Projeto de Lei Nº 52/2017
Tipo: Legislativo
Data: 26/06/2017
Processo: 15947/2017
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: Institui, no âmbito do município de Arujá o Projeto Gabinete Móvel Itinerante, na forma que especifica, e dá outras providências.
Texto: Art 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Arujá, o Projeto “Gabinete Móvel”. Art 2º. O Projeto “Gabinete Móvel Intinerante” consiste na realização, durante todo o ano, em locais públicos e privados com à participação popular fora das dependências da Câmara Municipal de Arujá, visando uma maior integração entre os cidadãos arujaenses e o seu Vereador (a). Art 3º. Os locais e datas das reuniões do projeto “Gabinete Móvel Intinerante”, bem como os temas a serem tratados serão definidos pelo (a) Vereador (a), mantendo-se, obrigatoriamente o seguinte: I – O tempo de duração das reuniões será de acordo com o projeto naquele bairro. a) Será incluído na abertura dos trabalhos o anúncio do cronograma da reunião, por parte do Vereador (a). b) 60 (sessenta) minutos para a participação popular; c) 60 (sessenta) minutos para participação de projetos sociais; d) shows e projetos sociais não poderão ultrapassar das 00:00 (meia noite) no dia específico. II – O tempo de duração das reuniões poderá ser prorrogado, a critério do Vereador (a),apenas o necessário para a conclusão dos trabalhos. III – Cidadãos terão o tempo máximo e improrrogável de 5 (cinco) minutos para se manifestar verbalmente durante as reuniões. IV – Questionamentos por escrito serão recebidos durante todo o período das reuniões e respondidos na mesma forma, nos moldes regulamentados pelo Vereador (a). V – Havendo tema específico determinado para a reunião, não serão permitidas manifestações em desacordo com o mesmo. Art 4º. A participação do Vereador (a) é obrigatória nas reuniões do projeto “Gabinete Móvel Intinerante”. Art 5º. O Vereador (a) providenciará a divulgação das reuniões do Projeto “Gabinete Móvel Intinerante” por todos os meios admitidos na legislação em vigor, em prazos suficientes para garantir a efetiva participação da edilidade e da população arujaense nas discussões. Art 6º. As reuniões do Projeto “Gabinete Móvel Intinerante” serão realizadas preferencialmente em locais públicos e de fácil acesso para a população arujaense, sendo permitida também a realização em locais privados, desde que devidamente fundamentada a necessidade por parte do Vereador (a). Art 7º. Fica vedada a realização do “Projeto Gabinete Móvel Intinerante” durante período eleitoral. Art 8º. As despesas para execução do presente Projeto ficara especificamente por conta do vereador (a) e seus apoiadores. Art 9º. Município fica sob alerta de possível pedido de segurança ao Projeto. Art. 10º. Poderá ser custeada partes de despesas pelo poder Legislativo; desde que comprovada através de documentos. Art 11º. Este Projeto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art 11º. Este Projeto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI - GABINETE MÓVEL | .doc | 20/06/2017 | 111,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 18/08/2017
Objetivo: Restituir ao Autor
Resposta: 11/09/2017
Resultado: Providências tomadas
Complemento: Vereador autor da propositura protocolou na secretaria pedido de retirada do projeto.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017
Envio: 03/08/2017 - Prazo: 13/08/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 14/08/2017
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/06/2017 - Prazo: 06/07/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 01/08/2017
Resultado: Parecer Não concluso
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 20/06/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 21/06/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 20/06/2017
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 92 ao Projeto de Lei Nº 52/2017 | 01/08/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 52/2017 - Institui, no âmbito do município de Arujá o Projeto Gabinete Móvel Itinerante, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 93 ao Projeto de Lei Nº 52/2017 | 14/08/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 52/2017 - Institui, no âmbito do município de Arujá o Projeto Gabinete Móvel Itinerante, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2013 |