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Tipo: Legislativo

Data: 28/03/2017

Processo: 15815/2017

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Dispõe sobre: “Institui o Programa Adote um campo ou quadra no Município de Arujá”.

Texto: Art. 1º Fica permitido o Programa Adote um campo ou quadra, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria do esporte e qualidade de vida municipal. § 1º A participação das pessoas jurídicas no programa, poderá ser feita sob a forma de doação de equipamentos esportivos, uniformes, realização de obras de manutenção, conservação, reforma, ou de outras ações que visem beneficiar o esporte do município. § 2º Em casos de reforma, é obrigatória consulta ao Poder Público Municipal através da secretaria municipal competente para fins de fiscalização e licenciamento. Art. 2º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com o Poder Público Municipal e a Secretaria Municipal de Esportes. § 1º O termo de Cooperação será firmado pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a empresa adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período. § 2º Constatando que a empresa adotante não vem cumprindo com os compromissos assumidos, será rescindido o Termo de Cooperação, sem necessidade de prévio aviso. Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do campo ou quadra adotada. § 1º As empresas que participarem do referido programa poderão explorar com exclusividade a publicidade nos equipamentos doados, nos uniformes, bem como na pintura de muros ou instalações de painéis (outdoors). § 2º As dimensões e o local onde poderão ser pintados os muros ou instalados os painéis referidos no caput deste artigo, deverão ser previamente definidos, levando-se em consideração o espaço físico disponível em cada campo ou quadra. § 3º Poderá ser pintado apenas um muro ou instalado apenas um painel em cada área beneficiada. § 4º Não poderão ser veiculados nos equipamentos, muros e painéis propagandas político-partidárias ou nomes de pessoas que concorrerão a cargos eletivos municipais, estaduais e federais. § 5º Fica proibida a publicidade que estimule a venda de armas de fogo, bebidas alcóolicas, cigarros, substâncias químicas que causem dependência e produtos que atentem contra os bons costumes. Art. 4º A cooperação poderá ou não ser firmada com apoio de incentivos fiscais mediante acordo contratual prévio entre a Prefeitura Municipal de Arujá e a empresa. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: O esporte necessita do máximo esforço e cooperação do poder público e privado para fornecer recursos suficientes para o seu desenvolvimento levando em consideração a qualidade de vida dos munícipes. O programa adote um campo ou quadra tem por objetivo incentivar pessoas jurídicas a se tornarem parceiras do Poder Público, estimulando a cooperação para a melhoria da qualidade do esporte municipal, fornecendo a estrutura necessária para tal. A participação da iniciativa privada poderá ser feita através da aquisição e doação de uniformes, equipamentos, além de obras de manutenção, conservação, reforma, construção de muros ou ainda ações que visem a beneficiar o esporte municipal. Segundo a proposição, para participar do programa Adote um campo ou quadra as empresas devem firmar Termo de Cooperação com o Poder Público Municipal, que avaliará a conveniência ou não do apoio pela pessoa jurídica no caso concreto além da divulgação de publicidade da adotante nas áreas adotadas. As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte, com algumas restrições a respeito do tipo de publicidade a ser feito pela empresa. Ficando proibida a publicidade que estimule a venda de armas de fogo, bebidas alcóolicas, cigarros, substâncias químicas que causem dependência e produtos que atentem contra os bons costumes. Assim sendo, com a implantação desta lei, teremos mais um instrumento somatório para o esporte no Município de Arujá.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
projeto lei adote campo .docx 29/03/2017 83,5 KB

Tramitações

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Envio: 28/07/2017

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 295/2017

Resposta: 01/08/2017

Resultado: Ciente

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017

Envio: 12/05/2017 - Prazo: 22/05/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 26/05/2017

Resultado: Contrário

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 13/04/2017 - Prazo: 23/04/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Complemento: Solicitação de prorrogação de prazo deferida pela Presidência.

Resposta: 09/05/2017

Resultado: Parecer Contrário

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 03/04/2017 - Prazo: 13/04/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 13/04/2017

Resultado: Prorrogação De Prazo

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 30/03/2017

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 30/03/2017

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 29/03/2017

Objetivo: Encaminhado

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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2013
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