Projeto de Lei Nº 195/2016
Tipo: Legislativo
Data: 16/06/2016
Processo: 15355/2016
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 2.464 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, NOS SEUS ARTIGOS 25 E 61.
Texto: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV; e das alíneas a, b, c, e d, e acrescenta a alínea “e” ao inciso IV; do art. 25 da lei 2.464 de 27 de Dezembro de 2011, passara a vigorar com a seguinte redação. IV– Faixa adesiva na cor azul (cor utilizada na bandeira do Município de Arujá) com 15 centímetros de altura, à meia altura em toda extensão da parte lateral e traseira, da carroceria do veículo, com os seguintes dizeres, com altura de 10 centímetros, na cor branca e uma faixa azul escuro acima da faixa dos dizeres de1,5 centímetros. a) TAXI ARUJÁ – SP: Parte traseira lado direito, e lateral central do veículo, e logotipo da Bandeira da cidade na lateral frontal do veículo. b) PONTO N° XXXX; Parte lateral frontal do veiculo c) Cadastro municipal n°XXXX Parte lateral traseira do veículo. d) DISQUE (011) 4653-1899 Informações e Reclamações: Parte traseira do veículo lado esquerdo. e) Uma faixa continua de cor azul escuro da cor da Bandeira da cidade, de 1,5 centímetros em toda lateral do veículo e na traseira acima da faixa dos dizeres. Art. 2° acrescenta no art 25 da Lei 2.464de 27 de Dezembro de 2011 o inciso VII; com a seguinte redação VII - A exploração de publicidade no veículo de Taxi será permitida somente no vidro traseiro com material perfurado podendo ocupar toda sua dimensão (material de vinil perfurado) “perfurate” Art 3°. Fica alterado o art 61 da Lei Municipal 2.464 de 27 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 61 Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos para a substituição dos veículos atualmente em uso por outro de cor prata. §1º O Proprietário do veículo de aluguel com até 07 (sete) anos de uso, poderá, querendo, modificar sua cor predominante para prata, desde que conte com permissão da autoridade executiva estadual de trânsito, sendo aceito também o envelopamento. § 2º O permissionário que fizer a substituição de seu veículo tendo 08 (oito) anos de uso, ou por qualquer outra razão será obrigatoriamente substituído por outro na cor predominante prata, não sendo aceito o envelopamento.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa: Devido ao grande número do crescimento da população Arujaense e investidores, grande números de hotéis na cidade, e o aeroporto internacional ser próximo; se faz necessário o serviços de taxi ser padronizado para melhor atender as necessidades da população como segurança agilidade e transparência, e segurança dos profissionais em nossa cidade
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PROJETO DE LEI TAXI - NOVO - 1 | .docx | 16/06/2016 | 33 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 15/08/2016
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 17/08/2016
Resultado: Retirado
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 15/08/2016
Objetivo: Retirada de Projeto
Resposta: 15/08/2016
Resultado: Encaminhar para as providências
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 187/2016
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 20/06/2016 - Prazo: 30/06/2016
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 04/07/2016
Resultado: Retornar ao Autor
Complemento: Solicitou adequações para poder tramitar regularmente
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 20/06/2016
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 20/06/2016
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 16/06/2016
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 20/06/2016
Resultado: Encaminhado à Presidência