Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 16/06/2016

Processo: 15355/2016

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 2.464 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, NOS SEUS ARTIGOS 25 E 61.

Texto: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV; e das alíneas a, b, c, e d, e acrescenta a alínea “e” ao inciso IV; do art. 25 da lei 2.464 de 27 de Dezembro de 2011, passara a vigorar com a seguinte redação. IV– Faixa adesiva na cor azul (cor utilizada na bandeira do Município de Arujá) com 15 centímetros de altura, à meia altura em toda extensão da parte lateral e traseira, da carroceria do veículo, com os seguintes dizeres, com altura de 10 centímetros, na cor branca e uma faixa azul escuro acima da faixa dos dizeres de1,5 centímetros. a) TAXI ARUJÁ – SP: Parte traseira lado direito, e lateral central do veículo, e logotipo da Bandeira da cidade na lateral frontal do veículo. b) PONTO N° XXXX; Parte lateral frontal do veiculo c) Cadastro municipal n°XXXX Parte lateral traseira do veículo. d) DISQUE (011) 4653-1899 Informações e Reclamações: Parte traseira do veículo lado esquerdo. e) Uma faixa continua de cor azul escuro da cor da Bandeira da cidade, de 1,5 centímetros em toda lateral do veículo e na traseira acima da faixa dos dizeres. Art. 2° acrescenta no art 25 da Lei 2.464de 27 de Dezembro de 2011 o inciso VII; com a seguinte redação VII - A exploração de publicidade no veículo de Taxi será permitida somente no vidro traseiro com material perfurado podendo ocupar toda sua dimensão (material de vinil perfurado) “perfurate” Art 3°. Fica alterado o art 61 da Lei Municipal 2.464 de 27 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 61 Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos para a substituição dos veículos atualmente em uso por outro de cor prata. §1º O Proprietário do veículo de aluguel com até 07 (sete) anos de uso, poderá, querendo, modificar sua cor predominante para prata, desde que conte com permissão da autoridade executiva estadual de trânsito, sendo aceito também o envelopamento. § 2º O permissionário que fizer a substituição de seu veículo tendo 08 (oito) anos de uso, ou por qualquer outra razão será obrigatoriamente substituído por outro na cor predominante prata, não sendo aceito o envelopamento.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa: Devido ao grande número do crescimento da população Arujaense e investidores, grande números de hotéis na cidade, e o aeroporto internacional ser próximo; se faz necessário o serviços de taxi ser padronizado para melhor atender as necessidades da população como segurança agilidade e transparência, e segurança dos profissionais em nossa cidade


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI TAXI - NOVO - 1 .docx 16/06/2016 33 KB

Tramitações

5

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 15/08/2016

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 17/08/2016

Resultado: Retirado

4

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 15/08/2016

Objetivo: Retirada de Projeto

Resposta: 15/08/2016

Resultado: Encaminhar para as providências

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 187/2016

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 20/06/2016 - Prazo: 30/06/2016

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 04/07/2016

Resultado: Retornar ao Autor

Complemento: Solicitou adequações para poder tramitar regularmente

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 20/06/2016

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 20/06/2016

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 16/06/2016

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 20/06/2016

Resultado: Encaminhado à Presidência

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!