Projeto de Lei Nº 39/2017
Tipo: Legislativo
Data: 12/04/2017
Processo: 15838/2017
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: Institui os espaços destinados à cultura denominados "Ecopontos Culturais" na Cidade de Arujá e dá outras providências.
Texto: Art.1º Ficam instituídos os espaços públicos municipais destinados ao fomento de cultura, lazer, recreação, educação e de proteção ao meio ambiente sustentável denominados "ECOPONTOS CULTURAIS". Art.2º Considera-se para efeitos desta Lei os "ECOPONTOS CULTURAIS" espaços definidos pelo Poder Executivo para receber, disponibilizar e dar destino livre à população de exemplares, gratuitamente disponibilizados de: livros, jornais, revistas, periódicos, mídias, CDs, DVDs, entre outros, ficando ao cidadão em geral, de forma livre, a sua apropriação e consequente destino. Art.3º O Poder Executivo definirá, em conjunto com as Subprefeituras, os espaços destinados à prática livre de troca de exemplares culturais podendo disponibilizar servidores, equipamentos e meios para o fiel cumprimento desta Lei. Art.4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pagina 01/02
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir nos espaços destinados à cultura denominados "Ecopontos Culturais" na Cidade de Arujá e dá outras providências. A saber sobre o consumo sustentável de itens culturais, notadamente sobre livre destino e aquisição de livros e materiais deste fim, a Cidade de Arujá incluir-se-á em um grupo seleto de cidades culturalmente sustentáveis. É cedido ao Poder Público Municipal gerir políticas sustentáveis de destino final de mercadorias, materiais recicláveis e a atividade para o cidadão participar do ciclo virtuoso de destino de livros e periódicos, já sem destino. Dessa forma, o Projeto justifica-se econômica e administrativamente, pois na esteira de contribuir para a organização dos espaços e bens culturais locais, ainda possui o condão de tornar sustentável a busca por periódicos aos mais necessitados, difundindo cultura sustentável. Neste sentido, conto com o apoio dos nobres pares para o encaminhamento da presente propositura.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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ecopontos culturais projeto | .docx | 12/04/2017 | 95,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Envio: 28/07/2017
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 295/2017
Resposta: 01/08/2017
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017
Envio: 24/05/2017 - Prazo: 03/06/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 29/05/2017
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 17/04/2017 - Prazo: 27/04/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 22/05/2017
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 12/04/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 12/04/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 12/04/2017
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 52 ao Projeto de Lei Nº 39/2017 | 22/05/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 39/2017 - Institui os espaços destinados à cultura denominados "Ecopontos Culturais" na Cidade de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 67 ao Projeto de Lei Nº 39/2017 | 29/05/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 39/2017 - Institui os espaços destinados à cultura denominados "Ecopontos Culturais" na Cidade de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2013 |
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Ofício Administrativo Nº 295/2017 | 28/07/2017 |
Restituição de projetos de leis
Autoria: Gabinete da Presidência |