Projeto de Lei Nº 81/2017
Tipo: Legislativo
Data: 23/11/2017
Processo: 16170/2017
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Institui no âmbito do Município de Arujá o “Banco de Óculos” e dá outras providências”.
Texto: Art. 1° - Fica instituído, no Município de Arujá, o Banco de Óculos, com o objetivo de receber e oferecer gratuitamente às pessoas carentes, armações provenientes de doações e coletas voluntárias de óculos novos e/ou usados, em bom estado de conservação. Art. 2° - As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, que depositarão as armações em urnas disponíveis nas Lojas de Óticas da Cidade, e demais locais a serem definidos pelo órgão encarregado. a) O Banco de Óculos destina-se, exclusivamente, ao atendimento de pessoas comprovadamente carentes que residam no município há mais de 02 (dois) anos, cuja renda familiar não seja superior à meio salário mínimo por capta. b) Os beneficiados com esta Lei deverão apresentar receituário médico que ateste a necessidade do uso de óculos. Art. 3° - O Banco de Óculos funcionará em local de amplo acesso e fácil Visualização, sob a coordenação da Secretária de Apoio Social ao Cidadão, que, preliminarmente, fará a classificação dos objetos doados para posterior distribuição. a)Fica a Secretária de Assistência Social responsável pela disponibilização das urnas coletoras. Art. 4° - O Município poderá promover campanhas a fim de incentivar a doação dos óculos prevista nesta lei, mediante divulgação junto aos meios de comunicação local. Art. 5° - O Município poderá contar com a participação de entidades civis e governamentais que desenvolvam ações na área social objetivando a implementação do Banco de Óculos. Art. 6° - Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Justificativa: O Município de Arujá, de acordo com os dados da Secretária de Promoção Cidadania no ano de 2016, possui cerca de 14.650 munícipes com baixa visão e 2.370 com perda visual total. Destes números, os homens são os que possuem mais deficiências visuais, correspondendo em cerca de 55% da população, enquanto as mulheres representam 45%. Segundo uma pesquisa publicada no Opthalmology Journal, até 2050, cerca de 4,8 bilhões de pessoas, o equivale a 49,8% da população mundial, terão algum tipo de deficiência visual que irão obrigá-las a usar óculos. Já no Brasil, 24% dos entrevistados confirmaram sentir dificuldades quando estão dirigindo. O índice aumenta para 26% quando dirigem à noite. Outros dados revelam que 89%da população brasileira fariam exames oftalmológicos com mais frequência, se sentissem necessidade médica, enquanto outros 86%, se soubessem que sua visão poderia ser melhorada. Com relação a crianças é ainda mais séria a questão, ao passo que, a falta de diagnóstico e o não uso de óculos durante a infância pode causar deficiências permanentes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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banco de óculos | .docx | 23/11/2017 | 101,7 KB |
Tramitações
Remetente: Paulo Henrique Maiolino
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 08/01/2018
Objetivo: Retirado a Pedido do Autor
Complemento: Solicitada retirado do projeto para correção de artigo.
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 16/2018
Resposta: 09/01/2018
Resultado: Autorizado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 27/11/2017 - Prazo: 07/12/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 07/12/2017
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 24/11/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 24/11/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Paulo Henrique Maiolino
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 23/11/2017
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 24/11/2017
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 151 ao Projeto de Lei Nº 81/2017 | 07/12/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 81/2017 - Institui no âmbito do Município de Arujá o “Banco de Óculos” e dá outras providências”.
Autoria: Secretaria Jurídica |