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Data: 29/07/2016

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Autoria: Gilberto Daniel

Assunto: MOÇÃO DE APELO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL PARA O ENVIO DE PROJETO VISANDO O CANCELAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2014, A QUAL DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Texto: Considerando que o Supremo Tribunal Federal converteu a Súmula 670, de 2003, que determina que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, numa súmula vinculante, ou seja, uma interpretação que deverá ser seguida por todos tribunais do país ao julgarem ações que tratem do mesmo assunto. Considerando que o consumidor, já paga embutido em sua conta de luz a taxa chamada de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), pois é prevista por lei em vigor. Considerando finalmente que os municípios usam a nomenclatura para desvirtuar o conceito de contribuição e burlar as leis, mas a população paga IPTU e outros impostos. REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que analise juntamente com os setores competente desta prefeitura o envio de projeto para o cancelamento da Lei Complementar nº 018/14, a qual institui e dispõe sobre a contribuição para custeio de serviços de iluminação pública embutida na conta de luz dos munícipes.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Apelo taxa de iluminação .doc 29/07/2016 55,5 KB

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 149ª Sessão Ordinária de 2016 01/08/2016 Leitura, Unica Discussão

Votações

149ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor: 14

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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