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Data: 06/10/2017

Processo: 16119/2017

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei para Criação da Creche do Idoso no município de Arujá.

Justificativa: Encaminho o Anteprojeto de Lei (em anexo) para criação da Creche do Idoso, que visa atender aos idosos carentes e de baixa renda, que muitas vezes ficam em seus lares sozinhos enquanto seus familiares saem para trabalhar. É por isso que este projeto é de suma importância para nossa cidade, pois uma cidade em desenvolvimento não pode deixar de lado, nem desamparar aqueles que já fizeram muito por alguém. ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2017. Autor: Vereador Reynaldo Gregório Junior. EMENTA: Institui no sistema público municipal o atendimento diário ao Idoso carente denominado: Creche do Idoso, objetivando proporcionar ao idoso acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Arujá aprova.... Art. 1º. Fica instituído no município de Arujá, o PROGRAMA Creche do Idoso, que concederá atenção especial ao idoso na forma desta lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades. § 1º - A atenção especial de que trata o caput compreenderá os seguintes requisitos: 1 - atendimento as pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semi-dependentes, para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele; 2 - prevenção ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares; 3 - fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas; 4 - atendimento de segunda a sexta feiras das 07 horas ás 18 horas. Art. 2º - O disposto nesta lei dar-se – á mediante: 1 - a instalações de locais apropriados para a convivência diurna de idosos, onde receberão abrigo, alimentação, cuidados específicos e realização de atividades diversas; 2 - celebração de convênios entre Governo Federal, Estados e Municípios, visando a implantação das “Creches para Idosos” de que trata esta Lei; 3 - proporcionar serviços fisioterapêutico, nutricional, psicológico e social. 4 - o idoso será recebido por sua própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo o período integral ou parcial, segundo a conveniência ou necessidade. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Saúde, ficam responsáveis pelo gerenciamento e implantação do sistema público de atendimento ao idoso, especificado no art. 1º desta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art.5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 05 de Outubro de 2017. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº /2017. Autor: Vereador Reynaldo Gregório Junior. Justificativa Trata-se de um projeto que visa atender ao melhor interesse do idoso e seus familiares, proporcionando bem-estar social, melhor qualidade de vida e melhor integração social. Nesses espaços, o idoso terá à sua disposição atenção integral, com alimentação, higiene pessoal, cultura e recreação, em um local apropriado. Nas referidas unidades os idosos contarão com os serviços de profissionais especializados, como nutricionistas, professores de Educação Física e assistente social, e visita de profissional de saúde. Tais atividades decorrerão de parcerias a serem celebradas entre o Governo e os municípios, como também, com a iniciativa privada. O país está envelhecendo em ritmo acelerado em comparação com outras nações. Conta atualmente com mais de 18.000.000 (dezoito milhões) de pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, representando aproximadamente 10% (dez por cento) da população. Em 2020, a previsão é de que teremos uma população idosa de 30.800.000 (trinta milhões e oitocentos mil), ou seja, 14,2% (quatorze inteiros e dois décimos por cento) de todos brasileiros. As pessoas idosas requerem cuidados cujas famílias, muitas vezes, não lhes podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos semi-dependentes permanecerem sozinhos enquanto filhos, netos e parentes são obrigados a deixar suas casas para trabalharem ou estudarem. Para que se estabeleça a devida proteção social à população idosa nessas situações e para que sejam evitados abrigamentos desnecessários desses idosos em espaços de proteção social especial de alta complexidade, devem ser fomentados serviços que supram lacunas, oferecendo um atendimento humanitário, valorizando a pessoa idosa, respeitando suas limitações, oportunizando o convívio familiar, ampliando as possibilidades de acesso a serviços e direitos e proporcionando-lhes melhores condições de vida. Plenário Vereador João Godoy, 05 de Outubro de 20017. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o Anteprojeto de Lei para a criação da Creche do Idoso no município de Arujá.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
INDICAÇÃO PROJETO CRECHE DO IDOSO .docx 06/10/2017 82,9 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 11/10/2017

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado por meio do Ofício nº 414/17.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 414/2017

Resposta: 11/10/2017

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 09/10/2017

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 09/10/2017

Resultado: Aprovado

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Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 414/2017 10/10/2017 Encaminha as Indicações nºs 1.348 a 1.383/2017 e os Requerimentos nºs 737 a 755/2017.
Autoria: Gabinete da Presidência

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 31ª Sessão Ordinária de 2017 09/10/2017 Discussão Única

Votações

31ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 12

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

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