Projeto de Lei Nº 42/2017
Tipo: Legislativo
Data: 28/04/2017
Processo: 15878/2017
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Edimar do Rosário
Assunto: INSTITUI O PROGRAMA DOE SEU MEDICAMENTO NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Artigo 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Programa Doe Seu Medicamento, visando captar doações de medicamentos e promover sua distribuição através de Hospitais da rede SUS e entidades assistenciais, sem fins lucrativos, previamente cadastrados junto a Secretaria de Saúde do Município. Artigo 2º. Este Programa prevê a arrecadação, junto à população de Arujá, de medicamentos armazenados em domicílio e que não são mais utilizados para tratamento, desde que, estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo Laboratório Farmacêutico responsável pela sua fabricação. Parágrafo Único: Os medicamentos cujo prazo de validade já esteja vencido deverão ser coletados, separado e dado à destinação adequada aos mesmos. Artigo 3º. Poderão participar deste Programa pessoas físicas, clínicas e consultórios médicos, que recebem amostra grátis de medicamentos, das indústrias, laboratórios farmacêuticos e distribuidores de medicamentos, por meio de seus divulgadores. Artigo 4º. O Poder Executivo, através dos Postos de Saúde e locais pré-determinados promoverão a coleta dos medicamentos doados, confiando sua guarda, manutenção, separação por tipo e prazo de validade do medicamento para posterior distribuição pela Secretaria de Saúde do Município. Parágrafo Único - Para fazerem a retirada dos lotes de medicamentos, as Entidades Cadastradas ou pessoas físicas, deverão apresentar no ato da solicitação da medicação, o receituário médico, que comprove tal necessidade. Artigo 5º. O Poder Executivo desenvolverá campanhas de esclarecimentos e estímulo à doação de medicamentos, divulgado os locais de coleta. Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA A dificuldade que as pessoas carentes têm encontrado para adquirir os medicamentos para tratamento de seus males é notável e esta situação fica a cada vez mais acentuada. Em razão desta barreira e do risco do uso inadequado dos remédios é que nossa proposta é apresentada. Acontece que muitas pessoas utilizam apenas parte do medicamento descrito pelo médico, e quase como regra o que acaba sobrando na embalagem, é possível de ser aproveitado, não são raras as vezes que, pessoas tentam doar seus medicamentos em hospitais ou unidades de saúde sem sucesso. Nem um outro setor é mais capacitado para receber e fazer a triagem dos remédios do que a própria Secretária de Saúde. Nos deparamos diariamente com pessoas buscando desesperadamente o remédio receitado por seu médico sem conseguir encontrar, até mesmo na Secretaria competente a falta é constante. A ideia de captar os medicamentos excedentes vem suprir uma lacuna deixada há muito pela falta de recursos no setor. Não resta dúvida, que muitos usuários do SUS terão o tratamento completado com esta coleta e distribuição de remédios. A secretária competente poderá receber as doações tanto de pessoas da comunidade como dos próprios laboratórios e ainda dos consultórios médicos, que possuem quantidade de amostras grátis. Ademais existem outros fatores tão importantes quanto suprir a carência de determinados medicamentos na rede pública, como evitar que estes medicamentos sejam jogados no meio ambiente, evitando a contaminação do ambiente nesses locais, há também o risco de contaminação dos profissionais que trabalham na coleta do lixo pelas cidades do estado, e aqueles que sobrevivem dos resíduos eliminados nos grandes centros, que acabam por ficar a mercê deste tipo de contaminação. Um exemplo de uma ação bem sucedida nesta área, foi o programa de devolução de remédio criado pelo hospital das clinicas de São Paulo que em quatro meses de campanha, foi devolvido 14 mil caixas de remédios, o que gerou uma economia de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais), o que da uma média de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), mensais suficiente para comprar um respirador de uma Unidade de Terapia Intensiva mês, equipamento que salva muitas vidas. Assim, contamos, então, com o indispensável apoio de nossos nobres pares na aprovação desta importante propositura de extrema relevância social. Plenário Vereador João Godoy, 28 de Abril de 2017. _____________________________________ VEREADOR PR. . EDIMAR DO ROSÁRIO ( PR. EDIMAR DE JESUS )
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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INSTITUI O PROGRAMA DOE SEU MEDICAMENTO NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ | .docx | 04/05/2017 | 80,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Edimar do Rosário
Envio: 28/07/2017
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 298/2017
Resposta: 01/08/2017
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017
Envio: 24/05/2017 - Prazo: 03/06/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 29/05/2017
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 08/05/2017 - Prazo: 18/05/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 22/05/2017
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 04/05/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 08/05/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Edimar do Rosário
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 02/05/2017
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 02/05/2017
Resultado: Recebido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 72 ao Projeto de Lei Nº 42/2017 | 22/05/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 42/2017 - INSTITUI O PROGRAMA DOE SEU MEDICAMENTO NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 66 ao Projeto de Lei Nº 42/2017 | 29/05/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 42/2017 - INSTITUI O PROGRAMA DOE SEU MEDICAMENTO NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2013 |
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Ofício Administrativo Nº 298/2017 | 28/07/2017 |
Restitui projeto ao autor
Autoria: Gabinete da Presidência |