Projeto de Decreto Legislativo Nº 30/2016
Tipo: Legislativo
Data: 31/05/2016
Processo: 15332/2016
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Renato Bispo Caroba
Assunto: INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ O PROJETO ''CÂMARA NOS BAIRROS'', NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, o Projeto “Câmara nos Bairros”. Art. 2º. O Projeto “Câmara nos Bairros” consiste na realização, durante todo o ano, de reuniões abertas à participação popular fora das dependências da Câmara Municipal de Arujá, visando uma maior integração entre os cidadãos arujaenses e o Poder Legislativo local. Art. 3º. Os locais e datas das reuniões do Projeto “Câmara nos Bairros”, bem como os temas a serem tratados serão definidos pela Presidência da Câmara de Arujá, mantendo-se, obrigatoriamente, o seguinte: I – O tempo de duração das reuniões será de duas horas, assim divididos: a) 10 (dez) minutos para abertura dos trabalhos e anúncio do tema da reunião, por parte do Presidente da Câmara de Arujá; b) 50 (cinquenta) minutos para a participação popular; c) 50 (cinquenta) minutos para participação dos vereadores e; d) 10 (dez) minutos para encerramento e considerações finais por parte do Presidente da Câmara de Arujá. II - O tempo de duração das reuniões poderá ser prorrogado, a critério da Presidência, apenas o necessário para a conclusão dos trabalhos. III – Cidadãos e Vereadores terão o tempo máximo e improrrogável de 3 (três) minutos para se manifestar verbalmente durante as reuniões. IV – Questionamentos por escrito serão recebidos durante todo o período das reuniões e respondidos na mesma forma, nos moldes regulamentados pela Presidência da Casa de Leis local. V – Havendo tema específico determinado para a reunião, não serão permitidas manifestações em desacordo com o mesmo. Art. 4º. A participação do Presidente da Câmara de Arujá é obrigatória nas reuniões do Projeto “Câmara nos Bairros”, sendo facultativas as dos demais Vereadores. Art. 5º. A Presidência da Câmara de Arujá providenciará a divulgação das reuniões do Projeto “Câmara nos Bairros” por todos os meios admitidos na legislação em vigor, em prazos suficientes para garantir a efetiva participação da edilidade e da população arujaense nas discussões. Art. 6º. As reuniões do Projeto “Câmara nos Bairros” serão realizadas preferencialmente em locais públicos e de fácil acesso para a população arujaense, sendo permitida também a realização em locais privados, desde que devidamente fundamentada a necessidade por parte do Presidente da Câmara. Art. 7º. Fica vedada a realização do “Projeto Câmara nos Bairros” durante o último ano de cada legislatura. Art. 8º. As despesas para execução do presente Decreto Legislativo onerarão as dotações existentes dos orçamentos vigente e futuros da Câmara Municipal de Arujá. Art. 9º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A Câmara Municipal de Arujá é o local em que se exerce o Poder Legislativo em nosso Município. Possui sede própria, onde são realizadas suas sessões e onde os Vereadores, legítimos representantes do povo arujaense, exercem suas funções. A concepção de um Legislativo moderno impõe desafios para os gestores públicos, sempre no sentido de expandir a integração entre a população e a Casa do Povo. A rede mundial de computadores, internet, tem ajudado muito nesse processo. Hoje, pela página oficial da Câmara, o cidadão arujaense tem acesso desde informações detalhadas sobre a atividade de cada Vereador até detalhes de licitações e contratos realizados pela Casa de Leis. Também pela internet o cidadão pode acompanhar as sessões ordinárias realizadas todas as segundas-feiras na Câmara de Arujá. Mas entendemos que ainda não é o ideal. O Projeto Câmara nos Bairros, objeto da presente proposição, tem a finalidade de levar aos bairros do Município de Arujá uma parte da estrutura administrativa do Poder Legislativo, com o fito de permitir uma melhor discussão sobre temas que são afetos à população. Essa experiência já se mostrou vitoriosa quando da realização de audiências públicas para a discussão das leis orçamentárias do município. Com a aprovação da presente proposição, pretendemos ampliar tal experiência, discutindo com a população, nos bairros da cidade, assuntos de interesses variados. Para que o Projeto Câmara nos Bairros não seja entendido como uma ferramenta de uso eleitoral, estamos propondo que sua realização seja vedada em anos eleitorais municipais, ou seja no último ano de cada legislatura. Diante disso, certo de contar com a compreensão dos Nobres Pares no sentido de que a proposição seja aprovada.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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01 - DECRETO CAMARA NOS BAIRROS | .docx | 31/05/2016 | 29,9 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 28/06/2016
Objetivo: Promulgar
Resposta: 28/06/2016
Resultado: Promulgado
Complemento: Decreto Legislativo nº 217, de 28 de junho de 2016.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/06/2016
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 28/06/2016
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2016
Envio: 15/06/2016 - Prazo: 25/06/2016
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 24/06/2016
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2016
Envio: 07/06/2016 - Prazo: 17/06/2016
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 15/06/2016
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 06/06/2016
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 06/06/2016
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 01/06/2016
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 06/06/2016
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 31/05/2016
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 31/05/2016
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Renato Bispo Caroba
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 31/05/2016
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 83 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 30/2016 | 06/06/2016 |
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 30/2016 - Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá o Projeto “Câmara nos Bairros”, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 462 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 30/2016 | 15/06/2016 |
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 30/2016 - Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá o Projeto “Câmara nos Bairros”, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2016 |
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Parecer Nº 465 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 30/2016 | 24/06/2016 |
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 30/2016 - Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá o Projeto “Câmara nos Bairros”, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2016 |
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Decreto Legislativo Nº 217 | 28/06/2016 |
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá o Projeto "Câmara nos Bairros", na forma que especifíca, e dá outras providências.
Autoria: Renato Bispo Caroba |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 144ª Sessão Ordinária de 2016 | 06/06/2016 | Leitura |
Ordem do dia | 147ª Sessão Ordinária de 2016 | 27/06/2016 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 13
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado