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Tipo: Legislativo

Data: 16/02/2017

Processo: 15736/2017

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Rafael Santos Laranjeira

Assunto: Institui no âmbito do Município de Arujá o Programa Parceiros da Educação” e dá outras providencias.

Texto: Art. 1º. Fica instituída, no município de Arujá, o Projeto “PARCEIROS DA EDUCAÇÃO”. Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Arujá, instituirá o Projeto “PARCEIROS DA EDUCAÇÃO”, junto às Indústrias, Estabelecimentos Comerciais, de Prestação de Serviços, instalados no Município de Arujá, estendendo-se também as pessoas fí-sicas. Parágrafo Único. O projeto visa a conservação (interno/externo) dos prédios das “Escolas e Creches Municipal”, reforçando assim a contribuição para a melhoria da qualidade de ensino, aos educandos e educadores. Art. 3º. Em contraprestação, ficam as Indústrias, e demais Estabelecimentos auto-rizados a instalar 01 (hum) placa publicitária, permitida em cada escola/creche adotada, em local visível ao público para a colocação de placa indicativa do patro-cinador, contendo a metragem especifica de: 0,60 por 0, 50cm. I – Entende-se por doação, os recursos materiais de consumo e de manutenção, às escolas e creche municipal; II – Manutenção geral no tocante à conservação, reformas, de seus espaços educa-tivos de escolas e creche municipal; Art. 4º. Será conferido 01 (hum) ‘Certificado”, emitido pela Municipalidade (Se-cretaria de Educação), às pessoas físicas e jurídicas por sua participação ao referi-do projeto. I – Terá preferência sobre a placa publicitária, Indústrias, estabelecimentos comer-ciais e de prestadores de serviços. Art. 5º. A participação de pessoas físicas e jurídicas ao Projeto, não implicará: I – Em ônus, de qualquer natureza ao Poder Público Municipal. Art. 6º. Fica a Prefeitura Municipal de Arujá, autorizada a assinar convênios, a fim de serem cumpridos os objetivos da presente Lei. Art. 7º. Fica a Prefeitura Municipal de Arujá, através da Secretaria de Educação, mediante parecer técnico, proceder o cancelamento do Convênio efetuado, se hou-ver negligência por parte da empresa responsável, bem como: I - Sendo a escola um espaço de formação dos sujeitos humanos, nem sempre a contrapartida da empresa parceira, não poderá ser “invadida”, por publicidade de empresas que não estão de acordo com a promoção de consumo consciente. II – Ficam proibidas pessoas físicas e jurídicas, divulgar através de jornais, revis-tas, mídias, entre outros, com fins (vinculo) partidários, doações e ações pratica-das em benefício da escola parceira. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contados da data de sua publicação. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Senhores (as) Vereadores: Com a presente propositura o Projeto “Parceiros da Educação”, começa com a parceria de empresas e estende-se também à todos os cidadãos arujaenses, resi-dentes no município, dispostos a incentivar o futuro de alunos (as) das escolas e creches no âmbito da cidade, por meio de doação, que vão desde pequenos re-paros na infraestrutura, de mobiliários e materiais de consumo, reforma de bi-bliotecas, salas de aula, de informática, entre outros, que atendam às demandas solicitadas das Unidades Escolares, e para que tenham condições de incentivar o crescimento na área da educação. A contrapartida pelo auxilio prestado se dará por meio da permissão da propa-ganda institucional, nos termos da legislação vigente. Estabelece que empresas poderão investir na compra de equipamentos ou reformas, em troca de espaço para ações publicitárias. Também será possível a inclusão no balanço da res-ponsabilidade social da empresa. Pessoas físicas, receberão somente um “Certificado” emitido pelo Poder Público. O projeto visa alcançar deficiências setoriais ainda nítida, por causa da burocra-cia existente na máquina pública e de orçamento. Assim sendo, o voluntariado nas escolas é a semente que irá germinar um atendimento ainda mais justo e de igualdade, buscando ser um parceiro para as crianças e jovens que lutam diari-amente para realizar seus sonhos. Reforço ainda que o Projeto “Parceiros da Educação”, não deverá abrir caminho futuro para a “terceirização” da Educação pública, e em hipótese alguma na in-terferência de questões comerciais em contramão nos projetos pedagógicos, das escolas arujaenses A principal intenção do projeto é sanar e atender a demanda da prática de con-servação e manutenção das escolas e creches da “Rede Municipal”, tanto quanto incentivar a mesma, dando um maior conforto, para o (a) estudantes e o corpo docente, que passam boa parte de seus dias, aprendendo em comunhão, e parti-lhando conhecimentos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
laranjeira .docx 06/03/2017 99,4 KB

Tramitações

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Rafael Santos Laranjeira

Envio: 28/07/2017

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 296/2017

Resposta: 02/08/2017

Resultado: Ciente

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017

Envio: 06/06/2017 - Prazo: 16/06/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 20/06/2017

Resultado: Contrário

5

Remetente: Rafael Santos Laranjeira

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 22/05/2017 - Prazo: 01/06/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 01/06/2017

Resultado: Parecer Contrário

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 09/03/2017 - Prazo: 19/03/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Complemento: Solicitação de prorrogação de prazo aceita pela Presidência.

Resposta: 22/03/2017

Resultado: Retornar ao Autor

Complemento: Solicitação de esclarecimentos da Secretaria Jurídica ao autor.

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 20/02/2017 - Prazo: 02/03/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 02/03/2017

Resultado: Prorrogação De Prazo

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 17/02/2017

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 17/02/2017

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Rafael Santos Laranjeira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 17/02/2017

Objetivo: Encaminhado

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Ofício Administrativo Nº 296/2017 28/07/2017 Restitui projeto ao autor
Autoria: Gabinete da Presidência

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