Projeto de Lei Nº 32/2017
Tipo: Legislativo
Data: 27/03/2017
Processo: 15814/2017
Situação: Restituído a(o) autor(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: Dispõe sobre: “Institui o Programa Adote uma Escola no Município de Arujá”.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica permitido o Programa Adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade de ensino na rede pública municipal. § 1º A participação das pessoas jurídicas no programa, poderá ser feita sob a forma de doação de equipamentos, uniformes, materiais escolares, móveis escolares, realização de obras de manutenção, conservação, reforma, ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas municipais. § 2º Em casos de reforma e ampliação de prédios e muros escolares, é obrigatória consulta ao Poder Público Municipal através da secretaria municipal competente para fins de fiscalização e licenciamento. Art. 2º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com o Poder Público Municipal e a direção da escola a ser adotada, ouvida a Secretaria Municipal de Educação. § 1º O termo de Cooperação será firmado pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a empresa adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período. § 2º Constatando que a empresa adotante não vem cumprindo com os compromissos assumidos, será rescindido o Termo de Cooperação, sem necessidade de prévio aviso. AUTORIA: VEREADORA CRISTIANE ARAÚJO PEDRO DE OLIVEIRA Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. § 1º As empresas que participarem do referido programa poderão explorar com exclusividade a publicidade nos materiais escolares e equipamentos doados, bem como na pintura de muros e instalações de painéis (outdoors) nas escolas. § 2º As dimensões e o local onde poderão ser pintados os muros ou instalados os painéis referidos no caput deste artigo, deverão ser previamente definidos, levando-se em consideração o espaço físico disponível em cada escola. § 3º Poderá ser pintado apenas um muro ou instalado apenas um painel em cada escola beneficiada. § 4º Não poderão ser veiculados nos materiais escolares, equipamentos, muros e painéis propagandas político-partidárias ou nomes de pessoas que concorrerão a cargos eletivos municipais, estaduais e federais. § 5º Fica proibida a publicidade que estimule a venda de armas de fogo, bebidas alcóolicas, cigarros, substâncias químicas que causem dependência e produtos que atentem contra os bons costumes. § 6º Fica proibida qualquer tipo de publicidade nos uniformes escolares. Art. 4º A cooperação poderá ou não ser firmada com apoio de incentivos fiscais mediante acordo contratual prévio entre a Prefeitura Municipal de Arujá e a empresa. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: A educação como setor prioritário, necessita do máximo esforço do Poder Público para fornecer recursos suficientes para o seu desenvolvimento. Para que o Ensino Público Municipal atinja um alto nível de qualidade e excelência é necessário o maior aporte de recursos possível. O Programa Adote uma Escola tem por objetivo incentivar pessoas jurídicas a se tornarem parceiras do Poder Público, estimulando a cooperação para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal. A participação da iniciativa privada poderá ser feita através da aquisição e doação de uniformes, materiais escolares, móveis escolares, equipamentos eletrônicos e de informática, além de obras de manutenção, conservação, reforma, construção de muros e ampliação de prédios escolares, ou ainda ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas municipais. Segundo a proposição, para participar do programa Adote uma Escola as empresas devem firmar Termo de Cooperação com o Poder Público Municipal, que avaliará a conveniência ou não do apoio pela pessoa jurídica no caso concreto além da divulgação de publicidade da adotante nas dependências da unidade de ensino. As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada, com algumas restrições a respeito do tipo de publicidade a ser feito pela empresa. Ficando proibida a publicidade que estimule a venda de armas de fogo, bebidas alcóolicas, cigarros, substâncias químicas que causem dependência e produtos que atentem contra os bons costumes, além de vedar qualquer tipo de publicidade nos fardamentos escolares. Assim sendo, com a implantação desta lei, teremos mais um instrumento somatório para a educação no Município de Arujá.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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projeto lei adote escola | .docx | 29/03/2017 | 83 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 20/04/2017
Objetivo: Restituir ao Autor
Resposta: 24/05/2017
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 03/04/2017 - Prazo: 13/04/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 18/04/2017
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 30/03/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 30/03/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 29/03/2017
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 44 ao Projeto de Lei Nº 32/2017 | 18/04/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 32/2017 - Dispõe sobre: “Institui o Programa Adote uma Escola no Município de Arujá”.
Autoria: Secretaria Jurídica |