Projeto de Lei Nº 18/2017
Tipo: Legislativo
Data: 16/02/2017
Processo: 15736/2017
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Assunto: Institui no âmbito do Município de Arujá o Programa Parceiros da Educação” e dá outras providencias.
Texto: Art. 1º. Fica instituída, no município de Arujá, o Projeto “PARCEIROS DA EDUCAÇÃO”. Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Arujá, instituirá o Projeto “PARCEIROS DA EDUCAÇÃO”, junto às Indústrias, Estabelecimentos Comerciais, de Prestação de Serviços, instalados no Município de Arujá, estendendo-se também as pessoas fí-sicas. Parágrafo Único. O projeto visa a conservação (interno/externo) dos prédios das “Escolas e Creches Municipal”, reforçando assim a contribuição para a melhoria da qualidade de ensino, aos educandos e educadores. Art. 3º. Em contraprestação, ficam as Indústrias, e demais Estabelecimentos auto-rizados a instalar 01 (hum) placa publicitária, permitida em cada escola/creche adotada, em local visível ao público para a colocação de placa indicativa do patro-cinador, contendo a metragem especifica de: 0,60 por 0, 50cm. I – Entende-se por doação, os recursos materiais de consumo e de manutenção, às escolas e creche municipal; II – Manutenção geral no tocante à conservação, reformas, de seus espaços educa-tivos de escolas e creche municipal; Art. 4º. Será conferido 01 (hum) ‘Certificado”, emitido pela Municipalidade (Se-cretaria de Educação), às pessoas físicas e jurídicas por sua participação ao referi-do projeto. I – Terá preferência sobre a placa publicitária, Indústrias, estabelecimentos comer-ciais e de prestadores de serviços. Art. 5º. A participação de pessoas físicas e jurídicas ao Projeto, não implicará: I – Em ônus, de qualquer natureza ao Poder Público Municipal. Art. 6º. Fica a Prefeitura Municipal de Arujá, autorizada a assinar convênios, a fim de serem cumpridos os objetivos da presente Lei. Art. 7º. Fica a Prefeitura Municipal de Arujá, através da Secretaria de Educação, mediante parecer técnico, proceder o cancelamento do Convênio efetuado, se hou-ver negligência por parte da empresa responsável, bem como: I - Sendo a escola um espaço de formação dos sujeitos humanos, nem sempre a contrapartida da empresa parceira, não poderá ser “invadida”, por publicidade de empresas que não estão de acordo com a promoção de consumo consciente. II – Ficam proibidas pessoas físicas e jurídicas, divulgar através de jornais, revis-tas, mídias, entre outros, com fins (vinculo) partidários, doações e ações pratica-das em benefício da escola parceira. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contados da data de sua publicação. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhores (as) Vereadores: Com a presente propositura o Projeto “Parceiros da Educação”, começa com a parceria de empresas e estende-se também à todos os cidadãos arujaenses, resi-dentes no município, dispostos a incentivar o futuro de alunos (as) das escolas e creches no âmbito da cidade, por meio de doação, que vão desde pequenos re-paros na infraestrutura, de mobiliários e materiais de consumo, reforma de bi-bliotecas, salas de aula, de informática, entre outros, que atendam às demandas solicitadas das Unidades Escolares, e para que tenham condições de incentivar o crescimento na área da educação. A contrapartida pelo auxilio prestado se dará por meio da permissão da propa-ganda institucional, nos termos da legislação vigente. Estabelece que empresas poderão investir na compra de equipamentos ou reformas, em troca de espaço para ações publicitárias. Também será possível a inclusão no balanço da res-ponsabilidade social da empresa. Pessoas físicas, receberão somente um “Certificado” emitido pelo Poder Público. O projeto visa alcançar deficiências setoriais ainda nítida, por causa da burocra-cia existente na máquina pública e de orçamento. Assim sendo, o voluntariado nas escolas é a semente que irá germinar um atendimento ainda mais justo e de igualdade, buscando ser um parceiro para as crianças e jovens que lutam diari-amente para realizar seus sonhos. Reforço ainda que o Projeto “Parceiros da Educação”, não deverá abrir caminho futuro para a “terceirização” da Educação pública, e em hipótese alguma na in-terferência de questões comerciais em contramão nos projetos pedagógicos, das escolas arujaenses A principal intenção do projeto é sanar e atender a demanda da prática de con-servação e manutenção das escolas e creches da “Rede Municipal”, tanto quanto incentivar a mesma, dando um maior conforto, para o (a) estudantes e o corpo docente, que passam boa parte de seus dias, aprendendo em comunhão, e parti-lhando conhecimentos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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laranjeira | .docx | 06/03/2017 | 99,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Rafael Santos Laranjeira
Envio: 28/07/2017
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 296/2017
Resposta: 02/08/2017
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017
Envio: 06/06/2017 - Prazo: 16/06/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 20/06/2017
Resultado: Contrário
Remetente: Rafael Santos Laranjeira
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 22/05/2017 - Prazo: 01/06/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 01/06/2017
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 09/03/2017 - Prazo: 19/03/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Complemento: Solicitação de prorrogação de prazo aceita pela Presidência.
Resposta: 22/03/2017
Resultado: Retornar ao Autor
Complemento: Solicitação de esclarecimentos da Secretaria Jurídica ao autor.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 20/02/2017 - Prazo: 02/03/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 02/03/2017
Resultado: Prorrogação De Prazo
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 17/02/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 17/02/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Rafael Santos Laranjeira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 17/02/2017
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 74 ao Projeto de Lei Nº 18/2017 | 01/06/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 18/2017 - Institui no âmbito do Município de Arujá o Programa Parceiros da Educação” e dá outras providencias.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 73 ao Projeto de Lei Nº 18/2017 | 20/06/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 18/2017 - Institui no âmbito do Município de Arujá o Programa Parceiros da Educação” e dá outras providencias.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2017 |
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Ofício Administrativo Nº 296/2017 | 28/07/2017 |
Restitui projeto ao autor
Autoria: Gabinete da Presidência |