Projeto de Resolução Nº 66/1995
Tipo: Mesa
Data: 18/10/1995
Processo: 5497/1995
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Mesa Diretora 1995/1996
Assunto: ATRIBUI A PROCURADORIA JURIDICA DA CAMARA MUNICIPAL A INCUMBENCIA DE JUSTIFICAR AS RECOMENDACOES DO TRIBUNAL DE CONTAS NO PROCESSO TC 5993/444/93.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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0066-1995 | 23/09/2016 | 271,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resolução Nº 155 | 18/10/1995 | Atribui à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal a incumbência de justificar as recomendações do Tribunal de Contas no Processo T.C. 5993/444/93. |