Diversos Nº 34/2015
Data: 15/06/2015
Processo: 14843/2015
Situação: Não Especificado
Autoria: Câmara Municipal de Arujá
Assunto: Lei nº2.712/2015 - Isenção de Cinquenta por cento (50%) no pagamento do IPTU , aos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras livres no âmbito do Município de Arujá.
Observações: Julgada improcedente processo nº 14052/15 ref. Lei 2712/15
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 47/2013 | 25/11/2013 |
DISPÕE SOBRE ESTABELECER DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NO PAGAMENTO DO IPTU IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS VIAS PÚBLICAS ONDE SE REALIZAM AS FEIRAS-LIVRES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.
Autoria: Gilberto Daniel |
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Lei Ordinária Nº 2712/2015 | 17/03/2015 |
Dispõe sobre a isenção de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam as feiras-livres no âmbito do Município de Arujá.
Autoria: Gilberto Daniel |