Projeto de Lei Nº 85/2017
Tipo: Legislativo
Data: 11/12/2017
Processo: 16204/2017
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Ana Cristina Poli
Assunto: Institui o Conselho Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Esportes no Município de Arujá.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Título I – Conselho CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Esporte - CME, Órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competências, vinculado à Secretaria de Esportes e tem por finalidade promover no município, políticas públicas que visem buscar o desenvolvimento de programas que promovam a padronização planejada da atividade física para toda a população, bem como a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Esporte: I. fixar as diretrizes básicas, de acordo com os objetivos do Fundo de Apoio ao Esporte e, em compatibilidade com o Plano de Governo; II. elaborar o Plano de aplicação dos recursos do Fundo de Apoio ao Esporte; III. planejar, coordenar e acompanhar a realização das despesas e a condução dos objetivos do Fundo de que trata a presente Lei; IV. gerir os recursos do Fundo, bem como executar projetos e planos de investimentos; PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” V. aprovar e enviar para apreciação da Secretaria de Finanças, o relatório das atividades desenvolvidas, instruído de prestação de contas referentes aos planos e programas executados pelo Fundo; VI. cumprir e fazer cumprir o Regulamento. CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Art. 3º As prestações de contas a que se refere o inciso IV do artigo anterior, abrangerão: I. as despesas realizadas, segundo as classificações econômicas, em seu maior detalhamento; II. as receitas auferidas pelo Fundo, no período; III. as entidades públicas e privadas beneficiadas com transferências, no período; IV. os resultados alcançados no período em função das despesas efetuadas. Parágrafo Único - Novos repasses somente serão permitidos após submetidas e aprovadas as prestações de contas, por este Conselho e Secretaria de Finanças. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO E MANDATO DO CONSELHO Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte - CME será composto de maneira paritária por 12 (doze) integrantes titulares e 12 (doze) suplentes. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” § 1º Membros do Executivo Municipal: Seis membros titulares e seis membros suplentes, representantes da Prefeitura, designados pelo Prefeito sendo representantes das seguintes Secretarias Municipais: I- 1 (Um) representante da Secretaria Municipal de Esportes; II- 1 (Um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; III-1 (Um) representante da Secretaria Municipal de Educação; IV-1 (Um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; V- 1 (Um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; VI-1 (Um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. § 2º Membros da Sociedade Civil: Seis representantes da sociedade civil não governamental de defesa ou de atendimento aos direitos de Esporte, Entidades e/ou Profissionais devidamente regulamentados em seu órgão de classe, que estejam contribuindo efetivamente para o atendimento a que se refere esta Lei, da seguinte forma: I - 01 (um) Representante da Sociedade Amigos e Bairros, devidamente regularizada; II - 02 (dois) Representantes de Entidades Esportivas, devidamente regularizadas; III - 01 (um) Representante de Entidade do Terceiro Setor - OSC (Organização da Sociedade Civil) com atendimento a pessoas com deficiência intelectual, múltipla e autismo IV - 02 (dois) Representantes de Entidades Sociais. § 3º Os Representantes de entidades não governamentais serão escolhidos em Assembléia própria, à qual será realizada em reunião convocada pelo Poder Público Executivo, mediante edital publicado em Jornais de grande circulação neste Município e os representantes do Executivo Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” §4º O mandato do CME será de 2 (dois) anos. §5º A cada Conselheiro, na mesma forma de sua escolha, será indicado o respectivo suplente para substituí-lo em eventual impedimento, conforme previsto no §3º desta Lei. Art. 5º O Presidente do CME será eleito pela maioria absoluta de seus membros, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito com a anuência da maioria absoluta de seus membros. Art. 6º Compete ao Presidente: I. convocar e presidir reuniões do Conselho Diretor; II. assinar, com os demais membros Diretores, os relatórios financeiros, balanços ou prestações de contas; III. cumprir e fazer cumprir os objetivos do Fundo. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 7º A estruturação, competência e funcionamento do CME serão fixados em Regimento Interno, aprovado pelo CME. Parágrafo único. O regimento interno do CME será aprovado pelo plenário colegiado, em reunião especialmente convocada para esta finalidade e, em seguida publicado. Título II – Fundo. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE DO FUNDO Art. 8º Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA, como Órgão de assessoramento e consultivo, destinado a gerir recursos e financiar as atividades do Conselho Municipal de Esporte, que reger-se-á por esta Lei e regulamentos que vierem a ser editados, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes. § 1º O FMAEA é um Fundo Especial, de natureza contábil, a crédito do qual serão alocados todos os recursos, orçamentários e extraorçamentários, destinar-se-á a atender às necessidades do Conselho, inclusive quanto a saldos orçamentários. § 2º O Prefeito estabelecerá, através de Lei Orçamentária, os limites financeiros a que ficará submetido o CME. Art. 9º O Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA, vinculado à Secretaria de Esporte, se constitui com a conta especialmente destacada do Orçamento-Programa do Município, a qual ficam vinculadas as receitas e despesas definidas pelo Poder Executivo, através de Regulamentação e destinadas exclusivamente à consecução das finalidades do Fundo. Art. 10. O Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA, tem por finalidade: I. desenvolver, incentivar e contribuir para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do esporte no Município de Arujá; II. fornecer meios para aquisição de equipamentos, serviços e outros bens que se fizerem necessários ao aprimoramento e incremento dos trabalhos relacionados ao esporte no Município; PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” III. garantir meios para a criação e melhoria de programas destinados à viabilização de uma integração mais efetiva com outras entidades públicas e privadas, voltadas à execução de políticas e trabalho na área do esporte; IV. tratar de questões relativas à prática desportiva por crianças, adolescentes e adultos, como instrumento de integração social de cidadania. CAPÍTULO II DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 11. Consistem recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA: I. dotação orçamentária própria ou créditos que lhe sejam destinados; II. contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados; III. produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como arrecadação valores cobrados a título de inscrição em eventos esportivos municipais promovidos e organizados pela Secretaria de Esporte e Lazer e arrecadação de preços públicos, a serem fixados por decreto, cobrados pelo uso, por terceiros, inclusive para atividades com fins lucrativos, de próprios municipais administrados pela Secretaria de Esportes. IV. resultado da venda de ingressos de eventos esportivos, e da venda de material promocional de caráter esportivo, efetuados com o intuito de arrecadação de recursos; V. resultado da arrecadação de preço público pela veiculação de publicidade em eventos esportivos promovidos com recursos do Município ou auxílios da iniciativa privada, em próprios municipais sob a administração da Secretaria de Esporte. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” VI. resultado de receitas obtidas através de arrecadações que encontrem amparo em outras leis; VII. rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos. Art. 12. Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA, bem como as receitas geradas pelo desenvolvimento de suas atividades, serão: I. classificadas, nos registros contábeis, segundo códigos econômicos definidos através de ato do dirigente do órgão competente da Secretaria de Finanças; II. automaticamente transferidos, depositados ou recolhidos em conta bancária especialmente aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, em nome da Prefeitura do Município de Arujá, estando sob administração e controle da Secretaria de Finanças; III. sempre que solicitado pelo Conselho do Esporte, automaticamente transferidos da conta bancária da Prefeitura do Município de Arujá para conta bancária especialmente aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, em nome do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA, estando sob a administração e controle do Departamento de Esporte, da Secretaria de Esporte. Parágrafo Único - Os saldos porventura existentes no término de um exercício financeiro, constituirão parcela da receita do exercício subsequente, até sua integral aplicação. CAPÍTULO III DAS DESPESAS DO FUNDO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” Art. 13. Os recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA, serão utilizados para custear as seguintes modalidades de despesas: I. financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços desenvolvidos pela Secretaria de Esporte, inclusive aquisição de uniformes e materiais esportivos; II. pagamento a entidades conveniadas de direito público e privado pela prestação de serviços consistente na execução de programas de projetos específicos da área de esporte; III. construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de esporte; IV. desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações da área do esporte; VI - custo com materiais, equipamentos e profissionais em saúde para primeiros-socorros, nas diversas atividades desportivas praticadas na Cidade. Parágrafo único. É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá – FMAEA, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas direta ou indiretamente ao desporto profissional. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Art. 14. O Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA - será administrado e controlado pelo Conselho constante nesta Lei, composto pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Gestor Financeiro. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” Art. 15. O Presidente do Conselho indicará, dentre os conselheiros, o Secretário do Fundo, a quem caberá a responsabilidade pela execução dos serviços burocráticos do Fundo. Parágrafo Único. Para a execução dos serviços burocráticos poderão ser designados outros servidores do Departamento de esporte. Art. 16. As transferências de recursos para entidades e organizações públicas ou privadas, relacionadas ao esporte, desde que autorizadas por leis específicas, serão efetivadas sempre mediante convênios, contratos e outras formas jurídicas de ajuste, de conformidade com programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Esportes. Art. 17. O Conselho Diretor funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho, em caso de empate nas votações, o voto de qualidade. CAPÍTULO V DAS DELIBERAÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, cujas despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 01 de dezembro 2017. Ana Cristina Poli Vereadora
Justificativa: O Conselho Municipal de Esporte, tem por finalidade elaborar e desenvolver, em conjunto com a Prefeitura Municipal, os projetos destinados à promoção das atividades esportivas, bem como fiscalizar o seu andamento, contribuindo para a elaboração de políticas públicas municipais relacionadas ao esporte, exercendo o controle social e auxiliar na melhoria da Gestão, da qualidade e da transparência das políticas públicas de esporte, executadas no Município. Os Fundos Especiais, de acordo com a Lei Federal Nº 4.320/64, constituem um instrumento legal de organização de receitas destinadas ao atendimento de finalidades específicas, o que torna os seus recursos vinculados a determinados objetivos ou serviços. O Fundo Municipal de Esportes (FME) é um Fundo Especial de natureza contábil, que tem como objetivo o fomento do esporte no município, garantindo a captação, gestão e aplicação de recursos financeiros para as políticas municipais do esporte e, consequentemente, proporcionando a prática, o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento esportivo nas dimensões educacional, participação, rendimento e formação. O Fundo Municipal de Esportes é um Fundo Especial porque será constituído especificamente para subsidiar financeiramente as políticas de esporte do munícipio. Assim, tanto a Instituição do Conselho, como a Instituição do Fundo do são instrumentos primordiais, que facilitarão a implementação das Políticas Públicas do Esporte em nosso município e, estará colaborando para o desenvolvimento pleno dos adolescentes, em sua formação de valores, além de minimizar os problemas de Segurança Pública, no tocante à prevenção. Portanto, rogo urgência e apoio dos Nobres Pares, para aprovação do presente Projeto, que é de suma importância, para este município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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CONSELHO- última alteração 8.12. | .docx | 12/12/2017 | 94,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Cristina Poli
Envio: 05/04/2018
Objetivo: Restituído Ao Autor
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 06/02/2018 - Prazo: 16/02/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 03/04/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 13/12/2017 - Prazo: 23/12/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 19/12/2017
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 12/12/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 12/12/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Ana Cristina Poli
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 12/12/2017
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 12/12/2017
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 156 ao Projeto de Lei Nº 85/2017 | 19/12/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 85/2017 - Institui o Conselho Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Esportes no Município de Arujá.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 15 ao Projeto de Lei Nº 85/2017 | 03/04/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 85/2017 - Institui o Conselho Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Esportes no Município de Arujá.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |