Projeto de Resolução Nº 89/1996
Tipo: Mesa
Data: 11/12/1996
Processo: 6057/1996
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Mesa Diretora 1995/1996
Assunto: FICA A SECRETARIA JURIDICA DA CASA INCUMBIDA DE NOTIFICAR JUDICIALMENTE CONTRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA, PARA LIBERAÇAO DOS VALORES ATRASADOS DOS DUODECIMOS DESTA EDILIDADE.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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0089-1996 | 04/11/2016 | 240,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resolução Nº 180 | 12/12/1996 | Fica a Secretaria Jurídica da Casa incumbida de notificar judicialmente contra a Prefeitura Municipal de Arujá, para que esta imediatamente libere os valores em atraso dos duodécimos da Câmara Municipal. |