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Tipo: Legislativo

Data: 25/04/2016

Processo: 15286/2016

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR, DENOMINADA "MINHA MORADIA".

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º - São de responsabilidade do Poder Público Municipal, identificar os terrenos do município destinados a este programa, definir as áreas, implantando nas mesmas parcelamento do solo, bem como saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos de acordo com as necessidades, e recuperar imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periferias, com fins habitacionais de interesse social. As obras de construção deverão ser iniciadas no período máximo de seis meses e finalizadas em até 24 meses, desde o início da obra. Art. 2º - O município fará um contrato de promessa de doação com os beneficiários do programa, com cláusula que proíbe penhorar e inalienar o terreno pelo prazo de 10 anos. Caso haja qualquer descumprimento da Lei no período mínimo de 10 anos, ocorrerá a retrocessão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 3º - Poderão se inscrever no programa candidatos que: I - Residem no município há pelo menos três anos; PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2016. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAÍBA CAR”. II - Não dispõe de condições econômico-financeiras para a compra do imóvel, comprovado mediante laudo social; III - Ter renda inferior a três salários mínimos nacionais, mas compatível para a construção da moradia no prazo definido pela Lei; IV - Ter crédito para fins de habitação pré-aprovado por instituição financeira; V - Não ter sido beneficiário de doação em outros programas habitacionais; VI - Não possuir outro imóvel em nome próprio ou de integrantes do grupo familiar. Art. 4º - A abertura das inscrições será precedida de ampla divulgação, sendo obrigatória a publicação de edital em jornal de circulação local. A fiscalização de cumprimento dos encargos e condições do contrato e da escritura ficará a cargo da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, a ser realizada em conjunto com a Procuradoria do Município e de profissionais técnicos da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: Prevê a doação de terrenos para população de baixa renda, com finalidade exclusiva de moradia para o beneficiário e sua família. Por meio deste Projeto de Lei, será instituído o Programa Municipal de Habitação Popular, denominada “Minha Moradia”. O projeto tem por objetivo viabilizar a população de menor renda o acesso a terra e a habitação digna e sustentável. Podem fazer uso desta lei pessoas carentes, em que a família possua renda insuficiente para arcar com as despesas de moradia sem comprometer as necessidades básicas. Acredito que seja intenção dessa administração implantar cada vez mais medidas que facilitem a vida dos munícipes arujaenses, portanto, rogo que esse beneficio seja implantado com a maior brevidade possível, o que o faz merecedor da atenção de todos e da aprovação pelos Nobres Pares. Plenário Vereador João Godoy, 25 de abril de 2016.


Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 06/05/2016

Objetivo: Arquivar

Resposta: 06/05/2016

Resultado: Arquivado

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Sebastião Vieira de Lira

Envio: 06/05/2016

Objetivo: Restituído Ao Autor

Resposta: 06/05/2016

Resultado: Ciente

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1120/2016

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 29/04/2016 - Prazo: 08/05/2016

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 04/05/2016

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 27/04/2016

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 28/04/2016

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 26/04/2016

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 26/04/2016

Resultado: Recebido

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Documento Data Assunto Arquivos
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