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Data: 03/03/2016

Processo: 15205/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Wilson Ferreira da Silva

Assunto: CAMPANHA INSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIVO DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO QUANTO A NECESSIDADE DE COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, VETOR DOS VÍRUS DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA.

Texto: R E Q U E I R O ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Arujá, que dê início a providências imediatas, no sentido de iniciar uma campanha institucional no Poder Legislativo de esclarecimento e conscientização da população de Arujá, a respeito da necessidade de combate ao mosquito Aedes Aegypti, vetor dos vírus da Dengue, Chikungunya e Zika, através da divulgação por meio da sua página na internet, mas, especialmente, considerando que parte significativa da população não possui acesso ainda à rede mundial de computadores, através da disponibilização de material impresso, especializado, lúdico, em reforço às campanhas da Secretaria Municipal de Saúde e dos Governos Federal e Estadual.

Justificativa: CONSIDERANDO que o Brasil enfrenta um verdadeiro estado de calamidade pública, em razão do altíssimo índice de infestação do mosquito Aedes Aegypti, o que se evidencia com o atual estado de alerta epidêmico que se encontra o país, tendo, inclusive, a Presidência da República expedido Medida Provisória nº 712, de 29 de janeiro de 2016, que verifica iminente perigo a saúde pública; CONSIDERANDO que o Município de Arujá, em conjunto com outros municípios, foi convocado pela Secretaria Estadual de Saúde – SES, com intuito de esclarecimento e advertência com relação à situação atual do Estado de São Paulo, que se encontra em situação epidêmica da DENGUE, bem como do Vírus CHIKUNGUNYA e do Vírus ZIKA; CONSIDERANDO que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública do Estado para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia nos municípios paulistas; CONSIDERANDO os riscos eminentes a que a população do Município de Arujá está sujeita em função do grande número de pessoas que transitam no Município, por estar localizada em uma região de interligação de grandes Rodovias como Dutra e Mogi-Dutra, Airton Senna, Rodoanel, e servir de caminho para os principais meios de transporte da região metropolitana do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que a situação exige de todos atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento e, como consequência, atingir um índice muito elevado em Arujá, em função de permanente e intensivo fluxo de pessoas; CONSIDERANDO que o combate ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor do vírus da dengue, vírus chigungunya e vírus zika, só terá sucesso se houver uma inteiração de toda a sociedade e de todos os Poderes Públicos; CONSIDERANDO que a conscientização e o esclarecimento quanto às formas de combate ao mosquito são os mecanismos mais eficientes ainda existentes, a evitar a possibilidade de surto epidêmico da dengue no Município de Arujá, bem como o número de pessoas infectadas pelo mosquito Aedes Aegypti transmissor das doenças; CONSIDERANDO que estamos em pleno período de chuvas que causam o alagamento de ruas, formando poças em terrenos baldios e quintais, criando-se ambiente propício para a proliferação do mosquito transmissor, possibilitando a eclosão dos ovos do Aedes Aegypti remanescentes de outros períodos da doença, em razão de que a encubação se dá em até 360 dias, estando, portanto, prestes de eclodir e, ainda, que, após o verão, milhares de famílias que se encontravam em férias, deixando as residências, próprias ou alugadas, semi-abandonadas, o que dificulta e impossibilita acesso dos Agentes de Saúde encarregados do combate químico ao mosquito; CONSIDERANDO que se não houver ações efetivas da sociedade, seja através da Secretaria Municipal de Saúde, seja através de todos os demais poderes públicos, como é o caso do Poder Legislativo, a iminência de epidemia de dengue, vírus chikungunya e vírus zika, certamente, trará consequências lamentáveis, mas realistas de perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e substancial aumento da demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e emergenciais à população de Arujá; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal não pode permanecer alheio a esta realidade, mormente porque o Vereador é o agente político mais próximo da população, com contato diário.


Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 09/03/2016 - Prazo: 30/03/2016

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Enviado através do Ofício nº 1.045/2016.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1045/2016

Resposta: 23/03/2016

Resultado: Recebido

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 77/2016

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 07/03/2016

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Resposta: 07/03/2016

Resultado: Aprovado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 1045/2016 08/03/2016 Ref. Indicações nº 4.181 a 4.203 e Requerimentos nº 2.157 a 2.159/2016 , 2.173 a 2.185/2016.
Autoria: Gabinete da Presidência
Correspondência Recebida Nº 77/2016 23/03/2016 Resposta aos Requerimentos nºs 2157 a 2159, 2173 a 2185/2016.
Autoria: Abel José Larini - "Abel Larini"

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 131ª Sessão Ordinária de 2016 07/03/2016 Leitura, Unica Discussão

Votações

131ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor: 13

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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