiva contratação da empresa vencedora do certame; g) Se os serviços da empresa Medic Life Serviços Ltda EPP não eram necessários, porque existe uma única unidade do SAMU em Arujá, como a Prefeitura de Arujá explica manter o contrato com a referida empresa por tão longo período após a vinda do SAMU para Arujá; h) Por que a Prefeitura de Arujá somente realizou pregão há mais de uma mês de terminado o prazo de vigência do contrato com a empresa Medic Life Serviços Ltda EPP; i) Outras informações que, no interesse do esclarecimento dos fatos, entenda necessárias. Admoesto a Vossa Excelência que a resposta tem que ser dada a cada item, devidamente provada por documentos, sendo que resposta incompleta ou insatisfatória ensejará medidas legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Arujá, Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá e na Lei de Improbidade Administrativa, com imediata expedição deste requerimento e da resposta à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.


Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 10/12/2015

Objetivo: Encaminhada

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 948/2015

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 07/12/2015

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Resposta: 07/12/2015

Resultado: Aprovado

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Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 948/2015 10/12/2015 Encaminha as Indicações nºs 3.954; 4.016 a 4.044/15, e Requerimentos nºs 2.076 a 2.088 e 2.090/15.
Autoria: Gabinete da Presidência
Correspondência Recebida Nº 1903/2015 22/12/2015 Respostas aos Requerimentos nºs 2.076 a 2.088 e 2.090/2015.
Autoria: Abel José Larini - "Abel Larini"

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 123ª Sessão Ordinária de 2015 07/12/2015 Leitura, Unica Discussão

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