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Tipo: Legislativo

Data: 31/05/2016

Processo: 15332/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Renato Bispo Caroba

Assunto: INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ O PROJETO ''CÂMARA NOS BAIRROS'', NA FORMA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, o Projeto “Câmara nos Bairros”. Art. 2º. O Projeto “Câmara nos Bairros” consiste na realização, durante todo o ano, de reuniões abertas à participação popular fora das dependências da Câmara Municipal de Arujá, visando uma maior integração entre os cidadãos arujaenses e o Poder Legislativo local. Art. 3º. Os locais e datas das reuniões do Projeto “Câmara nos Bairros”, bem como os temas a serem tratados serão definidos pela Presidência da Câmara de Arujá, mantendo-se, obrigatoriamente, o seguinte: I – O tempo de duração das reuniões será de duas horas, assim divididos: a) 10 (dez) minutos para abertura dos trabalhos e anúncio do tema da reunião, por parte do Presidente da Câmara de Arujá; b) 50 (cinquenta) minutos para a participação popular; c) 50 (cinquenta) minutos para participação dos vereadores e; d) 10 (dez) minutos para encerramento e considerações finais por parte do Presidente da Câmara de Arujá. II - O tempo de duração das reuniões poderá ser prorrogado, a critério da Presidência, apenas o necessário para a conclusão dos trabalhos. III – Cidadãos e Vereadores terão o tempo máximo e improrrogável de 3 (três) minutos para se manifestar verbalmente durante as reuniões. IV – Questionamentos por escrito serão recebidos durante todo o período das reuniões e respondidos na mesma forma, nos moldes regulamentados pela Presidência da Casa de Leis local. V – Havendo tema específico determinado para a reunião, não serão permitidas manifestações em desacordo com o mesmo. Art. 4º. A participação do Presidente da Câmara de Arujá é obrigatória nas reuniões do Projeto “Câmara nos Bairros”, sendo facultativas as dos demais Vereadores. Art. 5º. A Presidência da Câmara de Arujá providenciará a divulgação das reuniões do Projeto “Câmara nos Bairros” por todos os meios admitidos na legislação em vigor, em prazos suficientes para garantir a efetiva participação da edilidade e da população arujaense nas discussões. Art. 6º. As reuniões do Projeto “Câmara nos Bairros” serão realizadas preferencialmente em locais públicos e de fácil acesso para a população arujaense, sendo permitida também a realização em locais privados, desde que devidamente fundamentada a necessidade por parte do Presidente da Câmara. Art. 7º. Fica vedada a realização do “Projeto Câmara nos Bairros” durante o último ano de cada legislatura. Art. 8º. As despesas para execução do presente Decreto Legislativo onerarão as dotações existentes dos orçamentos vigente e futuros da Câmara Municipal de Arujá. Art. 9º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A Câmara Municipal de Arujá é o local em que se exerce o Poder Legislativo em nosso Município. Possui sede própria, onde são realizadas suas sessões e onde os Vereadores, legítimos representantes do povo arujaense, exercem suas funções. A concepção de um Legislativo moderno impõe desafios para os gestores públicos, sempre no sentido de expandir a integração entre a população e a Casa do Povo. A rede mundial de computadores, internet, tem ajudado muito nesse processo. Hoje, pela página oficial da Câmara, o cidadão arujaense tem acesso desde informações detalhadas sobre a atividade de cada Vereador até detalhes de licitações e contratos realizados pela Casa de Leis. Também pela internet o cidadão pode acompanhar as sessões ordinárias realizadas todas as segundas-feiras na Câmara de Arujá. Mas entendemos que ainda não é o ideal. O Projeto Câmara nos Bairros, objeto da presente proposição, tem a finalidade de levar aos bairros do Município de Arujá uma parte da estrutura administrativa do Poder Legislativo, com o fito de permitir uma melhor discussão sobre temas que são afetos à população. Essa experiência já se mostrou vitoriosa quando da realização de audiências públicas para a discussão das leis orçamentárias do município. Com a aprovação da presente proposição, pretendemos ampliar tal experiência, discutindo com a população, nos bairros da cidade, assuntos de interesses variados. Para que o Projeto Câmara nos Bairros não seja entendido como uma ferramenta de uso eleitoral, estamos propondo que sua realização seja vedada em anos eleitorais municipais, ou seja no último ano de cada legislatura. Diante disso, certo de contar com a compreensão dos Nobres Pares no sentido de que a proposição seja aprovada.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
01 - DECRETO CAMARA NOS BAIRROS .docx 31/05/2016 29,9 KB

Tramitações

8

Remetente: Plenário

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 28/06/2016

Objetivo: Promulgar

Resposta: 28/06/2016

Resultado: Promulgado

Complemento: Decreto Legislativo nº 217, de 28 de junho de 2016.

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 27/06/2016

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 28/06/2016

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2016

Envio: 15/06/2016 - Prazo: 25/06/2016

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 24/06/2016

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2016

Envio: 07/06/2016 - Prazo: 17/06/2016

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 15/06/2016

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 06/06/2016

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 06/06/2016

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 01/06/2016

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 06/06/2016

Resultado: Parecer Favorável

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 31/05/2016

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 31/05/2016

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Renato Bispo Caroba

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 31/05/2016

Objetivo: Encaminhado

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Documentos de Sessão

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Ordem do dia 147ª Sessão Ordinária de 2016 27/06/2016 Discussão Única

Votações

147ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 13

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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