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Tipo: Mesa

Data: 11/12/1996

Processo: 6057/1996

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Mesa Diretora 1995/1996

Assunto: FICA A SECRETARIA JURIDICA DA CASA INCUMBIDA DE NOTIFICAR JUDICIALMENTE CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA, PARA LIBERAÇAO DOS VALORES ATRASADOS DOS DUODECIMOS DESTA EDILIDADE.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
0089-1996 .pdf 04/11/2016 240,9 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Resolução Nº 180 12/12/1996 Fica a Secretaria Jurídica da Casa incumbida de notificar judicialmente contra a Prefeitura Municipal de Arujá, para que esta imediatamente libere os valores em atraso dos duodécimos da Câmara Municipal.

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