Requerimento Nº 549/2017
Data: 03/08/2017
Processo: 16009/2017
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Autoria: Marcelo José de Oliveira
Assunto: Aplicabilidade da Lei Municipal sob nº 2.571 de 06 de Setembro de 2013
Texto: Considerando a vigência da Lei nº 2.517/2013, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelho de som, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados, nas vias e logradouros públicos nos horários e nas condições que estabelece, e dá outras providências. Considerando que a lei é clara, ao informar que é proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados, nas vias e logradouros públicos do Município de Arujá, quando o som emitido for igual ou superior a 50 (cinquenta) decibéis, calculado a 02 (dois) metros da fonte de emissão. Considerando por derradeiro que o não cumprimento da referida lei, acarreta multa no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais), valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, podendo a autoridade municipal responsável pela fiscalização do cumprimento desta lei, apreender provisoriamente, nos termos da regulamentação desta lei, o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado até o restabelecimento da ordem pública, respondendo o proprietário do aparelho de som ou do veículo pelos eventuais custos de remoção e estacionamento. Considerando por fim, o fato ocorrido no último final de semana no bairro Arujámerica, conforme matéria publicada no jornal Diário de Arujá (página 03), que demonstra a falta de fiscalização desta Prefeitura, na busca do devido cumprimento da Lei supracitada. REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Luiz Monteiro, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, dentro do prazo estabelecido na L.O.M, a seguinte informação: Quais medidas serão tomadas pelo Poder Executivo, na busca do cumprimento da Lei 2.571 de 06 de Setembro de 2013?
Justificativa: Vários munícipes procuraram este Edil, solicitando a intervenção do Poder Legislativo na resolução da aludida demanda que busca proporcionar o bem-estar, a segurança e a tranquilidade aos munícipes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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REQUERIMENTO - Aplicação da Lei 2.571.2013 | .docx | 07/08/2017 | 98,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 08/08/2017
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício nº 306/2017.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 306/2017
Resposta: 24/08/2017
Resultado: Resposta de requerimento
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 223/2017
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 07/08/2017
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Administrativo Nº 306/2017 | 08/08/2017 |
Encaminha as Indicações nºs 907 a 981/2017 e os Requerimentos nºs 528 a 564/2017.
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Correspondência Recebida Nº 223/2017 | 24/08/2017 |
Resposta aos requerimentos nº 528 a 564/2017.
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro" |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 549/2017 | 24/08/2017 | Resposta ao Requerimento Nº 549/2017 - Aplicabilidade da Lei Municipal sob nº 2.571 de 06 de Setembro de 2013 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 22ª Sessão Ordinária de 2017 | 07/08/2017 | Leitura, Unica Discussão |
Expediente | 22ª Sessão Ordinária de 2017 | 07/08/2017 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Leitura, Unica Discussão
A favor: 14
Resultado: Aprovado