Projeto de Lei Complementar Nº 1/2017
Tipo: Legislativo
Data: 08/02/2017
Processo: 15719/2017
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Dispõe sobre isenção de contribuição de Iluminação Pública aos Aposentados, Pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, no Município de Arujá e dá outras providências.
Texto: PROJETO DE LEI- COMPLEMENTAR Nº...............DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 AUTORIA: VEREADOR REYNALDO GREGORIO JUNIOR “Dispõe sobre isenção de contribuição de Iluminação Pública aos Aposentados, Pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, no Município de Arujá e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1°. Fica isento do pagamento de Contribuição de Iluminação Pública no Município de Arujá, os Aposentados, Pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, desde que satisfaçam as seguintes condições: I – Consumo mensal de até 200 (duzentos) kWh; II – Rercebam proventos de até 02 (dois) salários mínimos e não tenham outra fonte de renda. Art. 2º. Para requerer a isenção, o Contribuinte deverá figurar como titular na Conta de energia elétrica. Art.3º.As isenções condicionadas serão solicitadas em requerimento instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias para a sua concessão. Parágrafo único – O requerimento de isenção deverá ser renovado anualmente até o dia 30 do mês de janeiro. Art. 4°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 08 de Fevereiro de 2017. Reynaldo Gregório Junior Vereador PROJETO DE LEI-COMPLEMENTAR Nº...............DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017. AUTORIA: VEREADOR REYNALDO GREGORIO JUNIOR EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Temos a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe sobre isenção no pagamento da Contribuição de Ilumi-nação Pública CIP, instituída pela Lei Complementar nº 008/2014, aos aposentados, pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, residentes no Município de Arujá. O quadro de dificuldades que essas pessoas atingem em proverem su-as necessidades é consideravelmente acentuado. Somado a isso, elas não possuem condições de lograrem trabalho, ou outra fonte de renda. Assim sendo, é preciso um olhar diferenciado, tratando os desiguais na medida de suas desigualdades. Sem sombra de dúvidas isso sim é justiça social, é busca por inclusão, é respeito ao cidadão. Pelo exposto, solicitamos aos nobres pares que votem favorável ao Projeto de Lei ora apresentado. Plenário João Godoy, 08 de Fevereiro de 2017. Reynaldo Gregório Junior Vereador
Justificativa: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Temos a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe sobre isenção no pagamento da Contribuição de Ilumi-nação Pública CIP, instituída pela Lei Complementar nº 008/2014, aos aposentados, pensionistas e Pessoas com Deficiência Física, residentes no Município de Arujá. O quadro de dificuldades que essas pessoas atingem em proverem su-as necessidades é consideravelmente acentuado. Somado a isso, elas não possuem condições de lograrem trabalho, ou outra fonte de renda. Assim sendo, é preciso um olhar diferenciado, tratando os desiguais na medida de suas desigualdades. Sem sombra de dúvidas isso sim é justiça social, é busca por inclusão, é respeito ao cidadão. Pelo exposto, solicitamos aos nobres pares que votem favorável ao Projeto de Lei ora apresentado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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ISENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 2017 | .docx | 09/02/2017 | 88,6 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 22/01/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 15/03/2018
Resultado: Retirado
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 24/02/2017
Objetivo: Retirada de Projeto
Complemento: Ofício nº 018 de autoria do autor da propositura solicitando a retirada do projeto
Resposta: 24/02/2017
Resultado: Presidência Despachar
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 08/02/2017
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 10/02/2017
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Correspondência Recebida Nº 35/2017 | 24/02/2017 |
Retira do Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 001/2017, processo nº15719/2017
Autoria: Reynaldo Gregório Junior |