Projeto de Resolução Nº 3/2017
Tipo: Vereador
Data: 04/04/2017
Processo: 15824/2017
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Ana Cristina Poli, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Edimar do Rosário, Edval Barbosa Paz, Edvaldo de Oliveira Paula, Luiz Fernando Alves de Almeida, Marcelo José de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira
Assunto: Altera o artigo 31 e acrescenta inciso IX ao art. 35 do Regimento Interno.
Texto: Art. 1º. O art. 31 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação: Art. 31. As Comissões Permanentes serão em número de 09 (nove), a saber: I - Justiça e Redação; II - Finanças e Orçamento; III - Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente; IV Educação, Saúde e Assistência Social; V - Fiscalização Financeira e Orçamentária, prevista no art. 121 da Lei Orgânica Municipal; VI- Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social; VII- Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII- Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. IX- Segurança Pública Art. 2º. Fica acrescentado o seguinte inciso IX ao art. 35 do Regimento Interno: IX – DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA: a) – Opinar e manifestar sobre todos os assuntos que digam respeito a: 1. Manifestar sobre toda espécie de serviço público municipal referente a segurança pública ou, ainda que de competência da esfera estadual ou federal, envolva a participação do município, entre outras matérias julgadas convenientes; 2. Assuntos referentes à segurança pública, visando seu aprimoramento; 3. Política e condições de funcionalidade do sistema municipal de segurança pública; 4. Promoção da integração social, com vista à prevenção da violência e da criminalidade; 5. Promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos; 6. Atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública no Município; 7. Apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à segurança pública; 8. Educação no trânsito. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: As Comissões Permanentes são órgãos técnicos criados pelo Regimento Interno da Casa, com a finalidade de discutir e votar as propostas de Leis que são apre-sentadas á Câmara. Elas se manifestam, e emitem opinião técnica sobre o assunto, por meio de pareceres, antes de o assunto ser levado ao Plenário. Nelas são realizados os grandes debates sobre temas de interesse da sociedade, incluindo a participação desta, tanto em reuniões de audiência pública, co-mo em seminários e atividades correlatoras. No caso específico da criação da presente propositura, o objetivo é tornar justamente um espaço para discutir e cobrar políticas públicas para combater o aumento da violência, que é, uma das maiores preocupações da população em geral. Trata-se portanto de um assunto, que figura atualmente, entre os que mais afligem a comunidade. A cada dia, a resolução dos problemas, nesta área se torna difícil, em razão da ação dos infratores e desocupados, que aplicam novas estratégias. Arujá está localizado em uma Região de fácil acesso, como a Rodovia BR 116 – Presidente Dutra, Rodovia SP-088 – Pedro Eroles, Rodovia SP-056, nos trechos: Vereador Albino Rodrigues Neves e Alberto Hinoto, fazendo portanto, divisa com os Municípios de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Santa Isabel e Itaquaquecetuba. Ressalte-se também que Arujá é uma cidade em ascensão, crescendo tanto horizontalmente, quanto verticalmente, com desenvolvimento econômico significativo, carecendo portanto, de Projetos e Políticas Públicas, voltadas para a segurança, de sua população. Assim, apresento o presente Projeto para que o tema, possa ter um acompanhamento mais minucioso, por parte deste legislativo, promovendo a interlocução entre os poderes públicos, a sociedade civil organizada, instituições públicas e privadas, para que a paz e a tranquilidade esteja presente na comunidade Arujaense.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO de RESOLUÇÃO | .docx | 04/04/2017 | 78 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 05/06/2017
Objetivo: Promulgar
Resposta: 06/06/2017
Resultado: Promulgado
Complemento: Resolução nº 357, de 6 de junho de 2017.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 02/06/2017
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 05/06/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 23/05/2017
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 29/05/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017
Envio: 12/05/2017 - Prazo: 22/05/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 22/05/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/05/2017
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 08/05/2017
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017
Envio: 26/04/2017 - Prazo: 06/05/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 04/05/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 06/04/2017 - Prazo: 16/04/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 18/04/2017
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 05/04/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 05/04/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Ana Cristina Poli
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 04/04/2017
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 05/04/2017
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 41 ao Projeto de Resolução Nº 3/2017 | 18/04/2017 |
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 3/2017 - Altera o artigo 31 e acrescenta inciso IX ao art. 35 do Regimento Interno.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 38 ao Projeto de Resolução Nº 3/2017 | 04/05/2017 |
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 3/2017 - Altera o artigo 31 e acrescenta inciso IX ao art. 35 do Regimento Interno.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2017 |
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Parecer Nº 33 ao Projeto de Resolução Nº 3/2017 | 22/05/2017 |
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 3/2017 - Altera o artigo 31 e acrescenta inciso IX ao art. 35 do Regimento Interno.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2017 |
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Resolução Nº 357 | 06/06/2017 |
ltera o artigo 31 e acrescenta o inciso IX ao artigo 35 do Regimento Interno.
Autoria: Abel Franco Larini, Ana Cristina Poli, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Edimar do Rosário, Edval Barbosa Paz, Edvaldo de Oliveira Paula, Luiz Fernando Alves de Almeida, Marcelo José de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 13ª Sessão Ordinária de 2017 | 08/05/2017 | Leitura |
Ordem do dia | 17ª Sessão Ordinária de 2017 | 29/05/2017 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 18ª Sessão Ordinária de 2017 | 05/06/2017 | 2ª Discussão |