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Tipo: Legislativo

Data: 12/04/2017

Processo: 15838/2017

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Institui os espaços destinados à cultura denominados "Ecopontos Culturais" na Cidade de Arujá e dá outras providências.

Texto: Art.1º Ficam instituídos os espaços públicos municipais destinados ao fomento de cultura, lazer, recreação, educação e de proteção ao meio ambiente sustentável denominados "ECOPONTOS CULTURAIS". Art.2º Considera-se para efeitos desta Lei os "ECOPONTOS CULTURAIS" espaços definidos pelo Poder Executivo para receber, disponibilizar e dar destino livre à população de exemplares, gratuitamente disponibilizados de: livros, jornais, revistas, periódicos, mídias, CDs, DVDs, entre outros, ficando ao cidadão em geral, de forma livre, a sua apropriação e consequente destino. Art.3º O Poder Executivo definirá, em conjunto com as Subprefeituras, os espaços destinados à prática livre de troca de exemplares culturais podendo disponibilizar servidores, equipamentos e meios para o fiel cumprimento desta Lei. Art.4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art.5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pagina 01/02

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir nos espaços destinados à cultura denominados "Ecopontos Culturais" na Cidade de Arujá e dá outras providências. A saber sobre o consumo sustentável de itens culturais, notadamente sobre livre destino e aquisição de livros e materiais deste fim, a Cidade de Arujá incluir-se-á em um grupo seleto de cidades culturalmente sustentáveis. É cedido ao Poder Público Municipal gerir políticas sustentáveis de destino final de mercadorias, materiais recicláveis e a atividade para o cidadão participar do ciclo virtuoso de destino de livros e periódicos, já sem destino. Dessa forma, o Projeto justifica-se econômica e administrativamente, pois na esteira de contribuir para a organização dos espaços e bens culturais locais, ainda possui o condão de tornar sustentável a busca por periódicos aos mais necessitados, difundindo cultura sustentável. Neste sentido, conto com o apoio dos nobres pares para o encaminhamento da presente propositura.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
ecopontos culturais projeto .docx 12/04/2017 95,4 KB

Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Envio: 28/07/2017

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 295/2017

Resposta: 01/08/2017

Resultado: Ciente

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017

Envio: 24/05/2017 - Prazo: 03/06/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 29/05/2017

Resultado: Contrário

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 17/04/2017 - Prazo: 27/04/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 22/05/2017

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 12/04/2017

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 12/04/2017

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 12/04/2017

Objetivo: Encaminhado

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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2013
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Autoria: Gabinete da Presidência

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