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Data: 17/02/2014

Processo: 14168/2014

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Márcio José de Oliveira

Assunto: MELHORIAS À ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES ESCOLARES DE ARUJÁ - ATEA.

Texto: Considerando que na data de 03 de Fevereiro de 2014, este Edil participou de reunião com a presença dos transportadores escolares do município; Considerando que a Associação foi constituída com a missão de contribuir junto à população infantil, juvenil e idosa, educando-a e conscientizando-a dos seus direitos e deveres, segundo a legislação pertinente ao transporte escolar; promovendo ações de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais físicas e mentais e avançando na unidade da categoria e na cooperação entre as classes sociais, lutando por independência política, econômica e administrativa. Considerando que na reunião foram abordados diversos assuntos, no que tange a melhoria da condição de trabalho dos transportadores e surgiram diversas reivindicações; Considerando que foi protocolizado pela Associação dos Transportadores Escolares 02 (dois) ofícios junto ao Poder Executivo, na data de 10 de Fevereiro de 2014, sob número de processo administrativo 222570/2014 e 222571/2014, solicitando a realização das benfeitorias abaixo aduzidas; Considerando que conforme o artigo 14 da Lei Municipal 2.298 de 25 de Fevereiro de 2010, a renovação da licença para condução do veiculo escolar é valida por um ano, todavia, diante da cobrança de uma nova taxa (alvará de qualquer natureza) que era desconhecida pelos transportadores, acarretou dificuldades financeiras na realização do pagamento; Considerando que a cobrança da taxa de alvará de qualquer natureza que custa aproximadamente R$ 145,42 (Cento e Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos), tem causado prejuízos à renda dos transportadores que é diminuta e que são desprovidos de subsidio municipal; Considerando que para a realização do serviço de transportador escolar já e recolhida uma taxa atinente ao CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário, no valor total de R$ 399,00 (trezentos e Noventa e Nove Reais) a qual é adimplida em até 06 vezes de R$ 66,50 (Sessenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos); Considerando que ficou avençado no ano de 2012 por esta Municipalidade, a supressão da cobrança do CCM aos transportadores que optassem pelo MEI - lei que disciplina a carga tributária do Micro Empreendedor Individual; Considerando por derradeiro, que no ano de 2013 houve a ausência de emissão de alvarás, o que redundou no pagamento dos IPVAS, uma vez que, sem o alvará de licença, os transportadores não conseguem fazer jus ao direito de isenção no pagamento do IPVA. REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, dentro do prazo estabelecido na L.O.M, as seguintes informações: 1 – Há possibilidade de conceder a prorrogação do prazo de renovação do alvará até o mês de Abril de 2014, tendo em vista, a implantação da taxa de alvará de qualquer natureza que ocasionou um prejuízo financeiro aos transportadores; 2 – Solicito desta Municipalidade a probabilidade do cancelamento da cobrança no valor de R$ 145,42 (Cento e Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos), referente ao taxa de alvará de qualquer natureza; 3 – Quando será extinguida a cobrança do CCM – (Cadastro de Contribuinte Mobiliário) aos transportadores escolares que encontram-se inscritos no MEI – Micro Empreendedor Individual? 4 – Por qual motivo não houve a emissão dos alvarás de licença aos transportadores no ano de 2013?

Justificativa: A referida Associação vem lutando para conquistar uma melhor condição de trabalho neste município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
AR008642014 .pdf 14/03/2016 346,5 KB
AR008642014_001 .pdf 14/03/2016 1,6 MB
- 179 .doc 17/02/2014 47,5 KB

Tramitações

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 26/02/2014 - Prazo: 19/03/2014

Objetivo: Responder

Complemento: Encaminhado, através do Ofício nº 321/14.

Resposta: 13/03/2014

Resultado: Respondido

2

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 24/02/2014

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 24/02/2014

Resultado: Aprovado

1

Remetente: Márcio José de Oliveira

Destinatário: Presidente

Envio: 24/02/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 24/02/2014

Resultado: Encaminhar para o Plenário

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 321/2014 25/02/2014 INDICAÇÕES NºS 1.576 A 1.582; 1.584 A 1.622/14.
REQUERIMENTOS NºS 861 A 881/14.
Autoria: Presidente

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 44ª Sessão Ordinária de 2014 24/02/2014 Discussão Única

Votações

44ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor (15) - Abel Franco Larini, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Gilberto Daniel, José Sidnei Schaide, Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza, Márcio José de Oliveira, Odair Neris, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira, Valmir Moreira dos Santos, Wilson Ferreira da Silva

Resultado: Aprovado

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