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Data: 26/01/2017

Processo: 15709/2017

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Estudos técnicos implantação de serviços de podologia nas dependências das Unidades Básicas de Saúde do Município.

Texto: Considerando que a podologia em sua atuação na área de saúde está em grande ascensão, pois cada vez mais médicos e outros profissionais veem os podólogos como grandes aliados nos tratamentos das afecções superficiais dos pés, assim como, tem aumentado a procura por parte dos pacientes ao menor sinal de desconforto. Considerando que cuidando do bem estar da população com foco na saúde o podólogo é cada vez mais reconhecido em todas as áreas da sociedade, mostrando para todos a real importância de cuidar dos pés. O podólogo é o profissional técnico que trabalha em paralelo ao dermatologista e ao ortopedista. Tanto os médicos encaminham para o podólogo quanto o inverso aliviando assim as dores causadas. Considerando que a proposta desta propositura, vem atender o anseio de munícipes que sofrem com problemas de saúde causados pela falta de prevenção de patologias como micose, verruga plantar, calo mole (entre os dedos), calosidades, unha encravada, unha superposta, fissura, calo com núcleo, corte correto das unhas, calçados adequados e práticas de hidratação. Considerando que os pés passam o maior tempo fechados, apertados, quentes e úmidos condições ideais para o aparecimento de fungos, calos e calosidades que é o comprometimento da circulação, diante disso eles se ressentem e o desconforto é sinal de algo precisa ser feito, principalmente nos pacientes diabéticos. Considerando que a diabetes é uma doença sistêmica, isto é, afeta todo o corpo, e é a maior causa de cegueira, doença renal, doença cardíaca e doença vascular periférica, que em muitos casos chegam até a amputação de dedos por causa da infecção causadas por estas patologias. Considerando que entretanto é nos pés que as complicações ocorrem com mais frequência, com comprometimento nos nervos periféricos têm se a perda parcial ou total da sensibilidade, a qual diminuída, traumatismos podem provocar lesões que passam desapercebidas até um estado avançado e como a circulação está muitas vezes, prejudicada, a cicatrização é difícil ou impossível. Considerando que vale lembrar que a denominação de pé diabético é para aqueles pés com complicações e que em condições de estabilidade da doença, a podologia têm um tratamento Especializado voltado para a monitoração da diminuição da sensibilidade dos pés, hidratação da pele (prevenindo rachaduras), alterações das Lâminas das unhas, orientação e um trabalho multidisciplinar com outros profissionais que o acompanham. Considerando que o pé diabético é considerado um pé de risco, continuando a ser um grande problema social e econômico, que afeta, segundo as estatísticas, 15% do total de diabéticos. As diversas complicações do pé associadas à diabetes revelam-se uma das principais causas para a hospitalização do indivíduo diabético. Considerando que a neuropatia periférica (alteração da sensibilidade), a angiopatia periférica (comprometimento das artérias, veias e vasos capilares) e o risco elevado de infecção, apresentam-se como as alterações mais frequentes, no que ao pé diz respeito, em indivíduos portadores da diabetes. Considerando que no tratamento do pé, o podologista, preferencialmente englobado numa equipa multidisciplinar vocacionada para o tratamento desta doença, trata todas as afecções que dizem respeito ao pé, sejam elas patologias da pele e unhas, ou problemas estruturais, funcionais e morfológicos do pé. Considerando que os pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, por não ter acesso destes estes serviços, necessitam dispor de condições financeiras para contratação destes serviços particularmente comprometendo a situação financeira destas famílias.

Justificativa: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que dentro do prazo estabelecido pela L.O.M, para que, através do órgão competente, responda às seguintes indagações: 01 - Existe a possibilidade de serem realizados estudos para implantação destes serviços nas Unidades de Saúde – UBS? 02 - Em caso positivo, qual o cronograma para a sua execução? 03 - Em caso negativo, o que impede a alteração? 04 - Outras informações oportunas.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Requerimento 03 .docx 06/02/2017 99,2 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 16/02/2017 - Prazo: 08/03/2017

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado através do Ofício nº 032/2017.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 32/2017

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 06/02/2017

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Resposta: 06/02/2017

Resultado: Aprovado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 32/2017 14/02/2017 Encaminhas as Indicações nºs 001 a 157/17; Requerimentos nºs 001 a 028 e 031 a 060/17.
Autoria: Gabinete da Presidência
Correspondência Recebida Nº 39/2017 02/03/2017 Respostas aos Requerimentos nºs 001 a 028 e 031 a 060/2017.
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 14/2017 02/03/2017 Resposta ao Requerimento Nº 14/2017 - Estudos técnicos implantação de serviços de podologia nas dependências das Unidades Básicas de Saúde do Município.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 1ª Sessão Ordinária de 2017 06/02/2017 Leitura, Unica Discussão

Votações

1ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor: 14

Resultado: Aprovado

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