Indicação Nº 1379/2017
Data: 06/10/2017
Processo: 16119/2017
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei para Criação da Creche do Idoso no município de Arujá.
Justificativa: Encaminho o Anteprojeto de Lei (em anexo) para criação da Creche do Idoso, que visa atender aos idosos carentes e de baixa renda, que muitas vezes ficam em seus lares sozinhos enquanto seus familiares saem para trabalhar. É por isso que este projeto é de suma importância para nossa cidade, pois uma cidade em desenvolvimento não pode deixar de lado, nem desamparar aqueles que já fizeram muito por alguém. ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2017. Autor: Vereador Reynaldo Gregório Junior. EMENTA: Institui no sistema público municipal o atendimento diário ao Idoso carente denominado: Creche do Idoso, objetivando proporcionar ao idoso acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Arujá aprova.... Art. 1º. Fica instituído no município de Arujá, o PROGRAMA Creche do Idoso, que concederá atenção especial ao idoso na forma desta lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades. § 1º - A atenção especial de que trata o caput compreenderá os seguintes requisitos: 1 - atendimento as pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semi-dependentes, para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele; 2 - prevenção ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares; 3 - fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas; 4 - atendimento de segunda a sexta feiras das 07 horas ás 18 horas. Art. 2º - O disposto nesta lei dar-se – á mediante: 1 - a instalações de locais apropriados para a convivência diurna de idosos, onde receberão abrigo, alimentação, cuidados específicos e realização de atividades diversas; 2 - celebração de convênios entre Governo Federal, Estados e Municípios, visando a implantação das “Creches para Idosos” de que trata esta Lei; 3 - proporcionar serviços fisioterapêutico, nutricional, psicológico e social. 4 - o idoso será recebido por sua própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo o período integral ou parcial, segundo a conveniência ou necessidade. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Saúde, ficam responsáveis pelo gerenciamento e implantação do sistema público de atendimento ao idoso, especificado no art. 1º desta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art.5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 05 de Outubro de 2017. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2017. Autor: Vereador Reynaldo Gregório Junior. Justificativa Trata-se de um projeto que visa atender ao melhor interesse do idoso e seus familiares, proporcionando bem-estar social, melhor qualidade de vida e melhor integração social. Nesses espaços, o idoso terá à sua disposição atenção integral, com alimentação, higiene pessoal, cultura e recreação, em um local apropriado. Nas referidas unidades os idosos contarão com os serviços de profissionais especializados, como nutricionistas, professores de Educação Física e assistente social, e visita de profissional de saúde. Tais atividades decorrerão de parcerias a serem celebradas entre o Governo e os municípios, como também, com a iniciativa privada. O país está envelhecendo em ritmo acelerado em comparação com outras nações. Conta atualmente com mais de 18.000.000 (dezoito milhões) de pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, representando aproximadamente 10% (dez por cento) da população. Em 2020, a previsão é de que teremos uma população idosa de 30.800.000 (trinta milhões e oitocentos mil), ou seja, 14,2% (quatorze inteiros e dois décimos por cento) de todos brasileiros. As pessoas idosas requerem cuidados cujas famílias, muitas vezes, não lhes podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos semi-dependentes permanecerem sozinhos enquanto filhos, netos e parentes são obrigados a deixar suas casas para trabalharem ou estudarem. Para que se estabeleça a devida proteção social à população idosa nessas situações e para que sejam evitados abrigamentos desnecessários desses idosos em espaços de proteção social especial de alta complexidade, devem ser fomentados serviços que supram lacunas, oferecendo um atendimento humanitário, valorizando a pessoa idosa, respeitando suas limitações, oportunizando o convívio familiar, ampliando as possibilidades de acesso a serviços e direitos e proporcionando-lhes melhores condições de vida. Plenário Vereador João Godoy, 05 de Outubro de 20017. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o Anteprojeto de Lei para a criação da Creche do Idoso no município de Arujá.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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INDICAÇÃO PROJETO CRECHE DO IDOSO | .docx | 06/10/2017 | 82,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 11/10/2017
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício nº 414/17.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 414/2017
Resposta: 11/10/2017
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 09/10/2017
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 09/10/2017
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Administrativo Nº 414/2017 | 10/10/2017 |
Encaminha as Indicações nºs 1.348 a 1.383/2017 e os Requerimentos nºs 737 a 755/2017.
Autoria: Gabinete da Presidência |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 31ª Sessão Ordinária de 2017 | 09/10/2017 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 12
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado