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Tipo: Legislativo

Data: 24/04/2017

Processo: 15853/2017

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Edimar do Rosário

Assunto: Dispõe sobre a realização de coletas de amostra das águas de reservatório das escolas, creches e unidades de saúde do município para análise e dá outras providências.

Texto: Art. 1ª O Poder Executivo realizará semestralmente a coleta de amostra para análise das águas dos reservatórios das escolas, creches e unidade, no âmbito Municipal. Art. 2º- A realização da análise das amostra mencionadas no art. 1° desta lei deverá ser efetuada por empresas especializadas, devidamente credenciadas pelo órgão municipal competente.As empresas credenciadas deverão comprovar condições técnicas com profissionais responsáveis para a execução do serviço citado nesta lei. Art. 3º- O resultado da análise das amostras deverá ser publicado, e tomadas ás providências necessárias, nos casos em que for constatado que a água não obedece ao padrão de portabilidade, e que oferece risco á saúde. Art. 4°- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,suplementada se necessário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Art. 6º- O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores, Este projeto de lei visa estabelecer a obrigatoriedade de analisar e a fiscalização da qualidade das águas dos reservatórios das escolas,creches e unidades de saúde, e assim garantir condições para avaliar se água é potável, se está em condições para o consumo humano,se os parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radiativos atende esta mesma sobrevivência do homem e de sua portabilidade depende esta mesma sobrevivência sem o risco de doença que podem surgir. Por portabilidade entende-se a água potável, que por sua vez pode ser entendida como uma água com qualidade adequada ao consumo humano, nada impede a elaboração de lei para tratar de forma esparsa este assunto especifico, qual seja a obrigatoriedade de análise da água dos reservatórios dos locais. É de responsabilidade do Sistema de Abastecimento Público de Água o conjunto de atividades,instalações e equipamento destinado a fornecer água potável à comunidade.Para que a água seja considerada potável, ela deve atender a uma série de característica, tanto físicas, químicas e bacteriológica, e determina que a Secretaria Municipal de Saúde ou órgão competente em vigilância em saúde publica normal técnica sobre a programação permanente de monitoramento de qualidade da água para consumo humano. pela legitimidade a qual me assiste e pela importância do objeto, proponho o presente projeto de lei municipal “DISPOE SOBRE A REALIZAÇÃO DE COLETAS DE AMOSTA DAS ÁGUAS DE RESERVATÓRIO DAS ESCOLAS, CRECHES E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO PARA ANALISE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Na certeza em poder contar com o apoio dos nobres colegas da casa.


Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 28/07/2017

Objetivo: Secretaria - Encaminhar Para Arquivo

Resposta: 02/08/2017

Resultado: Arquivado

4

Remetente: Edimar do Rosário

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 15/05/2017

Objetivo: Retirado a Pedido do Autor

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 200/2017

Resposta: 28/07/2017

Resultado: Autorizado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 02/05/2017 - Prazo: 12/05/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 15/05/2017

Resultado: Retirado pelo Autor

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 25/04/2017

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 28/04/2017

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Edimar do Rosário

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 24/04/2017

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 24/04/2017

Resultado: Recebido

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Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 300/2017 28/07/2017 Retirada de projeto
Autoria: Gabinete da Presidência

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