Requerimento Nº 923/2014
Data: 17/03/2014
Processo: 14187/2014
Situação: Aguarda documentos
Regime: Ordinário
Autoria: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2014
Assunto: EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EM PARCERIA COM A MUNICIPALIDADE VISANDO À ACESSIBILIDADE NA ENTIDADE REVIVER EMAÚS, LOCALIZADA NA ESTRADA DOS CORREIAS KM 5, NO BAIRRO DA PEINHA.
Texto: Considerando que a Associação Beneficente Reviver Emaús, portadora do CNPJ/MF sob nº 03.208.418/0001-87, devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Arujá e declarada de utilidade publica nos termos da lei municipal 1.736/2004 como denota os documentos em apêndice; Considerando que a entidade em tela presta relevantes serviços sociais, educativos e ambientais aos munícipes de Arujá, auxiliando sobremaneira nas políticas publicas de resgate a dignidade e a ressocialização dos ébrios habituais e toxicômanos da nossa cidade, bem como no fomento a sustentabilidade face ao trabalho de reciclagem de madeira; Considerando que a associação desenvolve um trabalho em parceria com a municipalidade, todavia sem fazer jus a uma contra partida do poder publico, que tivesse o condão de amplificar suas ações sociais no âmbito do município; Considerando que diuturnamente por meio da Secretaria de Assistência Social a municipalidade encaminha ébrios e ou toxicômanos para a entidade, uma vez que o poder publico não dispõe de um centro de tratamento aos necessitados e vulneráveis acometidos destes problemas; Considerando que a Associação Reviver Emaús tem por escopo com arrimo no titulo 1, artigo 2º alínea “a” do seu estatuto: “ Estimular e promover apoio moral, social, dignificação e humanização do ser humano abandonado e desajustado, independente de sexo, cor, credo religioso e idade, bem como outras modalidades de reabilitação conforme a necessidade do individuo e os recursos da instituição” Considerando que a instituição presta este exímio serviço desde 1997 com muito afinco e dedicação, regenerando cidadãos em face de oportunizar aos mesmos a possibilidade de aprender um oficio no ramo de marcenaria, bem como remunerando por produtividade àqueles que detém o interesse em confeccionar artefatos segundo a supervisão da diretoria da instituição. Considerando que este vereador já postulou benfeitorias de acessibilidade e pavimentação asfáltica para facilitar o acesso de veículos nas dependências da instituição em tela, nos termos do requerimento sob o nº 586/2010 apreciado na sessão de 13 de Setembro de 2010; Considerando por derradeiro que aludida entidade é sem fins lucrativos, possui sede própria e equipamentos próprios para a realização de tarefas profissionalizantes, bem como dispõe de caminhão e estadias para albergar seus assistidos sem ser subvencionada pelo poder publico;
Justificativa: Sendo assim, este vereador ante ao fato de ser a instituição reconhecida de utilidade publica municipal, reputa que face ao acidente ocorrido na data de 8 de Setembro de 2010, o mínimo que a municipalidade pode ofertar em termos de contrapartida, são as benfeitorias necessárias para acessibilidade e trafego de pedestres e veículos nas dependências da instituição, conforme denotam a precariedade das imagens que seguem em apêndice. REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, dentro do prazo estabelecido na L.O.M, as seguintes informações: 1 – Que seja sopesado os argumentos acima epilogados, os quais tem por escopo trazer um equilíbrio entre esta entidade do terceiro setor e o poder publico local, visando fomentar as ações positivas e imprescindíveis na políticas publicas sociais da municipalidade, fica como recomendação a possibilidade da prefeitura firmar um termo de cooperação mutua com a Associação Reviver Emaús, estabelecendo de forma pragmática responsabilidades e compromissos mútuos entre os dois entes. 2 – Quando será prioritariamente realizadas as benfeitorias suplicadas em sede da presente propositura?
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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AR009232014 | 14/03/2016 | 238,8 KB | ||
AR009232014_001 | 14/03/2016 | 395,9 KB | ||
- 179 | .doc | 14/03/2014 | 47 KB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 20/03/2014 - Prazo: 10/04/2014
Objetivo: Responder
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício nº 339/14
Resposta: 04/04/2014
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 821/2014
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 17/03/2014
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 17/03/2014
Resultado: Aprovado
Remetente: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2014
Destinatário: Presidente
Envio: 14/03/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 17/03/2014
Resultado: Encaminhar para o Plenário
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 47ª Sessão Ordinária de 2014 | 17/03/2014 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor (15) - Abel Franco Larini, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Gilberto Daniel, José Sidnei Schaide, Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza, Márcio José de Oliveira, Odair Neris, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira, Valmir Moreira dos Santos, Wilson Ferreira da Silva
Resultado: Aprovado