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Data: 15/01/2016

Processo: 15126/2016

Situação: Rejeitado

Regime: Ordinário

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL N° 79/2015, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE ARUJÁ.

Texto: Considerando que em 04/12/2015 chegou ao conhecimento de um Vereador desta Casa Legislativa suposta ilegalidade, com potencial de causar lesão ao erário, no Pregão Eletrônico n° 079/2015, substantivado no Processo Administrativo n° 245.374/2015, cujo objeto é a “contração de empresa especializada para prestação de serviços 24 horas, com fornecimento de veículos de suporte básico “classe B” e veículo de suporte avançado – UTI “classe D” – com tripulação, conforme definição dos veículos de atendimento pré-hospitalar, para o atendimento dos munícipes que necessitam de atendimento médico em unidades hospitalares, situados dentro ou fora do Município de Arujá, abrangendo a região metropolitana e interior de São Paulo, todos os serviços deverão ter carro reserva, todos os serviços envolvidos deverão estar de acordo com suas respectivas legislações e alterações,...”. Considerando que a vencedora do certame foi a empresa UNISOS EMERGENCIAIS MÉDICAS LTDA – EPP, pelo valor de R$ 2.932.000,00 para um período de 12 (doze) meses, ou R$ 244.334,00 mensais. Considerando que dentre as correntes, destacam-se as seguintes empresas: EQUILÍBRIO SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA, que ofertou R$ 2.933.000,00 e a empresa C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,que ofertou R$ 2.934.000,00. Considerando que os serviços, até então eram prestados pela empresa MEDIC LIFE SERVIÇOS LTDA EPP, ao valor anual de R$ 2.032.215,00. Considerando que o contrato com referida empresa havia sido prorrogado pelo Aditamento n° 09, e tinha vigência até 10/10/2015, mas, segundo informações, a empresa procurou a Prefeitura no sentido de viabilizar a sua renovação antes do final dela, e aí, inicialmente, foi informada que em decorrência da receita deficitária causada pela queda na arrecadação, a Prefeitura estaria estudando a renovação, mas assegurou que o contrato seria renovado em breve e propôs que continuasse prestando o serviço. Considerando que diante da inércia da Prefeitura Municipal de Arujá, a então contratada oficiou-a em 16/10/2015, onde informou que diante do vencimento do contrato e pelo fato de não ter sido renovado, não teria mais interesse em continuar a execução dos serviços. Considerando que o fato é que o prazo do contrato venceu e a empresa continuou prestando os serviços, de forma verbal, por 34 dias, ou seja, até 14/11/2015. Considerando que no período acima, enquanto a empresa prestava seus serviços, ainda que sem avença formal, contrariando o disposto no art. 2° e no parágrafo único, do art.60 da Lei n° 8.666/93, e reflexamente, o disposto no art.37, da Constituição Federal, a Prefeitura de Arujá não tomou nenhuma iniciativa para a renovação ou contratação de outra empresa para prestar o mesmo serviço. Considerando que após a vencedora do certame tomar conhecimento de que um Vereador havia feito uma denúncia no Ministério Público, desistiu do certame. Considerando que apenas cumprindo requisitos formais, foi lançado o Pregão Eletrônico n°079/2015, cujo objeto é o mesmo dos serviços prestados pela empresa MEDIC LIFE SERVIÇOS LTDA EPP, e, para surpresa geral, a Prefeitura de Arujá não só tinha receita para atender a despesa, como emitiu Termo de Referência estimando os serviços em R$ 3.352.913,64, valor maior em aproximadamente 60% em comparação com o contrato então existente, e também, emitindo Nota de Reserva no valor de R$ 279.409,47, conforme Processo Administrativo n° 245.374/2015, cujo não se conseguiu cópia, mas foi verificado in loco. Considerando que, conforme acima, concluído o certame, o valor da proposta vencedora ficou aproximadamente 44% maior que o valor então praticado que, se comparado à planilha apresentada pela então contratada, MEDIC LIFE SEVIÇOS LTDA EPP, representa mais de 13% da suposta pretensão iniciais da referida empresa para a renovação, já considerando a planilha de cálculo que apresentou, Considerando que num momento de crise como este, com queda na arrecadação,cuja parece não atingiu Arujá, ao invés de abrir negociação com a empresa MEDIC LIFE SERVIÇOS LTDA. EPP para a renovação do contrato, preferiu contratar outra empresa, por preço bem superior. Considerando que as informações acima indicam uma possível “negociata”, Considerando o recebimento de denúncia anônima de antes do vencimento do prazo de vigência do contrato com a empresa MEDIC LIFE SERVIÇOS LTDA, agentes políticos da Prefeitura de Arujá insinuaram perante a empresa que para a renovação do contrato seria necessário se pensar “num retorno” a título de “fundo de campanha” para 2016, em torno de R$ 50.000,00/mês, inclusive, segundo a denúncia, repise-se anônima, tudo isso era tratado no primeiro escalão do governo, quando foi realizada reunião entre o representante da empresa e, inclusive, o Prefeito de Arujá, no seu gabinete. Considerando que, segundo o denunciante, o pedido do “retorno” não era explícito, mas, insinuado, ameaçador, inclusive, com ameaça à empresa MEDIC LIFE SERVIÇOS LTDA EPP de que ela ”não possuía” uma determinada Certidão Negativa e que isso, poderia lhe prejudicar, Considerando que tudo indica que a referida empresa prestava os serviços, recebendo por eles, sem uma determinada certidão negativa, inclusive, quando do Aditamento n° 09, já não a possuía há tempos, mas, estranhamente, a Prefeitura prorrogou o contrato, Considerando que o denunciante disse que a planilha apresentada pela empresa que prestava o serviço apresentada “a pedido da própria Prefeitura”, exatamente, como instrumento de negociação com a referida empresa MEDIC LIFE, e também, indicou outros indícios da evidência da suposta negociata. Considerando que as três empresas que apresentaram propostas próximas, conforme acima, com diferença, num contrato de quase 3 milhões de reais, de apenas um mil reais, num Pregão Eletrônico, que é muito estranho, porque o leilão poderia avançar, além do preço estar muito acima do mercado, ainda, obtiveram uma determinada certidão negativa praticamente no mesmo horário de um mesmo dia, dando ensejo que pode ter sido SOLICITADAS PELO MESMO TERMINAL DE COMPUTADOR E MESMA PESSOA, O QUE CONFIRMARIA O CONLUIU,

Justificativa: Diante dos fatos acima que, podem ensejar crime de improbidade administrativa, REQUEREMOS, nos termos do art.55 e seguintes, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá, que Vossa Excelência, Presidente da Câmara Municipal de Arujá, Vereador Renato Bispo Caroba, que tendo, este requerimento mais de 1/3 de assinaturas (art. 56, também do Regimento Interno), expeça portaria para a constituição de uma Comissão Especial de Inquérito, que terá por objeto apurar possível irregularidade no Pregão Eletrônico n° 079/2015, da Prefeitura de Arujá, comunicando o Plenário, na primeira sessão, conforme o §1°,do artigo 56, ainda do Regimento Interno. A Comissão Especial de Inquérito deverá ser composta por 05 (cinco) membros, com prazo para funcionamento de 90 (noventa) dias.


Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/03/2016

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Resposta: 14/03/2016

Resultado: Rejeitado

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 07/03/2016

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Resposta: 07/03/2016

Complemento: Retirado do Plenário a pedido do Vereador Sebastião Vieira de Lira na 131ª Sessão Ordinária.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 131ª Sessão Ordinária de 2016 07/03/2016 Leitura, Unica Discussão
Expediente 132ª Sessão Ordinária de 2016 14/03/2016 Leitura, Unica Discussão

Votações

132ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor: 3

Contra: 7

Abstenções: 3

Ausentes: 1

Resultado: Rejeitado

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