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Tipo: Legislativo

Data: 03/02/2016

Processo: 15128/2016

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Maria Lúcia de Souza Ribeiro

Assunto: INSTITUI "O DIA DE LUTA E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A Câmara Municipal de Arujá DECRETA: Art. 1º Fica instituído no Município de Arujá "O Dia de Luta e Combate a Violência Contra a Mulher" que será realizado anualmente no dia 25 de novembro. Art. 2º A data a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município Arujá. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA A propositura ora apresentada visa, antes de tudo, estimular a reflexão de um movimento popularmente conhecido como a não violência contra a mulher. Objetivo principal deste dia 25 de Novembro é que promovam ações que estimulem um maior compromisso social por parte dos Estados, para prevenir, punir e erradicar a violência contra mulheres e meninas e oferecer plena defesa dos direitos humanos e promoção da saúde integral. Este dia foi escolhido em 1981 no I encontro feminista Latino-americano e do Caribe, realizado em Bogotá na Colômbia, para marcar a luta contra a violência feminina. Dia 25 de novembro é uma data de grande importância para as mulheres do mundo inteiro, principalmente para as que sofrem ou já sofreram algum tipo de violência, é o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher. Se esse problema não fosse tão grave, indubitavelmente não seria necessário um dia especifico para recordar este tema. A violência contra a mulher é um problema mundial que não distingue camada social. A luta das mulheres contra a não violência tem sido grande e crescente. No Brasil, a Lei 11.340/06 Maria da Penha tem servido de parâmetro para punição daqueles que covardemente atacam, abusam e maltratam as mulheres, sejam eles estranhos, maridos, companheiros ou meros conhecidos, mas, o ideal seria a convivência dos sexos opostos sem que existissem afrontas verbais e/ou físicas entre eles, cada um, independente de sexo merece respeito. Vamos criar metas para que o dia 25 de novembro de não violência contra a mulher seja comemorado e fortalecido a cada ano; assim diminuindo a efetiva ação violenta contra qualquer mulher dentro de nosso Município que tem ocupado cada vez mais espaço nos jornais e isto mostra a necessidade de ações urgentes para a prevenção e conscientização. A violência contra a mulher é uma violação de direitos humanos mais praticados no mundo e também um problema de saúde publica, e afeta a integridade corporal e o estado psíquico e emocional da vitima. Pelos motivos apresentados, solicito aos Nobres Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa a aprovação deste projeto de lei, diante o caráter relevante vislumbrado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER .docx 03/02/2016 87 KB
SCAN_20160212_114741352 .pdf 12/02/2016 623,5 KB

Tramitações

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 29/03/2016 - Prazo: 19/04/2016

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 295/2016, através do Ofício nº 1.065/2016.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1065/2016

Resposta: 08/04/2016

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei Ordinária nº 2815 de 8 de abril de 2016.

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 28/03/2016

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 64ª Sessão Extraordinária

Resposta: 28/03/2016

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 28/03/2016

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 28/03/2016

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2016

Envio: 17/03/2016 - Prazo: 27/03/2016

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 28/03/2016

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/03/2016

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 14/03/2016

Resultado: Lido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2016

Envio: 22/02/2016 - Prazo: 03/03/2016

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 10/03/2016

Resultado: Favorável

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 12/02/2016 - Prazo: 22/02/2016

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 17/02/2016

Resultado: Parecer Favorável

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 12/02/2016

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 12/02/2016

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Maria Lúcia de Souza Ribeiro

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 12/02/2016

Objetivo: Encaminhado

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 182/2016 17/02/2016 Parecer ao Projeto de Lei Nº 182/2016 - Institui "O dia de Luta e Combate a Violência contra a Mulher", no âmbito do Município de Arujá, e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica
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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 132ª Sessão Ordinária de 2016 14/03/2016 Leitura
Ordem do dia 134ª Sessão Ordinária de 2016 28/03/2016 1ª Discussão
Ordem do dia 64ª Sessão Extraordinária de 2016 28/03/2016 2ª Discussão

Votações

134ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 12

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

64ª Sessão Extraordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 11

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

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