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Data: 03/08/2017

Processo: 16009/2017

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Marcelo José de Oliveira

Assunto: Aplicabilidade da Lei Municipal sob nº 2.571 de 06 de Setembro de 2013

Texto: Considerando a vigência da Lei nº 2.517/2013, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelho de som, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados, nas vias e logradouros públicos nos horários e nas condições que estabelece, e dá outras providências. Considerando que a lei é clara, ao informar que é proibido o uso de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados, nas vias e logradouros públicos do Município de Arujá, quando o som emitido for igual ou superior a 50 (cinquenta) decibéis, calculado a 02 (dois) metros da fonte de emissão. Considerando por derradeiro que o não cumprimento da referida lei, acarreta multa no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais), valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, podendo a autoridade municipal responsável pela fiscalização do cumprimento desta lei, apreender provisoriamente, nos termos da regulamentação desta lei, o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado até o restabelecimento da ordem pública, respondendo o proprietário do aparelho de som ou do veículo pelos eventuais custos de remoção e estacionamento. Considerando por fim, o fato ocorrido no último final de semana no bairro Arujámerica, conforme matéria publicada no jornal Diário de Arujá (página 03), que demonstra a falta de fiscalização desta Prefeitura, na busca do devido cumprimento da Lei supracitada. REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Luiz Monteiro, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, dentro do prazo estabelecido na L.O.M, a seguinte informação: Quais medidas serão tomadas pelo Poder Executivo, na busca do cumprimento da Lei 2.571 de 06 de Setembro de 2013?

Justificativa: Vários munícipes procuraram este Edil, solicitando a intervenção do Poder Legislativo na resolução da aludida demanda que busca proporcionar o bem-estar, a segurança e a tranquilidade aos munícipes.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
REQUERIMENTO - Aplicação da Lei 2.571.2013 .docx 07/08/2017 98,7 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 08/08/2017

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado por meio do Ofício nº 306/2017.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 306/2017

Resposta: 24/08/2017

Resultado: Resposta de requerimento

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 223/2017

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 07/08/2017

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Resposta: 07/08/2017

Resultado: Aprovado

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 306/2017

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 306/2017 08/08/2017 Encaminha as Indicações nºs 907 a 981/2017 e os Requerimentos nºs 528 a 564/2017.
Autoria: Gabinete da Presidência
Correspondência Recebida Nº 223/2017 24/08/2017 Resposta aos requerimentos nº 528 a 564/2017.
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 549/2017 24/08/2017 Resposta ao Requerimento Nº 549/2017 - Aplicabilidade da Lei Municipal sob nº 2.571 de 06 de Setembro de 2013

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 22ª Sessão Ordinária de 2017 07/08/2017 Leitura, Unica Discussão
Expediente 22ª Sessão Ordinária de 2017 07/08/2017 Leitura, Unica Discussão

Votações

22ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor: 14

Resultado: Aprovado

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